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ADPF 1.196/SP — decisão monocrática do Min. Flávio Dino, 15/09/2026
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Decisão monocrática do relator, Min. Flávio Dino, na ADPF 1.196/SP (privatização dos serviços funerários e cemiteriais de São Paulo), proferida em 15/09/2026. Narra a apuração sobre Fabiano Zettel como ex-conselheiro da concessionária Cortel SP com uso de e-mails institucionais do Banco Master e do Banco Máxima; a cronologia do encontro Mendonça-Vorcaro de 14/03/2025 e do voto de Mendonça contra a cautelar em 04/04/2025; o irmão do Min. Mendonça na SP Regula; os contratos sem licitação do Instituto ITER com a Prefeitura de SP e a FDE; e determina diligências, inclusive remessa de cópia ao Min. Fachin para juntada nos autos que apuram a conduta do Min. Mendonça. Documento assinado digitalmente (código de autenticação 780F-75A7-8429-3A72), peça id 15390406836, obtido do portal público do STF (processo público, sem sigilo, acesso sem certificado digital).
Texto extraído integralmente via pypdf por fork delegado (funny-chatterjee-b1b9b2-9d), a partir de download direto do portal público do STF. Conferido por WebSearch/WebFetch independentes desta sessão contra reportagens que citam a mesma decisão e o mesmo teor (Poder360, ver src-poder360-2026-04-07-dino-questiona-zettel-cortel e fontes sobre o Instituto ITER) — teor e datas batem com a cobertura de imprensa independente.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA decisão do Min. Flávio Dino de 15/09/2026 na ADPF 1.196 transcreve reportagem do O Bastidor (26/11/2025) segundo a qual, no julgamento da CVM que multou os irmãos Roberto e Márcio Schumann por uso de informação privilegiada com cotas do fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services, a defesa de Roberto atribuiu as ordens de compra a "Vicente Conte Neto, conselheiro da Cortel, diretor da Zion Capital e um dos fundadores do Brazilian Graveyard", e "destacou também a relação entre Vicente e o banqueiro Daniel Vorcaro"; o Master era um dos principais cotistas do fundo, administrado pela Master Corretora até a liquidação.
- DDocumental diretoA decisão do Min. Flávio Dino de 15/09/2026 na ADPF 1.196 transcreve reportagem do UOL (18/02/2026) segundo a qual relatório da PF enviado ao STF aponta que, "na origem do banco, ainda em 2016, está uma fraude no fundo Graveyard Death and Care (Care11), inicialmente gerido pela Máxima Asset Management Ltda."; que a VHR Empreendimentos, do portfólio do fundo, tinha como principal bem um cemitério em Sabará/MG avaliado pela própria empresa em R$ 181 milhões; que uma empresa da família Vorcaro era sócia do cemitério; e que, segundo a PF, "o Banco Master, na qualidade de cotista do fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo havia estabelecido".
- IInferênciaOs dois alvos de busca e bloqueio de R$ 1.012.025.000,00 cada na Pet 15.198 — Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto — provavelmente são os irmãos descritos pela imprensa como herdeiros de uma administradora de cemitérios, próximos de Vorcaro desde 2011, sendo Vicente conselheiro da Cortel e diretor da Zion Capital.
- DDocumental diretoA decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.
- DDocumental diretoNo dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.
- DDocumental diretoA decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."
- DDocumental diretoNa decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Alexandre de Almeida Mendonça · irmão · André Mendonça DDocumental direto
- Alexandre de Almeida Mendonça · Secretário-Executivo · SP Regula DDocumental direto
- Banco Master · operou cotas do CARE11 (termo de compromisso com a CVM) e administrou o fundo até fev/2026 · Brazilian Graveyard and Death Care Services FII DDocumental direto
- Brazilian Graveyard and Death Care Services FII · acionista (20% do capital) · Cortel SP CCorroborado
- Cortel SP · vínculo alegado via Fabiano Zettel (negado pela Cortel) · Banco Master DDocumental direto
- Daniel Vorcaro · encontro em 14/03/2025 (segundo mensagens divulgadas pela imprensa) · André Mendonça AAlegação
- Daniel Vorcaro · parceria desde 2011 (segundo a imprensa) · Vicente Conte Neto AAlegação
- Fabiano Zettel · ex-conselheiro · Cortel SP DDocumental direto
- André Mendonça · fundador · Instituto ITER CCorroborado
- Vicente Conte Neto · cofundador (segundo reportagem transcrita pelo STF) · Brazilian Graveyard and Death Care Services FII AAlegação
- Vicente Conte Neto · conselheiro (imprensa e processo da CVM) · Cortel SP CCorroborado