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Evento · Decisão judicial

Toffoli defere sequestro bilionário e buscas na investigação do Master; Tanure entre os alvos

Brasília (DF)DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Decisão que estrutura a fase cautelar da investigação: teto de sequestro de R$ 5.775.234.097,25, 38 alvos de busca, afastamento de sigilo de 101 pessoas e entidades no período de outubro de 2020 a outubro de 2025. Descreve a hipótese de que o banco direcionou recursos captados por CDBs a fundos dos quais era cotista único, usados para adquirir ativos de empresas ligadas aos próprios sócios. Quanto a Nelson Tanure, a caracterização como sócio oculto é atribuída à autoridade policial e transcrita da manifestação do procurador-geral; o relator registra que sua cognição, nessa fase, é limitada. Tanure nega qualquer vínculo societário e afirma ter mantido com o banco relações estritamente comerciais, na condição de cliente.

Participantes4

Evidências2

  • DDocumental direto

    A expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.

    Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A. (...) é também assentado como sócio oculto do BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas
  • DDocumental direto

    Distinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Nelson Tanure· 14/01/2026

    Não foi nem é controlador do banco, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente; manteve com a instituição relações estritamente comerciais, na condição de cliente ou aplicador.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois