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Pessoa · Servidor / agente público

Jackson Rubens de Oliveira

Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência (CIAP)

1 conexões3 eventos5 fontes oficiais18 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amprev e um dos três alvos da operação Zona Cinzenta. A decisão que autorizou as buscas descreve a imputação policial de que teria funcionado como o 'elemento validador' do esquema, formando maioria ao aderir às propostas de José Milton Afonso Gonçalves sem pedir vista, diligência complementar ou parecer técnico independente — inclusive depois de alertas sobre concentração de 40% da carteira líquida em um único emissor e sobre procedimentos do TCU contra o banco. A ata de 19/07/2024 o nomeia entre os três votos que aprovaram a segunda proposta por maioria, contra dois votos contrários. São imputações de investigação em curso; não há ação penal conhecida.

Por que está no Novelo?

Formou, com seu voto, a maioria que aprovou a continuidade das aplicações da previdência estadual do Amapá no Banco Master, contra dois votos contrários no colegiado.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Como e quando ingressou no Comitê de Investimentos da Amprev, e por indicação de quem.
  • Se possuía a certificação profissional exigida de membros de comitê de investimentos de RPPS.
  • Se há defesa constituída e qual a versão dele sobre os votos.

Linha do tempo3

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Amapá Previdência· conselheiro do Comitê de InvestimentosDDocumental diretoVerificadodesde 2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Jackson Rubens de Oliveira integrava o Comitê de Investimentos da Amprev e é nomeado na ata de 19/07/2024 entre os três votos que aprovaram por maioria a continuidade das aplicações no Banco Master, contra dois votos contrários.

Eventos: CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos, Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos6

Evidências18

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.

    após votos contrários de dois conselheiros, “as propostas foram aprovadas por maioria dos conselheiros Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos”

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    Em 14/03/2024, quatro meses antes das aplicações, o Banco Master apresentou-se ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em reunião convocada 'por solicitação' do próprio banco, representado por Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro. A ata recita o histórico da instituição, incluindo que passou em 2018 'sob a nova gestão de Daniel Vorcaro e Augusto Lima'.

    Item 4: Reunião com representantes da instituição financeira BANCO MASTER S.A, por solicitação da mesma, para apresentação da instituição e sobre credenciamento.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na mesma reunião, o Banco Master quantificou a operação de captação institucional que montara: iniciada em novembro de 2023, contava então com cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. O banco declarou ter-se tornado segmento S3 em julho de 2023 e que 'a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão'. É o registro documental de que a captação junto a regimes próprios foi uma estratégia deliberada e datada, e não uma sucessão de decisões locais independentes.

    o Banco Master se tornou S3 em julho de 2023, e a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão (...) foi a partir de novembro de 2023 que o Banco Master começou a captação institucional e hoje tem cinco clientes e quarenta credenciamentos em andamento, nesse tempo, a instituição já captou R$ 700 milhões em institucional

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O prazo de dez anos — que a decisão judicial trata como elemento da gestão temerária — foi recomendado pelo próprio vendedor, na apresentação de março de 2024, com a justificativa de que era o vértice que 'paga melhor taxa' e de que se ajustaria ao perfil da carteira de crédito consignado do banco, com vencimentos de 60 a 90 meses.

    letras financeiras com diversos prazos de vencimentos, o melhor é o prazo de dez anos onde paga melhor taxa, é justificável o prazo, por conta do perfil da carteira de crédito da instituição, pois o crédito consignado tem vencimentos de 60, 70, 80 e 90 meses

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na mesma apresentação, o Banco Master sustentou não estar obrigado a constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência, argumentando que a exigência alcança gestores de fundos de investimento e não emissores de ativo próprio, e invocando parecer de escritório de advocacia e consulta feita via GesCon por um cliente da instituição. Previu que, ainda assim, passaria a constar da lista em julho.

    em relação a lista exaustiva da Secretaria de Previdência, falou que a obrigatoriedade é para gestores de fundos de investimentos, mas o Banco Master oferta o ativo financeiro emitido pelo banco, nesse sentido, não há obrigação do Banco Master constar na lista exaustiva

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, durante as sessões deliberativas, outros conselheiros emitiram alertas contundentes sobre a concentração de 40% da carteira líquida da entidade em um único emissor e sobre a existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco.

    alertas contundentes emitidos por outros conselheiros acerca da perigosa concentração de quarenta por cento da carteira líquida da entidade em um único emissor e da existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Os dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra. A ata do Conselho Estadual de Previdência registra que a própria 12ª reunião do CIAP foi provocada pelo conselheiro Alexandre, preocupado com as movimentações do mercado e com as notícias já veiculadas sobre o banco, e que ambos sugeriram que o comitê só decidisse após apreciar o parecer da visita técnica.

