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Evento · Decisão judicial

Investigação de 1º grau é suspensa e o caso passa ao controle direto do STF

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Descrição

Em 03/12/2025, dois atos distintos e no mesmo dia deslocaram o controle do caso Banco Master para o STF. Dias Toffoli, na Rcl 88.121/DF, determinou que novas diligências fossem previamente submetidas ao crivo do STF diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. No juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva foi além: determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo-o ao STF 'com urgência' — motivado por documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos. O MPF opôs embargos de declaração contra essa segunda decisão; foram rejeitados em 07/12/2025.

Participantes6

Evidências2

  • DDocumental direto

    Em 03/12/2025, respondendo a pedido de habilitação de Luiz Antônio Bull na Rcl 88.121/DF, Dias Toffoli determinou que novas diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas ao crivo do STF, 'inclusive sobre outras investigações conexas', diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. É doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 (mesma Reclamação) até então registrada como o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF ao caso.

  • DDocumental direto

    No mesmo dia 03/12/2025, em decisão distinta e no juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo o inquérito e as cautelares conexas ao STF 'com urgência' — por suspeita de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função, a partir de documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean). O MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em 07/12/2025 pelo mesmo juiz, que manteve a remessa com fundamentação atípica citando economia comportamental (Kahneman e Tversky).

Documentos2

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

Depois

até 90 dias depois