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Organização · Órgão público

Conselho Monetário Nacional

Também: CMN

1 conexões4 eventos1 fontes oficiais14 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional cujas resoluções são tornadas públicas pelo Banco Central do Brasil. É ele quem aprova, por resolução, o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (Resolução CMN 4.222/2013, Anexos I e II). Em 22/01/2026 editou a Resolução 5.279, que alterou esse estatuto e esse regulamento, e em 23/04/2026 a Resolução 5.295, que alterou as regras de alocação de títulos públicos federais pelas associadas ao FGC e introduziu o Ativo de Referência (classe D, texto consolidado publicado pelo BC). Segundo o Poder360, o CMN afirmou que as mudanças de janeiro contribuem para a solidez do SFN e não afetam as liquidações recentes. O Novelo não afirma que as resoluções tenham sido motivadas pelo caso Master; essa leitura aparece em parte da imprensa, atribuída nos registros.

Jurisdição:
Brasil

Por que está no Novelo?

Aprovou, em 22/01/2026 e 23/04/2026, resoluções que alteram o estatuto, o regulamento e as regras de captação com garantia do FGC, fundo que, segundo a imprensa, pagou garantias a clientes do conglomerado Master após as liquidações.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Esclarecimentopor Conselho Monetário Nacional· 22/01/2026

    Segundo o Poder360 (22/01/2026), o CMN afirmou que as alterações no estatuto e no regulamento do FGC contribuem para maior solidez do Sistema Financeiro Nacional e não afetam as liquidações recentes de instituições financeiras.

    Fontes: Poder360

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Os textos originais das Resoluções 5.279 e 5.295 e os votos ao CMN que as propuseram não foram abertos; o lote usa o texto consolidado da Resolução 4.222 publicado pelo BC.

Linha do tempo4

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoFGCaprova o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução 4.222/2013, alterada pelas Resoluções 5.279 e 5.295)23/05/2013

Relações por categoria1

Institucional 1

FGC· aprova o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução 4.222/2013, alterada pelas Resoluções 5.279 e 5.295)DDocumental diretoVerificadodesde 23/05/2013
InstitucionalInstitucionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

A Resolução CMN 4.222/2013 consolida, em seus Anexos I e II, o estatuto e o regulamento do FGC; o texto consolidado do BC registra alterações pelas Resoluções CMN 5.279, de 22/1/2026, e 5.295, de 23/4/2026.

Eventos: CMN aprova a Resolução 5.279, que altera o estatuto e o regulamento do FGC, CMN aprova a Resolução 5.295, com o Ativo de Referência para captações com garantia do FGC

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências14

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    O texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.

    Redação dada pela Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.

    Redação dada, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, diante de situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC o Conselho de Administração do fundo pode celebrar operações subsidiadas que podem reduzir o patrimônio líquido do FGC, desde que defina critérios de elegibilidade, haja processo competitivo entre participantes qualificados e o relatório da administração do exercício seguinte informe as razões, os critérios e as partes contratantes.

    celebrar operações subsidiadas que poderão resultar em diminuição do patrimônio líquido do FGC

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o fundo deve manter o BC informado das operações de assistência ou suporte financeiro a associadas, incluindo as tratativas que as antecederem, a execução dos contratos e as repactuações.

    O FGC deve manter o Banco Central do Brasil informado a respeito das operações de que trata o art. 3º, caput, inciso II, incluindo as tratativas que as antecederem

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, a associação ao fundo implica que a instituição autoriza a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC.

    a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o estatuto do FGC com a inclusão feita pela Resolução CMN 5.279, o fundo pode celebrar compromisso de indenidade, além de seguro de responsabilidade civil, em favor de membros de seus conselhos, da diretoria, de comitês e de funcionários em cargos de gestão, para despesas decorrentes de procedimentos relativos a atos de exercício regular de gestão, definidos como os praticados de forma diligente, de boa-fé e em cumprimento dos deveres fiduciários.

    compromisso de indenidade em favor dos membros do Conselho de Administração

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o regulamento do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o valor limite da cobertura da garantia ordinária é o vigente na data da decretação da intervenção ou da liquidação, a partir da qual o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices contratuais, e o fundo deve provisionar os valores para pagamento das garantias nessa data, depois de recebidas as informações fornecidas pelo representante legal da associada.

    O valor limite da cobertura da garantia ordinária é aquele vigente na data da decretação dos eventos previstos

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo a CNN Brasil, que reproduz entre aspas a descrição do pacote em matéria baseada em declarações do FGC, o conjunto aprovado em 22/01/2026 estabelece prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes; o Poder360, em matéria baseada em declarações do FGC e do CMN, relata o mesmo conteúdo.

    estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes

    Atribuída a: CNN Brasil e Poder360 (descrição das mudanças divulgada pelo FGC e pelo CMN)

    fontefonte

  • AAlegação

    Segundo o FGC, na versão da CNN Brasil, entre as mudanças aprovadas pelo CMN em 22/01/2026 está a ampliação do suporte do fundo à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de situação conjuntural adversa pelo BC; o Poder360 relata o mesmo conteúdo.

    ampliação de suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de situação conjuntural adversa pelo Banco Central

    Atribuída a: FGC (segundo a CNN Brasil)

    fontefonte

  • AAlegação

    A CNN Brasil afirma, em texto próprio, que as alterações aprovadas pelo CMN em 22/01/2026 fazem parte do processo de revisão das regras do FGC iniciado após a série de liquidações relacionadas ao caso Banco Master.

    As alterações fazem parte do processo de revisão iniciado após a série de liquidações relacionadas ao caso Banco Master

    Atribuída a: CNN Brasil (Cristiane Noberto)

    fonte

  • DDocumental direto

    Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.

    deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.

    a partir de 1º de julho de 2028

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo nota do Banco Central citada pela Reuters (Money Times), pelo Capital Aberto e pela Folhapress, as medidas aprovadas pelo CMN em 23/04/2026 complementam o arcabouço existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC.

    mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC

    Atribuída a: Banco Central do Brasil

    fontefontefonte

  • AAlegação

    A Folhapress afirma, em texto próprio, que a decisão do BC de apertar as regras de captação com garantia do FGC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master.

    A decisão do BC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master.

    Atribuída a: Folhapress (Nathalia Garcia)

    fonte

Fontes6

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
23/10/2026
Atualizado
23/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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