    Na 12ª Reunião do CIAP, os Conselheiros Alexandre e Gláucio votaram contrariamente à proposta aprovada pela maioria (...) Essa reunião foi provocada pelo Conselheiro Alexandre, que demonstrou preocupação com as movimentações do mercado financeiro e com as notícias já veiculadas à época envolvendo o Banco Master

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 15/07/2024 — três dias depois do primeiro aporte de R$ 200 milhões e quatro dias antes do segundo — o Ministério da Previdência Social emitiu o Parecer nº 146/2024 recomendando a avaliação de riscos reputacionais antes de aplicações, enumerando sanções do Banco Central e da CVM, investigações, exposição negativa na mídia e estrutura societária. O comitê aprovou novo aporte quatro dias depois.

    Em 19/07/2024, quatro dias após a emissão do parecer ministerial, o CIAP aprovou o resgate de mais R$ 100 milhões do BB Previdenciário Fluxo para aplicação em letras financeiras do Banco Master

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    Na sessão de 19/07/2024, o conselheiro Gláucio Bezerra relatou ter consultado o Banco Central e verificado que a captação total do Banco Master em letras financeiras somava cerca de R$ 680 milhões até abril de 2024. Os R$ 300 milhões já aprovados pela Amprev àquela altura equivaliam, portanto, a cerca de 44% de todo o estoque de letras financeiras do emissor — e os R$ 400 milhões finais, a quase 59%. A concentração relevante não era apenas da carteira do fundo no banco, mas do funding do banco em um único fundo público.

    o último valor da demonstração financeira apresentada pelo Banco Master indicam que a captação do banco, salvo engano, era até abril de 2024 com captação total de letras financeiras perfaziam um montante de mais ou menos R$ 680 milhões, o que o preocupou também em relação a concentração que eventualmente a Amprev pode ter nesse produto especifico do emissor

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A ata de 19/07/2024 registra que a divergência no colegiado não era sobre investir ou não, mas sobre quando diligenciar. Alexandre Flávio Monteiro e Gláucio Bezerra sustentaram que a diligência deveria ser prévia, para afastar o risco reputacional. Jocildo Lemos propôs aprovar condicionando a visita posterior e 'sem pedidos de documentos'. José Milton sustentou que a diligência já teria sido suprida no credenciamento. Prevaleceu a aprovação com diligência posterior.

    condicionada a uma visita na próxima semana com um diretor da Amprev e membro do comitê para ter um olhar de perto e sem pedidos de documentos e sim conhecer a instituição fisicamente

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  • CCorroborado

    Em 06/02/2026 a PF cumpriu quatro mandados de busca em Macapá (operação Zona Cinzenta, autorizada pela 4ª Vara Federal) contra Jocildo Lemos e dois membros do comitê de investimentos, por suspeita de gestão temerária e fraudulenta.

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  • DDocumental direto

    A decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev e registra que um dos investigados avocou para si a relatoria das propostas, defendendo de forma ativa a alocação de R$ 200 milhões em letras financeiras da instituição.

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  • DDocumental direto

    A decisão cita a ata de 30/07/2024, em que Jocildo Silva Lemos, 'como coordenador do comitê', teria considerado 'já está superada' a questão levantada, e descreve deliberação que condicionou a aplicação a diligência posterior.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão identifica José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente da autarquia, como 'mentor intelectual e principal articulador' das operações no Comitê de Investimentos, atribuindo a Jackson Rubens de Oliveira o papel de 'elemento validador' e a Jocildo Silva Lemos o de 'garante institucional' e executor final.

    a atuação preponderante de José Milton Afonso Gonçalves, identificado pela autoridade policial como o mentor intelectual e principal articulador das operações no âmbito do Comitê de Investimentos

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Ao fundamentar a quebra do sigilo telemático, a decisão afirma haver fundadas razões para crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos — sem nomear quais.

    por haver fundadas razões que levem a crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos

    documentofonte

Fontes7

5 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
04/09/2026
Atualizado
04/09/2026
Revisão
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