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Pessoa · Outro

Daniel Moreira Bezerra

Constituiu a empresa que se tornou a Tirreno

1 conexões0 eventos2 fontes oficiais2 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Constituiu, em 04/11/2024, a empresa "SX 016 Empreendimentos e Participações S.A." (CNPJ 57.965.351/0001-54) — uma entre cerca de 91 empresas de nomes semelhantes ("SX XXX") que registrou, padrão que o Banco Central aponta como indício de "empresa de prateleira". Em 02/12/2024, a SX 016 teve seu contrato social alterado: mudou de nome para Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., ampliou o capital para R$ 30 milhões, e ele foi substituído por André Seixas Maia na direção. A alteração só foi registrada na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025 — quando os primeiros contratos de cessão de crédito com o Banco Master já haviam sido assinados (a partir de 05/12/2024) em nome da empresa ainda formalmente chamada SX 016.

Por que está no Novelo?

É quem, na prática, abriu a casca societária que se tornaria a Tirreno — um passo anterior a tudo que se sabia sobre a empresa até a leitura direta do IPL, e nenhuma fonte jornalística já registrada no acervo o identifica.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública localizada.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não há indício, nos documentos lidos até agora, de que ele conhecesse o uso posterior da empresa como veículo de venda de créditos ao BRB — o registro de ~91 empresas semelhantes é consistente tanto com atuação própria de "vendedor de empresas de prateleira" (praxe comercial comum, não necessariamente ilícita) quanto com participação consciente no esquema; os documentos não resolvem essa distinção.
  • Atualização do lote 257: a IPJ-A nº 1270942/2026 da PF o registra como secretário nas atas de aumento de capital de duas das seis empresas de prateleira usadas, segundo a PF, para comprar imóveis para Paulo Henrique Costa (Lenore e Stanza, fevereiro de 2025). O relatório não afirma que ele soubesse do propósito das operações.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • CCorroboradoTirrenoconstituiu a empresa, como SX 016, em 04/11/202404/11/2024

Relações por categoria1

Societário 1

Tirreno· constituiu a empresa, como SX 016, em 04/11/2024CCorroboradoVerificadodesde 04/11/2024
SocietárioSocietárioconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

Daniel Moreira Bezerra constituiu em 04/11/2024 a empresa "SX 016", renomeada Tirreno em 02/12/2024, segundo a leitura direta do IPL 2025.0087917 registrada no acervo; relatório da PF sobre os imóveis de Paulo Henrique Costa também o identifica como quem constituiu a empresa depois transformada na Tirreno.

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoO mecanismo por trás dos R$ 12,2 bilhões em carteiras que o BRB adquiriu do Master, já registrado no corpus via decisão do STF como tendo ocorrido 'apesar de pareceres técnicos e jurídicos contrários', foi descrito por duas apurações independentes baseadas em depoimentos à PF e ao BC: uma empresa de fachada, a Tirreno, vendia créditos ao BRB embutindo um prêmio ao banco comprador; o Master recebia o valor à vista, sem pagar a Tirreno à vista; os créditos não puderam ser confirmados na origem.
  • AAlegaçãoSegundo a Polícia Federal, os seis imóveis de R$ 146,6 milhões atribuídos a Paulo Henrique Costa seriam comprados por seis sociedades anônimas de prateleira — Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano —, cada uma com capital aumentado entre janeiro e março de 2025 no valor de um imóvel e controlada pelo FIP Alucard (depois renomeado Abbiamo), gerido pela REAG Portfolio Solutions. RESOLVIDO (13/09/2026): a decisão de 15/04/2026 que autorizou busca e apreensão contra os investigados nomeia o diretor das seis empresas — Hamilton Suaki, médico, cunhado do advogado Daniel Lopes Monteiro — e o representante da REAG nas atas — Arthur Caixeta Nogueira.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências2

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    O mecanismo por trás dos R$ 12,2 bilhões em carteiras que o BRB adquiriu do Master, já registrado no corpus via decisão do STF como tendo ocorrido 'apesar de pareceres técnicos e jurídicos contrários', foi descrito por duas apurações independentes baseadas em depoimentos à PF e ao BC: uma empresa de fachada, a Tirreno, vendia créditos ao BRB embutindo um prêmio ao banco comprador; o Master recebia o valor à vista, sem pagar a Tirreno à vista; os créditos não puderam ser confirmados na origem.

    A Tirreno vendia créditos ao BRB por R$ 12,2 bilhões — embutindo um prêmio (lucro) ao banco. O Master não precisava pagar a Tirreno à vista, mas recebia do BRB à vista.

    documentofontefonte

  • AAlegação

    Segundo a Polícia Federal, os seis imóveis de R$ 146,6 milhões atribuídos a Paulo Henrique Costa seriam comprados por seis sociedades anônimas de prateleira — Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano —, cada uma com capital aumentado entre janeiro e março de 2025 no valor de um imóvel e controlada pelo FIP Alucard (depois renomeado Abbiamo), gerido pela REAG Portfolio Solutions. RESOLVIDO (13/09/2026): a decisão de 15/04/2026 que autorizou busca e apreensão contra os investigados nomeia o diretor das seis empresas — Hamilton Suaki, médico, cunhado do advogado Daniel Lopes Monteiro — e o representante da REAG nas atas — Arthur Caixeta Nogueira.

    Atribuída a: Polícia Federal, na IPJ-A nº 1270942/2026, juntada ao INQ 5.026

    documentofonte

Fontes4

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
12/09/2026
Revisão
published
Revisor
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