Fonte · Tribunal (oficial)
STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero
Acesso
Notícia institucional do STF, de 19/02/2026 (21h37), sobre a decisão do ministro André Mendonça na Pet 15198 que autoriza a PF a adotar o fluxo ordinário de trabalho pericial na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos, a diligências que não dependem de autorização judicial (como oitivas na PF) e à custódia do material pela própria PF; diz que o relator manteve o sigilo dos autos no nível III, estabeleceu regras de compartilhamento dentro da PF e determinou que novas investigações sejam previamente submetidas a ele. Traz o link para a íntegra da decisão.
Texto lido por lote:fonte em 23/10/2026. É a descrição do tribunal sobre o próprio ato; a decisão em si é o documento doc-2026-02-24-decisao-pet15198-planejamento-pericial-100-dispositivos.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça autorizou a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da PF, diligências ordinárias sem reserva de jurisdição e a custódia do material apreendido nos depósitos da PF, e determinou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito seja antes requerida a ele.
- DDocumental diretoNa decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça determinou a manutenção do nível de sigilo dos autos da Operação Compliance Zero sob sua relatoria, aplicando o sigilo padrão, nível III, e concedeu acesso aos autos às autoridades policiais diretamente responsáveis pelas investigações.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.