Pular para o conteúdo

Pessoa · Executivo

Robério Bonfim Mangueira

Ex-superintendente de Operações Financeiras (SUOPE) do BRB

Também: Robério César Bonfim Mangueira

2 conexões1 eventos3 fontes oficiais6 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt16 KBcomo usar

Resumo

Superintendente de Operações Financeiras do BRB, cossignatário, ao lado de Paulo Henrique Costa e Dário Oswaldo Garcia Júnior, do Ofício PRESI-2025/051 (18/06/2025) — a primeira manifestação institucional própria do BRB sobre a aquisição de carteiras do Banco Master já lida diretamente pela equipe. O Ministério Público Federal o nomeia, no despacho que fundamenta o IPL 2025.0087917, como um dos responsáveis por entregar ao Banco Central a documentação hoje questionada. Investigado formal no INQ 5.026. Segundo o Metrópoles, o SBT News e o Congresso em Foco, é um dos cinco ex-dirigentes do BRB alcançados pela indisponibilidade cautelar de bens decretada pelo TCDF em 23/09/2026 (Decisão RES nº 361/2026, cautelar, sem julgamento de mérito; a nota oficial do tribunal não nomeia os atingidos).

  • Superintendente de Operações Financeiras (SUOPE) · BRB

Por que está no Novelo?

É apontado pelo MPF como um dos responsáveis, do lado do BRB, por entregar ao Banco Central a documentação sobre a aquisição de carteiras do Master hoje questionada.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentada· 27/01/2026

    Posição processual, não negativa de mérito. Segundo o Poder360 e a Agência Brasil, a PF cancelou/adiou o depoimento previsto para 27/01/2026 no inquérito do STF porque as defesas disseram não ter tido acesso ao conteúdo das investigações e, por isso, não responderiam aos questionamentos. Depoimento posterior: não localizado.

    Fontes: Poder360, Agência Brasil

  • Posição não localizada· 23/09/2026

    Quanto à cautelar do TCDF, o Poder360 informou não ter localizado telefone ou e-mail válido para ele; busca do Novelo em 15 e 16/10/2026 por nota de defesa ou manifestação nos autos não localizou posição. O prazo de 30 dias dado pelo TCDF tem termo inicial não informado (depende da intimação), em princípio ainda em curso.

    Fontes: Poder360

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O despacho do MPF nomeia-o como responsável pela entrega da documentação sem detalhar se a imputação é de conduta dolosa ou de mera função institucional — não resolvido pelos documentos lidos até agora.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria2

Institucional 1

Tribunal de Contas do Distrito Federal· indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensaAAlegaçãoNão verificadodesde 23/09/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o Metrópoles, o SBT News e o Congresso em Foco, Robério Cesar Bonfim Mangueira está entre os cinco ex-dirigentes do BRB alcançados pela cautelar de indisponibilidade de bens decretada pelo TCDF em 23/09/2026. A nota oficial do tribunal não nomeia os atingidos. A medida é cautelar e não é decisão de mérito.

Eventos: TCDF decreta, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de ex-dirigentes do BRB e converte o processo em Tomada de Contas Especial

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo o Metrópoles (23/09/2026), o SBT News (23/09/2026) e o Congresso em Foco (24/09/2026), os cinco ex-integrantes da alta administração do BRB alcançados pela cautelar do TCDF são Paulo Henrique Costa (ex-presidente), Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico (ex-presidente do Conselho de Administração); a nota oficial do TCDF não nomeia os atingidos.

Posição dos envolvidos

  • Posição não localizadapor Robério Bonfim Mangueira· 15/10/2026

    O Poder360 não localizou contato válido (23/09/2026); busca do Novelo em 15/10/2026 por nota de defesa ou manifestação nos autos não localizou posição.

    Fontes: Poder360

Profissional 1

BRB· superintendente de Operações Financeiras (SUOPE)DDocumental diretoVerificado
ProfissionalProfissionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Robério Bonfim Mangueira era superintendente de Operações Financeiras do BRB e, nessa condição, assinou com o presidente Paulo Henrique Costa o ofício de 18/06/2025 ao Banco Central sobre as carteiras de crédito compradas do Banco Master.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 18/06/2025, ainda como presidente do BRB, Paulo Henrique Costa assinou, ao lado de Dário Oswaldo Garcia Júnior e Robério Bonfim Mangueira, ofício ao Banco Central detalhando o histórico e o volume das cessões de crédito do Banco Master ao BRB — R$ 5,99 bilhões em 2024, R$ 7,4 bilhões até maio de 2025 — e as garantias e medidas de mitigação adotadas diante de indícios de irregularidade nas carteiras. É a primeira manifestação institucional do BRB sobre o episódio já lida diretamente pela equipe, cinco meses antes de seu afastamento da presidência.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 18/06/2025, ainda como presidente do BRB, Paulo Henrique Costa assinou, ao lado de Dário Oswaldo Garcia Júnior e Robério Bonfim Mangueira, ofício ao Banco Central detalhando o histórico e o volume das cessões de crédito do Banco Master ao BRB — R$ 5,99 bilhões em 2024, R$ 7,4 bilhões até maio de 2025 — e as garantias e medidas de mitigação adotadas diante de indícios de irregularidade nas carteiras. É a primeira manifestação institucional do BRB sobre o episódio já lida diretamente pela equipe, cinco meses antes de seu afastamento da presidência.

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo o Metrópoles (23/09/2026), o SBT News (23/09/2026) e o Congresso em Foco (24/09/2026), os cinco ex-integrantes da alta administração do BRB alcançados pela cautelar do TCDF são Paulo Henrique Costa (ex-presidente), Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico (ex-presidente do Conselho de Administração); a nota oficial do TCDF não nomeia os atingidos.

    Atribuída a: Metrópoles (mesmos nomes no SBT News e no Congresso em Foco, sem origem declarada)

    fontefontefonte

  • DDocumental direto

    Em sessão reservada de 23/09/2026, o TCDF decidiu, em caráter cautelar, determinar a indisponibilidade de bens, por um ano, de ex-integrantes da alta administração do BRB, com 30 dias para manifestação, instrução prioritária do processo 00600-00003617/2025-75-e para avaliar a extensão a outros agentes, conversão em Tomada de Contas Especial, 24 horas para o BRB enviar o relatório da auditoria independente, 30 dias para o atual diretor-presidente do BRB justificar o descumprimento de determinação anterior e 15 dias para o BRB esclarecer a representação do MPC/DF.

    A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.

    documentodocumentofontefonte

  • DDocumental direto

    A ficha pública do e-TCDF, consultada em 15/10/2026, registra a autuação do processo 00600-00003617/2025-75-e em 01/04/2025, com interessado "TCDF", e sete decisões reservadas, a primeira (RES 82/2025) de 10/04/2025.

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo a Agência Brasil (24/09/2026), o TCDF decidiu por unanimidade, em sessão fechada, e o valor total do bloqueio é R$ 2.761.749.206,55; os demais veículos e a nota do TCDF falam em "até R$ 2,7 bilhões" ou não informam valor.

    Atribuída a: Agência Brasil

    fonte

  • AAlegação

    Segundo o Poder360 (23/09/2026) e o Congresso em Foco (24/09/2026), o BRB, em nota, classificou a decisão do TCDF como positiva e disse que a atual gestão atua "de forma diligente" na recuperação de ativos.

    Atribuída a: BRB

    fontefonte

Fontes10

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.