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Ato público · Regulatório

Resolução CMN 5.279: altera o estatuto e o regulamento do FGC

Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026DDocumental diretoVerificadodocumento original ↗Ver no grafo

Descrição

Resolução que altera o estatuto (Anexo I) e o regulamento (Anexo II) do Fundo Garantidor de Créditos, constantes da Resolução CMN 4.222/2013. O texto consolidado do BC marca como dela, entre outros, os dispositivos sobre operações subsidiadas do FGC, dever de informar o BC das tratativas de assistência, divulgação pública de relatórios por associada, compromisso de indenidade de administradores e regras de valor limite e provisão no pagamento da garantia. Número e data comprovados no texto consolidado; o texto original da resolução não foi aberto.

Emissor: Conselho Monetário Nacional

Agentes

Praticaram ou assinaram

Não informado.

Afetados ou beneficiados, segundo os documentos

Evidências6

  • DDocumental direto

    O texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.

    Redação dada pela Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026.
  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, diante de situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC o Conselho de Administração do fundo pode celebrar operações subsidiadas que podem reduzir o patrimônio líquido do FGC, desde que defina critérios de elegibilidade, haja processo competitivo entre participantes qualificados e o relatório da administração do exercício seguinte informe as razões, os critérios e as partes contratantes.

    celebrar operações subsidiadas que poderão resultar em diminuição do patrimônio líquido do FGC
  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o fundo deve manter o BC informado das operações de assistência ou suporte financeiro a associadas, incluindo as tratativas que as antecederem, a execução dos contratos e as repactuações.

    O FGC deve manter o Banco Central do Brasil informado a respeito das operações de que trata o art. 3º, caput, inciso II, incluindo as tratativas que as antecederem
  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, a associação ao fundo implica que a instituição autoriza a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC.

    a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC
  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC com a inclusão feita pela Resolução CMN 5.279, o fundo pode celebrar compromisso de indenidade, além de seguro de responsabilidade civil, em favor de membros de seus conselhos, da diretoria, de comitês e de funcionários em cargos de gestão, para despesas decorrentes de procedimentos relativos a atos de exercício regular de gestão, definidos como os praticados de forma diligente, de boa-fé e em cumprimento dos deveres fiduciários.

    compromisso de indenidade em favor dos membros do Conselho de Administração
  • DDocumental direto

    Segundo o regulamento do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o valor limite da cobertura da garantia ordinária é o vigente na data da decretação da intervenção ou da liquidação, a partir da qual o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices contratuais, e o fundo deve provisionar os valores para pagamento das garantias nessa data, depois de recebidas as informações fornecidas pelo representante legal da associada.

    O valor limite da cobertura da garantia ordinária é aquele vigente na data da decretação dos eventos previstos

Documentos1

Fontes1

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois