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Organização · Empresa

Cartos

Também: Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., Solid Cred Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte

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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Sociedade de Crédito Direto (CNPJ 21.332.862/0001-91), fundada por Henrique Souza e Silva Peretto em 03/11/2014, sob a razão social anterior "Solid Cred". André Felipe de Oliveira Seixas Maia foi sócio-diretor da Cartos entre 03/11/2014 e 05/05/2021, antes de assumir a direção da Tirreno em 2025. Já firmou termo de compromisso com o Banco Central em 2021 (Decisão 158/2021-BCB/DEGEF, Processo 165807), ao lado de Seixas Maia, Peretto e Yim Kyu Lee — o teor exato das irregularidades não está disponível nos documentos lidos até agora. Segundo apurou o Banco Central em 2025, a Cartos surge como uma terceira versão (após Asteba/Asseba e a Tirreno "pura") para a origem dos créditos vendidos ao BRB: teria cedido créditos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios — FIDC Noto, FIDC Sueste e FIDC VCK —, via seus próprios promotores de crédito, num acordo operacional com a Tirreno datado de 03/01/2025 (assinado à mão, sem reconhecimento de firma). É citada nominalmente na própria portaria de instauração do IPL 2025.0087917 (17/08/2025) como uma das cinco empresas a apurar.

Por que está no Novelo?

É uma das cinco empresas nomeadas na portaria que abriu a investigação sobre o Banco Master, e a origem societária comum de André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique Souza e Silva Peretto — as duas figuras mais diretamente ligadas à criação e à direção da Tirreno.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data desta atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O teor exato das irregularidades que levaram ao termo de compromisso de 2021 com o Banco Central (Decisão 158/2021-BCB/DEGEF) não está disponível nos documentos lidos até agora — só o cabeçalho/qualificação das partes foi localizado.
  • Se a Cartos de fato originou os créditos via os três FIDCs citados, ou se essa é mais uma camada de simulação, não está resolvido pelos documentos lidos — o próprio Banco Central tratou a explicação como nova versão a apurar, não como fato estabelecido.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências0

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

Nenhuma evidência ligada.

Fontes2

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
12/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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