Organização · Órgão público
Fundo de Previdência Municipal de Imbituva
Também: FUNPREV Imbituva
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Regime próprio de previdência do município de Imbituva (PR). Aplicou cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master, assessorado pela consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira. Em 19/08/2025, seu Comitê de Investimentos deliberou por unanimidade manter a aplicação mesmo após alerta do TCE-PR sobre o risco do ativo (rating abaixo do mínimo exigido pela política de investimentos, sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos). Após a liquidação do Master (18/11/2025), o TCE-PR converteu a representação contra o fundo em Tomada de Contas Extraordinária em 06/04/2026, nomeando dirigentes do fundo e a consultoria como responsáveis solidários pelo dano ao erário.
- Jurisdição:
- Imbituva (PR)
Por que está no Novelo?
É mais um regime próprio de previdência exposto ao Banco Master, com a particularidade de que o TCE-PR moveu a mais formal das medidas de responsabilização já registradas no acervo entre os RPPS municipais — uma Tomada de Contas Extraordinária que nomeia expressamente a consultoria Crédito e Mercado como corresponsável pelo dano, ao lado dos gestores do fundo.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública do fundo ou de seus dirigentes foi localizada no corpus até a data desta apuração; os citados têm prazo de 15 dias, a partir do despacho de 06/04/2026, para apresentar defesa nos autos.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O corpus não obteve o texto integral da Proposta de Representação Inicial nem das instruções técnicas da CAGE, apenas o despacho que as resume e converte o feito em Tomada de Contas Extraordinária.
- Não localizada manifestação da Crédito e Mercado especificamente sobre este caso — a negativa geral da consultoria (lote 164) antecede esta citação.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoCrédito e Mercadoassessorava o fundo e foi citada como corresponsável pelo dano ao erário
Relações por categoria1
Profissional 1
Crédito e Mercado· assessorava o fundo e foi citada como corresponsável pelo dano ao erárioDDocumental diretoDisputado
Por que estes nós estão conectados?
A Crédito & Mercado assessorava o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva e foi citada pelo TCE-PR, em Tomada de Contas Extraordinária de 06/04/2026, como corresponsável solidária pelo dano de cerca de R$ 4 milhões decorrente da aplicação do fundo em Letra Financeira do Banco Master — a medida de responsabilização mais formal já registrada entre os casos da consultoria no acervo.
Fontes
- Despacho nº 426/26-GCAZ — conversão em Tomada de Contas Extraordinária (Fundo de Previdência de Imbituva)Tribunal de Contas do Estado do Paraná — Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi · 06/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoO TCE-PR converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os dirigentes do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Posição dos envolvidos
A Crédito & Mercado afirma, em declaração geral anterior a este caso, que nunca foi consultada sobre investimentos no Banco Master e que não emitiu parecer técnico sobre o tema.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Despacho nº 426/26-GCAZ (TCE-PR) — Tomada de Contas Extraordinária, Fundo de Previdência de ImbituvaRelatório oficial · 06/04/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
O TCE-PR converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os dirigentes do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Despacho nº 426/26-GCAZ — conversão em Tomada de Contas Extraordinária (Fundo de Previdência de Imbituva)Tribunal de Contas do Estado do Paraná — Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi · 06/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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