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Evento · Decisão judicial

Justiça homologa acordo de não persecução penal de Sabbá, contra a posição inicial do MPF

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Descrição

A Justiça Federal de São Paulo homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e Saul Dutra Sabbá em dezembro de 2025, extinguindo a punibilidade mediante reconhecimento das irregularidades, prestação de serviços comunitários por dois anos e pagamento de cerca de R$ 100 mil. O MPF havia resistido ao acordo, sustentando que as condutas tinham alto potencial ofensivo e foram cometidas reiteradamente, e só cedeu após o STJ arquivar parte da acusação em 2021.

Participantes1

Evidências1

  • CCorroborado

    Em dezembro de 2025 o MPF firmou com Saul Dutra Sabbá acordo de não persecução penal, homologado pela Justiça Federal de São Paulo em 5 de fevereiro de 2026, com extinção da punibilidade. Os termos incluem o reconhecimento das irregularidades, prestação de serviços comunitários por dois anos e pagamento de cerca de R$ 100 mil (70 salários mínimos). O MPF havia resistido ao acordo: o procurador Vicente Mandetta sustentou que o instituto se destina a casos simples e que aquelas condutas, de alto potencial ofensivo, não se qualificavam, por terem sido cometidas reiteradamente e envolverem altos valores. O MPF cedeu depois que o STJ arquivou parte da acusação em 2021, restando apenas a gestão fraudulenta, cuja pena mínima de três anos abre a possibilidade do acordo. Procurado, Sabbá não se pronunciou.

Documentos0

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Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois