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Evento · Ato de investigação

Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev

Macapá (AP)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

A PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Macapá — na sede da Amprev e nos endereços de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos —, autorizados pela 4ª Vara Federal Criminal da SJAP, por suspeita de gestão fraudulenta e temerária (art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986) na aplicação de R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master. A decisão também deferiu a quebra de sigilo telemático junto a Apple e Google e o compartilhamento de provas com MP-AP, Receita Federal, CGU e Banco Central, e registra que cautelar anterior da mesma investigação já havia afastado sigilo telemático. Davi Alcolumbre não está entre os investigados, segundo a CNN.

Participantes6

Evidências8

  • CCorroborado

    Em 06/02/2026 a PF cumpriu quatro mandados de busca em Macapá (operação Zona Cinzenta, autorizada pela 4ª Vara Federal) contra Jocildo Lemos e dois membros do comitê de investimentos, por suspeita de gestão temerária e fraudulenta.

  • DDocumental direto

    A decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev e registra que um dos investigados avocou para si a relatoria das propostas, defendendo de forma ativa a alocação de R$ 200 milhões em letras financeiras da instituição.

  • DDocumental direto

    A decisão cita a ata de 30/07/2024, em que Jocildo Silva Lemos, 'como coordenador do comitê', teria considerado 'já está superada' a questão levantada, e descreve deliberação que condicionou a aplicação a diligência posterior.

  • DDocumental direto

    A decisão identifica José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente da autarquia, como 'mentor intelectual e principal articulador' das operações no Comitê de Investimentos, atribuindo a Jackson Rubens de Oliveira o papel de 'elemento validador' e a Jocildo Silva Lemos o de 'garante institucional' e executor final.

    a atuação preponderante de José Milton Afonso Gonçalves, identificado pela autoridade policial como o mentor intelectual e principal articulador das operações no âmbito do Comitê de Investimentos
  • DDocumental direto

    Ao fundamentar a quebra do sigilo telemático, a decisão afirma haver fundadas razões para crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos — sem nomear quais.

    por haver fundadas razões que levem a crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos
  • DDocumental direto

    A decisão registra que já havia sido deferido afastamento de sigilo telemático em cautelar anterior que integra a mesma investigação — de modo que a operação de 06/02/2026 não foi a primeira medida judicial do caso.

    já houve o deferimento do afastamento do sigilo telemático no âmbito da Cautelar n. (...) (faz parte da mesma investigação)
  • DDocumental direto

    A decisão defere o compartilhamento de todos os dados e documentos bancários obtidos com o Ministério Público do Estado do Amapá, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central, conforme requerido pelo MPF em manifestação de 26/01/2026, e determina sigilo de nível máximo (nível 4) no PJe.

    Defiro, ainda, o compartilhamento de todos os dados e documentos bancários oriundos desta medida com o Ministério Público do Estado do Amapá, Receita Federal do Brasil, Controladoria-Geral da União e Banco Central do Brasil
  • DDocumental direto

    A investigação é enquadrada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986 — gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira —, com competência federal firmada pelo art. 109, VI, da Constituição. A decisão determinou que a autoridade policial apresentasse relatório circunstanciado no prazo de 30 dias.

    crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Arts. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/86) – e pelo prejuízo potencial a bens e interesses da União, dada a fiscalização federal sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (Art. 109, VI, da CF/88)

Documentos1

Fontes4

Posição dos envolvidos

  • Nota públicapor Amapá Previdência· 09/02/2026

    A Amprev afirmou sentir-se lesada pelo Master, que os recursos dos segurados estão protegidos e que espera a punição dos responsáveis pelo banco.

    Fontes: Poder360, Agência Brasil

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois