Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão do ministro André Mendonça na Petição 15.198/DF, de 19/02/2026 (cópia hospedada pelo STF)
Acesso
PDF de 11 páginas da decisão assinada digitalmente em 19/02/2026 pelo relator na Pet 15.198/DF (partes sob sigilo), anexado à notícia do STF de 19/02/2026. Defere o pedido da PF (Ofício 12/2026, e-doc. 380; representação e-doc. 306 do INQ 5.026) de fluxo ordinário de trabalho pericial para cerca de 100 dispositivos, autoriza diligências ordinárias e a custódia do material nos depósitos da PF, fixa regras de compartimentação, determina que novas investigações sejam previamente requeridas ao relator e determina a manutenção do sigilo padrão, nível III.
O link consta da notícia do STF da mesma data; o texto extraído é idêntico (mesmo sha256 do texto, d443b99c...) ao do PDF da mesma decisão hospedado por Congresso em Foco (static.congressoemfoco.com.br/2026/02/19/...). O código de autenticação do rodapé não é reproduzido.
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- 23/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA 2ª fase da Operação Compliance Zero envolveu a apreensão de cerca de 100 dispositivos eletrônicos, cuja perícia de extração o Instituto Nacional de Criminalística estimou em aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva de um único perito; as extrações mais urgentes já haviam sido feitas antecipadamente a pedido da PGR, por risco de perda de conteúdo probatório perecível.
- DDocumental diretoEm decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça autorizou a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da PF, diligências ordinárias sem reserva de jurisdição e a custódia do material apreendido nos depósitos da PF, e determinou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito seja antes requerida a ele.
- DDocumental diretoNa decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça determinou a manutenção do nível de sigilo dos autos da Operação Compliance Zero sob sua relatoria, aplicando o sigilo padrão, nível III, e concedeu acesso aos autos às autoridades policiais diretamente responsáveis pelas investigações.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.