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Pessoa · Servidor / agente público

Alexandre de Almeida Mendonça

Secretário-Executivo da SP Regula (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo)

2 conexões1 eventos1 fontes oficiais4 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Irmão do Min. André Mendonça. Nomeado Superintendente da SP Regula em julho/2024, atuando na área funerária e cemiterial, e promovido a Secretário-Executivo da agência em 26/05/2026 — durante a pendência do julgamento da cautelar sobre preços dos serviços funerários de São Paulo, cautelar essa em que seu irmão votou contra a posição do relator, Min. Flávio Dino, e a favor das concessionárias privadas (incluindo a Cortel SP).

  • Superintendente · SP Regula (jul/2024 atual)
  • Secretário-Executivo · SP Regula (26/05/2026 atual)

Por que está no Novelo?

A decisão do Min. Dino na ADPF 1.196 (15/09/2026) registra sua posição na agência municipal que regula os serviços funerários de SP como um dos pontos de "convergência temporal" a esclarecer, ao lado do encontro Mendonça-Vorcaro e dos contratos do Instituto ITER — sem afirmar relação causal.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Manifestação pública dele sobre o tema não localizada até esta coleta.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Processo seletivo/critério de nomeação e promoção na SP Regula não apurado por esta equipe.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria2

Institucional 1

SP Regula· Secretário-ExecutivoDDocumental diretoVerificadodesde jul/2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Nomeado Superintendente da SP Regula em julho/2024 e promovido a Secretário-Executivo em 26/05/2026, atuando na área funerária e cemiterial regulada pela agência — a mesma área objeto da cautelar julgada pelo STF com voto do seu irmão, o Min. André Mendonça.

Eventos: Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Pessoal / social 1

André Mendonça· irmãoDDocumental diretoVerificado
Pessoal / socialFamiliarconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Alexandre de Almeida Mendonça é irmão do Min. André Mendonça. Ocupa cargo de direção na SP Regula, agência que fiscaliza os serviços funerários de SP, desde julho/2024 — período que abrange o julgamento da cautelar de preços funerários em que o Min. Mendonça votou a favor das concessionárias.

Eventos: Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    No dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

Fontes3

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
15/09/2026
Atualizado
15/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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