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Organização · Órgão público

SP Regula

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

1 conexões1 eventos1 fontes oficiais4 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Agência reguladora municipal de São Paulo responsável, entre outras frentes, pela fiscalização dos serviços funerários e cemiteriais privatizados, incluindo a concessão à Cortel SP. Em 10/02/2026 enviou o Ofício 028/SP REGULA/GSFC/2026 à Cortel exigindo esclarecimentos sobre sua estrutura societária e eventual vínculo com o Banco Master. Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do Min. André Mendonça, foi nomeado Superintendente da agência em julho/2024 e promovido a Secretário-Executivo em 26/05/2026.

Por que está no Novelo?

Agência municipal na linha de frente da apuração sobre o vínculo Cortel/Banco Master determinada pelo Min. Flávio Dino, e onde o irmão do Min. André Mendonça ocupa cargo de direção desde antes do julgamento da cautelar em que Mendonça votou favoravelmente às concessionárias.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Manifestação pública específica da agência sobre o vínculo Cortel/Master não localizada até esta coleta.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Resultado da intimação de 15/09/2026 (prazo de 10 dias) para apresentar documentação sobre a concessão à Cortel ainda não localizado.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Alexandre de Almeida Mendonça· Secretário-ExecutivoDDocumental diretoVerificadodesde jul/2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Nomeado Superintendente da SP Regula em julho/2024 e promovido a Secretário-Executivo em 26/05/2026, atuando na área funerária e cemiterial regulada pela agência — a mesma área objeto da cautelar julgada pelo STF com voto do seu irmão, o Min. André Mendonça.

Eventos: Dino converte ADPF 1.196 em diligência e liga apuração Cortel/Master ao caso Mendonça

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    No dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.

    Atribuída a: Flávio Dino

    documentofonte

Fontes3

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
15/09/2026
Atualizado
15/09/2026
Revisão
published
Revisor
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