Documento · Decisão judicial
Decisão sobre planejamento pericial da 2ª fase da Compliance Zero
Resumo
Defere o requerimento da Polícia Federal (Ofício nº 12/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, e-doc. 380 da Pet. 15.198, e representação e-doc. 306 do INQ 5.026) para que as extrações, indexações e análises dos cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos na 2ª fase da Operação Compliance Zero sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição, com distribuição regular entre peritos habilitados, dispensado o encaminhamento global das extrações à relatoria.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoA 2ª fase da Operação Compliance Zero envolveu a apreensão de cerca de 100 dispositivos eletrônicos, cuja perícia de extração o Instituto Nacional de Criminalística estimou em aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva de um único perito; as extrações mais urgentes já haviam sido feitas antecipadamente a pedido da PGR, por risco de perda de conteúdo probatório perecível.
- DDocumental diretoEm 12/02/2026 — mesmo dia em que deixou a relatoria do caso — Dias Toffoli determinou à Polícia Federal que enviasse imediatamente ao STF, na íntegra, o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, os laudos periciais sobre esse material e os demais elementos de prova ainda não juntados ao INQ 5.026. Doze dias depois, o novo relator, André Mendonça, autorizou a PF a seguir o fluxo pericial ordinário, dispensado o encaminhamento global das extrações à relatoria.
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- Decisão sobre planejamento pericial da 2ª fase da Operação Compliance Zero — cerca de 100 dispositivosSupremo Tribunal Federal · 24/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