Organização · Órgão público
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Também: TCE-PR
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Órgão de controle externo responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos municípios paranaenses. Converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando a consultoria Crédito e Mercado como corresponsável solidária.
- Jurisdição:
- Paraná
Por que está no Novelo?
É o órgão de controle que moveu a medida de responsabilização mais formal já registrada no acervo contra um regime próprio de previdência ligado ao Banco Master e sua consultoria de investimentos.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Não se aplica manifestação pública própria — é o órgão julgador do processo.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Despacho nº 426/26-GCAZ (TCE-PR) — Tomada de Contas Extraordinária, Fundo de Previdência de ImbituvaRelatório oficial · 06/04/2026 · oficial
Evidências0
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
Nenhuma evidência ligada.
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Despacho nº 426/26-GCAZ — conversão em Tomada de Contas Extraordinária (Fundo de Previdência de Imbituva)Tribunal de Contas do Estado do Paraná — Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi · 06/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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