Pular para o conteúdo

Evento · Ato regulatório

Relator no TCU suspende a inspeção no Banco Central e remete os embargos ao Plenário

CCorroboradoVerificadoVer no grafo

Descrição

Em despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu a controvérsia dos embargos ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão, segundo a Reuters, estava marcada para 21/01. Segundo Reuters e Itatiaia, o relator rejeitou a tese de que a inspeção dependeria de órgão colegiado, mas justificou a remessa pela repercussão pública do caso.

Participantes3

Evidências1

  • CCorroborado

    Em despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu os embargos do BC ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; segundo trechos transcritos pela Reuters e pela Itatiaia, o relator chamou a tese do BC de "leitura restritiva de dispositivo regimental", afirmou que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções e justificou a remessa pela "dimensão pública assumida pelo caso".

    recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Tribunal de Contas da União· 08/01/2026

    Na decisão, segundo a Reuters, o relator escreveu que "a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário". Em entrevista à Reuters em 07/01, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, disse que o tribunal não tem competência para suspender a liquidação do Master.

    Fontes: Money Times (Reuters)

  • Versão apresentadapor Banco Central do Brasil· 06/01/2026

    O BC sustentou nos embargos, segundo a Reuters e a Itatiaia, que a inspeção não poderia ser determinada monocraticamente por um ministro do tribunal. O Novelo não localizou nota do BC sobre a suspensão.

    Fontes: Money Times (Reuters), Itatiaia

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois