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Evento · Ato regulatório

Banco Central desiste dos embargos e o relator devolve o processo à AudBancos para a inspeção

CCorroboradoVerificadoVer no grafo

Descrição

Em 13/01/2026 o Banco Central desistiu dos embargos de declaração, e Jhonatan de Jesus restituiu os autos à AudBancos para prosseguimento. Segundo a Agência Brasil, com a retirada do recurso a análise técnica poderia ser feita sem apreciação pelo Plenário e voltava a valer a decisão original que autoriza a inspeção, a cargo da AudBancos na sede do BC; segundo o Times Brasil, o caso deixava de ser analisado pelo Plenário. Nenhuma fonte aberta descreve sessão do Plenário sobre o tema, e o Novelo não afirma que houve ou não houve uma. Segundo a Agência Brasil, Vital do Rêgo estimou em até 30 dias o trabalho. A inspeção foi concluída em 11/02/2026 (evento próprio no acervo).

Participantes3

Evidências1

  • CCorroborado

    Em 13/01/2026 o Banco Central desistiu dos embargos de declaração no TC 022.950/2025-7, e o relator, em despacho, restituiu os autos à AudBancos para prosseguimento: "Ante o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pelo Banco Central do Brasil, restituo os autos à AudBancos para prosseguimento do feito". Segundo a Agência Brasil, com a retirada do recurso a análise poderia seguir sem apreciação pelo Plenário; segundo o Times Brasil, o caso deixava de ser analisado pelo Plenário.

    Ante o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pelo Banco Central do Brasil, restituo os autos à AudBancos para prosseguimento do feito

Documentos0

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Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Banco Central do Brasil· 13/01/2026

    A desistência é ato do próprio BC; segundo a Agência Brasil, a autarquia avaliou após a reunião que houve clareza quanto ao escopo da fiscalização, restrita à documentação da liquidação e sem alcance sobre as decisões técnicas da autoridade monetária.

    Fontes: Monitor Mercantil (Agência Brasil)

  • Nota públicapor Tribunal de Contas da União· 12/01/2026

    Vital do Rêgo afirmou, segundo a Agência Brasil: "Só quem podia liquidar o banco era o Banco Central, e isso nunca esteve em discussão"; segundo ele, caberia ao tribunal analisar os documentos, sem revisar o mérito da decisão.

    Fontes: Monitor Mercantil (Agência Brasil)

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois