Pessoa · Outro
Antônio Cláudio Macedo da Silva
Juiz Federal substituto, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Juiz federal substituto que, atuando pelo titular Ricardo Augusto Soares Leite (em férias), determinou em 03/12/2025 que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917 e remeteu o inquérito e as cautelares conexas ao STF "com urgência", por entender haver indício de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função — motivado por documento apreendido em busca domiciliar, supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos, associado à Petição 13.884/BA (Operação Overclean, DNOCS/Bahia). Rejeitou, em 07/12/2025, os embargos de declaração opostos pelo MPF contra essa decisão.
Por que está no Novelo?
Foi quem, na prática, suspendeu a investigação de primeiro grau e a remeteu ao STF — o ato processual que antecede e explica a assunção do caso pela Corte, hoje datada no acervo a partir de decisões posteriores do próprio STF.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública própria localizada além do teor das duas decisões judiciais lidas.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O parlamentar federal mencionado como titular do documento apreendido não é identificado nos autos lidos (referência "sob sigilo"); a ligação com a Pet 13.884/BA (Operação Overclean) não foi aprofundada.
- Não localizada cobertura de imprensa sobre este episódio específico — o registro depende integralmente da leitura direta do IPL.
Linha do tempo1
2025
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoInvestigação de 1º grau é suspensa e o caso passa ao controle direto do STFDias Toffoli, Antônio Cláudio Macedo da Silva, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, Luiz Bull
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decisão de 1ª instância que suspende atos investigativos da PF e remete o IPL ao STFDecisão judicial · 03/12/2025 · oficial
- Decisão de Toffoli na Rcl 88.121 que exige aprovação prévia do STF para novas diligênciasDecisão judicial · 03/12/2025 · oficial
Evidências2
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 03/12/2025, respondendo a pedido de habilitação de Luiz Antônio Bull na Rcl 88.121/DF, Dias Toffoli determinou que novas diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas ao crivo do STF, 'inclusive sobre outras investigações conexas', diante de suspeita de foro por prerrogativa de função. É doze dias anterior à decisão de 15/12/2025 (mesma Reclamação) até então registrada como o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF ao caso.
- DDocumental direto
No mesmo dia 03/12/2025, em decisão distinta e no juízo de origem, o juiz federal substituto Antônio Cláudio Macedo da Silva determinou que a Polícia Federal não praticasse mais nenhum ato investigatório no IPL 2025.0087917, remetendo o inquérito e as cautelares conexas ao STF 'com urgência' — por suspeita de investigação dirigida contra pessoa com foro por prerrogativa de função, a partir de documento apreendido supostamente ligado a parlamentar federal não identificado nos autos (associado à Pet 13.884/BA, Operação Overclean). O MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em 07/12/2025 pelo mesmo juiz, que manteve a remessa com fundamentação atípica citando economia comportamental (Kahneman e Tversky).
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Inquérito Policial 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, trasladado ao STF (INQ 5.026)Polícia Federal — DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF · ago/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 12/09/2026
- Atualizado
- 12/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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