Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP na cautelar de busca e apreensão da operação Zona Cinzenta
Acesso
Inteiro teor da decisão, em 14 páginas, baixado e extraído pela equipe. O rodapé de cada página reproduz o endereço da consulta pública do PJe do TRF1 e o carimbo de impressão de 10/02/2026, 13:15 — o documento é a impressão da versão pública do ato, hospedada pelo Poder360. O número do processo, os endereços dos investigados, os identificadores das contas eletrônicas e os números do Parecer Técnico e do Memorando de Desembolso aparecem suprimidos na versão pública.
Captura hospedada em CDN de veículo de imprensa, mas o conteúdo é ato judicial oriundo da consulta pública do PJe/TRF1, conforme rodapé. Lido integralmente pela equipe em 04/09/2026.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 04/09/2026
- Por
- orquestrador (captura local + leitura integral)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA afirmação policial de que o relator das propostas 'rejeitou ofertas de bancos de primeira linha como Santander, BTG Pactual e Safra' não se sustenta na ata da própria sessão: em 12/07/2024 as cotações dos cinco emissores foram apresentadas lado a lado e o comitê aprovou, por unanimidade e na mesma deliberação, R$ 100 milhões em letras do BTG Pactual e R$ 200 milhões em letras do Master. O demonstrativo de julho de 2024 confirma a aquisição de letras do Santander e do Safra no mesmo mês. O que distingue o Master não é ter sido preferido com exclusão dos demais, mas ter recebido o dobro, no vértice mais longo e à taxa mais alta.
- DDocumental diretoA ata de 12/07/2024 registra as cotações comparadas naquela sessão: BTG Pactual, cinco anos, IPCA + 6,65% ao ano; Santander, quatro anos, pré-fixado em 12,09%; Itaú e Safra, quatro anos, IPCA + 6,38% e 6,49%; e o Banco Master, dez anos, IPCA + 8,35%. Não houve rejeição das ofertas dos bancos de primeira linha: foram aprovadas por unanimidade, na mesma sessão, aplicações de R$ 100 milhões no BTG e de R$ 200 milhões no Master. A diferença é que o Master levou o dobro, no vértice mais longo e à taxa mais alta.
- DDocumental diretoA decisão que autorizou a operação Zona Cinzenta não menciona Davi Alcolumbre nenhuma vez. Busca textual integral nas 14 páginas retorna zero ocorrências para 'Alcolumbre', 'senador', 'indicado', 'tesoureiro' e 'campanha'. A peça que embasou a operação é estritamente técnica quanto às condutas dos três investigados e não formula hipótese política.
- IInferênciaA ementa da decisão da Zona Cinzenta atribui a 'atuação individualizada de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos' às deliberações do Comitê de Investimentos de setembro de 2021. Mas Jocildo Lemos só foi nomeado diretor-presidente da Amprev pelo Decreto nº 0028, de 02/01/2023, e não podia integrar o colegiado em 2021. A contradição é entre dois documentos oficiais e reforça a leitura de que a ementa funde de modo impreciso duas frentes investigativas distintas — a do FIDC de 2021 e a das letras do Master de 2024.
- DDocumental diretoA passagem da decisão judicial que descreve deliberações de setembro de 2021 sobre cotas de FIDC Multisetorial é contraditada pelos registros públicos da própria Amprev em pontos independentes: não houve reunião do Comitê de Investimentos em 14/09/2021 — as extraordinárias de setembro foram em 06 e 23, e as ordinárias em 24 e 28; nenhum fundo de direitos creditórios consta da carteira em setembro de 2021, nem em qualquer mês daquele ano; a Política de Investimentos de 2021 registra alocação de 0,00% no segmento; nenhuma das atas do comitê de 2021 com camada de texto menciona FIDC, multisetorial ou direitos creditórios; e nenhum dos três investigados integrava o colegiado em 2021 — Jocildo Lemos só foi nomeado em 02/01/2023. O corpus registra a existência da passagem, mas não a toma como prova de que os fatos nela descritos ocorreram.
- IInferênciaOs percentuais que circulam sobre a exposição da Amprev ao Banco Master não se contradizem: medem bases diferentes. Os R$ 401 milhões correspondem a 5,0% da carteira total em 31/07/2024, a cerca de 10,2% se medidos apenas contra o Plano Previdenciário, e a 4,71% da carteira de R$ 9,1 bilhões que Jocildo Lemos declarou em dezembro de 2025 — número que a autarquia divulga. Já os 40% que a decisão judicial atribui aos alertas de conselheiros incidem sobre a 'carteira líquida', expressão que o documento não define e cuja base não é rastreável no corpus. Os três primeiros números são verificáveis; o quarto não.
- DDocumental diretoA decisão registra que, durante as sessões deliberativas, outros conselheiros emitiram alertas contundentes sobre a concentração de 40% da carteira líquida da entidade em um único emissor e sobre a existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco.
