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Organização · Empresa

Cortel SP

SPE Consórcio Cortel SP S.A.

Também: Cortel, Cortel Holding

2 conexões1 eventos1 fontes oficiais4 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Concessionária de serviços funerários e cemiteriais do Município de São Paulo desde a privatização promovida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes em 2023. Fabiano Zettel (cunhado de Daniel Vorcaro) integrou seu conselho até deixar o cargo em outubro/2025, tendo assinado, segundo apuração citada pelo Min. Flávio Dino na ADPF 1.196, cinco atas entre 2022 e 2025 usando e-mails institucionais do Banco Master e do Banco Máxima. A empresa nega vínculo financeiro ou societário com o banco ou com o signatário. O fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services detém 20% de suas ações; em 2022 a CVM multou os irmãos Roberto e Márcio Schumann por uso de informação privilegiada em compras agressivas de cotas desse fundo, feitas pela Cortel Holding sob ordens de Roberto Schumann — a defesa deles atribuiu as ordens a Vicente Conte Neto, conselheiro da Cortel e cofundador do Brazilian Graveyard, e destacou a proximidade dele com Vorcaro.

Por que está no Novelo?

Concessionária apontada pelo STF (ADPF 1.196) como o ponto de convergência entre Fabiano Zettel/Banco Master, a cautelar de preços funerários de SP e o voto de André Mendonça contra essa cautelar um dia após receber Daniel Vorcaro — objeto de apuração pela Prefeitura de SP, MP-SP e CVM por determinação do Min. Dino em 15/09/2026.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Negativa· 07/04/2026

    Nega qualquer vínculo financeiro ou societário com o Banco Master, o Banco Máxima ou com Fabiano Zettel enquanto signatário das atas; afirma que ele não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025.

    Fontes: Poder360

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Resultado das diligências determinadas pelo Min. Dino em 15/09/2026 (Prefeitura/SP Regula, MP-SP, CVM) ainda não localizado — a decisão fixou prazos de 10 e 15 dias.
  • Identidade completa e papel atual de Vicente Conte Neto (conselheiro da Cortel, diretor da Zion Capital, cofundador do Brazilian Graveyard) na relação com o grupo Vorcaro não apurados em profundidade por esta equipe.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoBanco Mastervínculo alegado via Fabiano Zettel (negado pela Cortel)
  • DDocumental diretoFabiano Zettelex-conselheiro2022

Relações por categoria2

Institucional 1

Banco Master· vínculo alegado via Fabiano Zettel (negado pela Cortel)DDocumental diretoDisputado
InstitucionalInstitucionalconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

Apuração da Prefeitura de SP, do MP-SP e agora da CVM, por determinação do Min. Dino, sobre possível vínculo entre a Cortel e o Banco Master (e o Banco Máxima), tendo como ponto de partida as atas societárias assinadas por Fabiano Zettel com e-mails institucionais desses bancos. A Cortel nega qualquer vínculo financeiro ou societário.

Eventos: Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoNa decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

Posição dos envolvidos

  • Negativapor Cortel SP· 07/04/2026

    Nega vínculo financeiro ou societário com o Banco Master/Banco Máxima ou com Fabiano Zettel enquanto signatário das atas.

    Fontes: Poder360

Societário 1

Fabiano Zettel· ex-conselheiroDDocumental diretoDisputadodesde 2022
SocietárioSocietárioconfiança 75%até out/2025

Por que estes nós estão conectados?

Fabiano Zettel integrou o conselho da Cortel SP até deixar o cargo em outubro/2025, tendo assinado, segundo a decisão do Min. Dino na ADPF 1.196, cinco atas entre 2022 e 2025 usando e-mails institucionais do Banco Master e do Banco Máxima. A Cortel nega vínculo financeiro ou societário com esses bancos.

Eventos: Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoNa decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Na decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    No dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

Fontes3

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
15/09/2026
Atualizado
15/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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