Documento · Peça judicial
Decisão monocrática — ADPF 1.196/SP, Min. Flávio Dino, 15/09/2026
Resumo
Decisão de 11 páginas na ADPF 1.196/SP que: (i) recapitula os despachos de 24/11/2024, 23/02/2026 e 07/04/2026 sobre a suspeita de vínculo entre a concessionária Cortel SP e o Banco Master/Banco Máxima via Fabiano Zettel; (ii) narra que o Município de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 e que há Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre o tema; (iii) resume reportagens sobre a origem do "mercado da morte" do grupo Vorcaro desde 2016 (fundo CARE11/Graveyard Death and Care, cemitério da VHR Empreendimentos em Sabará/MG, fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services com 20% da Cortel, multa da CVM aos irmãos Schumann por insider trading e menção a Vicente Conte Neto/Zion Capital); (iv) estabelece a cronologia entre o encontro Mendonça-Vorcaro de 14/03/2025 (véspera do pedido de vista de Mendonça) e o voto de Mendonça, em 04/04/2025, contra a cautelar de Dino sobre preços dos serviços funerários — cautelar que afetava diretamente a Cortel; cita a entrevista de 02/09/2026 em que Mendonça confirma ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, com Cezinha de Madureira como intermediário; (v) registra que o irmão do ministro, Alexandre de Almeida Mendonça, é Secretário-Executivo da SP Regula (promovido em 26/05/2026, após ter sido nomeado Superintendente em julho/2024); (vi) registra que o Instituto ITER, fundado por Mendonça e local do encontro com Vorcaro, celebrou em 24/09/2025 — dias após o voto de Mendonça — contrato sem licitação de R$ 380 mil com a Prefeitura de SP (Termo de Contrato 32/SEGES/2025) e outro, também sem licitação, de ~R$ 1,63 milhão com a FDE/SP; (vii) determina diligências à Prefeitura/SP Regula, ao MP-SP e à CVM, e remete cópia da decisão ao Min. Fachin para juntada nos autos que apuram a conduta de Mendonça, mediante autorização do Plenário. O relator explicita que "não significa afirmar que exista relação causal", mas que a "convergência temporal" constitui "quadro indiciário suficientemente relevante" para apuração.
Evidências que este documento sustenta4
- DDocumental diretoA decisão registra que, "em 24 de setembro de 2025 — após o voto do Exmo. Ministro André Mendonça no sentido de não referendar a medida por mim deferida —, o Instituto [ITER] celebrou com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, o Termo de Contrato nº. 32/SEGES/2025, mediante contratação direta fundada no art. 74, III, 'f', da Lei nº. 14.133/2021", no valor de R$ 380.000,00, para cursos de gestão de contratações públicas na EMASP. Registra ainda que o Instituto ITER "teria celebrado, também sem licitação, contrato com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)", vinculada à Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor aproximado de R$ 1.630.000,00. Achado independente desta equipe (Revista Fórum, 12/09/2026) mostra contexto mais amplo: o Instituto ITER acumulou ao menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos públicos, 54 deles (98,2%) sem licitação prévia.
- DDocumental diretoNo dispositivo da decisão de 15/09/2026, o Min. Dino determina "IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos." A decisão foi proferida no mesmo dia da sessão extraordinária do Plenário do STF (15/09/2026) sobre a investigação/suspeição de Mendonça.
- DDocumental diretoA decisão narra que, em 13/03/2025, Dino determinou medidas de reforço de transparência e fiscalização das concessionárias de cemitério de SP; submetida a referendo do Plenário em 14/03/2025, o julgamento foi suspenso em 15/03/2025 por pedido de vista de Mendonça. "Ocorre que, em 14 de março de 2025 — um dia antes da formulação do referido pedido de vista —, consoante informações confirmadas pelo próprio Ministro André Mendonça, Sua Excelência recebeu, na sede de uma empresa privada, em São Paulo, o Sr. Daniel Vorcaro." Cita que Fabiano Zettel é vinculado à Igreja Batista da Lagoinha e simultaneamente exercia cargo diretivo na Cortel, e que, em entrevista de 02/09/2026, o próprio Mendonça confirmou ter recebido Vorcaro a pedido de membros da Igreja Batista da Lagoinha, tendo o Deputado Cezinha de Madureira agido como intermediário. Com a retomada em 04/04/2025, "o Exmo. Ministro André Mendonça inaugurou a divergência e deixou de referendar a medida cautelar, votando portanto de acordo com os pleitos dos cemitérios privados". O relator explicita: "Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias (...). Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida."
- DDocumental diretoNa decisão de 15/09/2026 (ADPF 1.196), o Min. Flávio Dino recapitula que, segundo despacho próprio de 07/04/2026, "documentos relativos à empresa concessionária Cortel - dentre eles cinco atas lavradas no período compreendido entre 2022 e 2025 - teriam sido subscritos por Fabiano Zettel, à época conselheiro da concessionária, mediante endereços eletrônicos institucionais vinculados tanto ao Banco Master quanto ao Banco Máxima". A Prefeitura de SP juntou o Processo Administrativo 9310.2026/0000600-9 (SP Regula) sobre o tema; a Cortel, em resposta a ofício da SP Regula de 10/02/2026, declarou que Zettel "não é acionista e deixou o conselho em outubro de 2025, negando qualquer vínculo financeiro ou societário com o banco mencionado". Há também Inquérito Civil 0695.0000483/2025 no MP-SP sobre possíveis irregularidades na concessão e o vínculo Cortel/Banco Master.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Alexandre de Almeida Mendonça · irmão · André Mendonça
- Alexandre de Almeida Mendonça · Secretário-Executivo · SP Regula
- Cortel SP · vínculo alegado via Fabiano Zettel (negado pela Cortel) · Banco Master
- Daniel Vorcaro · encontro em 14/03/2025 (segundo mensagens divulgadas pela imprensa) · André Mendonça
- Fabiano Zettel · ex-conselheiro · Cortel SP
Entidades relacionadas
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- ADPF 1.196/SP — decisão monocrática do Min. Flávio Dino, 15/09/2026Supremo Tribunal Federal · 15/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