- DDocumental diretoA decisão consigna que a materialidade colhida nos autos comprovaria que Jocildo Silva Lemos tinha plena ciência de que a Caixa Econômica Federal havia recusado a aquisição dos mesmos ativos por alto risco, e ainda assim optou por ignorar o sinal de mercado.
- DDocumental diretoA decisão registra que já havia sido deferido afastamento de sigilo telemático em cautelar anterior que integra a mesma investigação — de modo que a operação de 06/02/2026 não foi a primeira medida judicial do caso.
- DDocumental diretoA decisão defere o compartilhamento de todos os dados e documentos bancários obtidos com o Ministério Público do Estado do Amapá, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central, conforme requerido pelo MPF em manifestação de 26/01/2026, e determina sigilo de nível máximo (nível 4) no PJe.
- DDocumental diretoA decisão da Zona Cinzenta registra as condições do primeiro aporte: R$ 200 milhões em letras financeiras do Banco Master com vencimento em 10 anos e taxa de IPCA + 8,35% ao ano, propostos por José Milton Afonso Gonçalves na 11ª reunião extraordinária do CIAP, em 12/07/2024, e aprovados por unanimidade.
- DDocumental diretoAo fundamentar a quebra do sigilo telemático, a decisão afirma haver fundadas razões para crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos — sem nomear quais.
- DDocumental diretoA decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.
- IInferênciaA ementa da decisão anuncia como objeto os aportes em fundos de investimento creditório e as deliberações de setembro de 2021, ao passo que a fundamentação se dedica quase inteiramente aos R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master aprovados em julho de 2024. As duas trilhas convivem no mesmo ato: o relatório descreve o acervo do FIDC e a fundamentação, o do Master. A divergência pode indicar que a investigação abrange dois conjuntos de fatos ou apenas um descompasso de redação entre ementa e corpo — o corpus não tem elementos para decidir entre as hipóteses. A hipótese de descompasso de redação ganhou muita força: verificou-se depois que não houve reunião do comitê em 14/09/2021, que não havia FIDC na carteira da Amprev em nenhum mês de 2021 e que nenhum dos três investigados integrava o colegiado naquele ano.
- DDocumental diretoSegundo a decisão, a investigação aponta que o relator das propostas rejeitou ofertas de Santander, BTG Pactual e Safra sob o argumento isolado de que a taxa de retorno do Banco Master seria superior, omitindo deliberadamente a apresentação de comparativos de risco de crédito.
- DDocumental diretoA decisão identifica José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente da autarquia, como 'mentor intelectual e principal articulador' das operações no Comitê de Investimentos, atribuindo a Jackson Rubens de Oliveira o papel de 'elemento validador' e a Jocildo Silva Lemos o de 'garante institucional' e executor final.
- DDocumental diretoA decisão registra que os anexos da representação trazem comprovantes de TED datados de 15/07/2024 para o Banco Master S.A. (banco 243), além de documento de autorização com assinatura de Jocildo Silva Lemos em contexto de autorização para aquisição e transferências.
- DDocumental diretoA investigação é enquadrada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986 — gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira —, com competência federal firmada pelo art. 109, VI, da Constituição. A decisão determinou que a autoridade policial apresentasse relatório circunstanciado no prazo de 30 dias.
- DDocumental diretoA decisão da operação Zona Cinzenta contém passagem descrevendo deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev em reuniões extraordinárias de setembro de 2021 que teriam aprovado a aquisição de cotas de um FIDC Multisetorial, com aportes de R$ 15 milhões, deliberação de 14/09/2021 e Parecer Técnico nº 36/2021. A evidência registra a existência da passagem no documento judicial — não a ocorrência dos fatos nela descritos, que os registros públicos da própria Amprev contradizem (ver ev-passagem-do-fidc-de-2021-contradita-pelos-registros-da-amprev).
- DDocumental diretoA decisão descreve que a autoridade policial trata a visita técnica ao Banco Master, realizada às vésperas do terceiro aporte, como ato de mera formalidade destinado a conferir aparência de legalidade à gestão, sem produção de auditoria real.
Documentos
Eventos
- CIAP aprova por unanimidade R$ 200 milhões em letras financeiras do Master a IPCA + 8,35%
- CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos
- Comitê de Investimentos da Amprev aprova R$ 400 milhões em letras financeiras do Master
- Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Jackson Rubens de Oliveira · conselheiro do Comitê de Investimentos · Amapá Previdência DDocumental direto
- Jocildo Lemos · ex-tesoureiro de campanha (2022); indicado à Amprev com apoio do senador, segundo a imprensa · Davi Alcolumbre CCorroborado
- José Milton Afonso Gonçalves · conselheiro do Comitê de Investimentos · Amapá Previdência DDocumental direto