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Evento · Ato regulatório

Motta estabelece critério cronológico como obstáculo à instalação da CPI do Banco Master na Câmara

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Descrição

Diante do pedido de CPI protocolado por Rodrigo Rollemberg em 02/02/2026 com 201 assinaturas, o presidente da Câmara passou a invocar o critério de ordem cronológica de apresentação dos requerimentos — o pedido do Banco Master ocupava a 16ª posição entre 17, e o Regimento Interno permite apenas cinco CPIs em funcionamento simultâneo. Motta reiterou a posição em 26/02/2026 e, com formulação mais explícita, em maio de 2026, sem indicação de mudança até pelo menos 20/06/2026 (última atualização localizada pela equipe editorial). Na prática, o critério funciona como obstáculo à instalação: nenhuma das CPIs à frente do Master havia liberado vaga entre as cinco simultâneas.

Participantes3

Evidências2

  • CCorroborado

    Em fevereiro de 2026, o pedido de CPI do Banco Master ocupava a 16ª posição entre 17 requerimentos de CPI protocolados na Câmara, atrás de comissões pedidas entre agosto de 2023 (123 Milhas) e julho de 2025 (Juntas Médicas) — passando por Crack, Tráfico Infantil, Abuso de Autoridade, Crime Organizado, Energia Limpa, Energia Venezuelana, Abuso Sexual/Marajó, Planos de Saúde, Feminicídio, Terras Indígenas, Violência Escolar e Redes Sociais, INSS e Crimes Digitais. O Regimento Interno permite apenas cinco CPIs em funcionamento simultâneo (art. 35 e art. 35, §2º), e Motta invoca a Questão de Ordem 246/2003 e o art. 58, §3º da Constituição para justificar a ordem cronológica de instalação.

  • CCorroborado

    Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, em 26/02/2026 Hugo Motta declarou que o pedido de CPI do Banco Master 'precisa respeitar ordem cronológica' de apresentação. Em maio de 2026, segundo o Metrópoles, formulou o critério de forma mais explícita: 'A inobservância da ordem cronológica de apresentação só não gera prejuízo se ainda restar espaço à criação e funcionamento daquelas comissões requeridas anteriormente, dentre as cinco a serem criadas'.

    A inobservância da ordem cronológica de apresentação só não gera prejuízo se ainda restar espaço à criação e funcionamento daquelas comissões requeridas anteriormente, dentre as cinco a serem criadas.

Documentos0

Nenhum documento ligado.

Fontes3

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Hugo Motta· 19/05/2026

    Sustenta que o critério é puramente regimental — ordem cronológica de apresentação e teto de cinco CPIs simultâneas — e não uma escolha discricionária sua.

    Fontes: Metrópoles

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

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