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Documento · Decisão judicial

Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta

fev/2026Justiça Federal, SJAP, 4ª Vara Federal Criminal — pedido de busca e apreensão criminal (309)Documento oficialemissor: TRF-1abrir original ↗

Resumo

Decisão de 14 páginas em pedido de busca e apreensão criminal apresentado pela Polícia Federal no Amapá. Individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev, defere as buscas, determina a expedição dos mandados e defere o compartilhamento de provas pedido pela autoridade policial.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoA decisão cita a ata de 30/07/2024, em que Jocildo Silva Lemos, 'como coordenador do comitê', teria considerado 'já está superada' a questão levantada, e descreve deliberação que condicionou a aplicação a diligência posterior.
  • DDocumental diretoA decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev e registra que um dos investigados avocou para si a relatoria das propostas, defendendo de forma ativa a alocação de R$ 200 milhões em letras financeiras da instituição.

Onde este documento é usado

Atos públicos

Nenhum.

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