Documento · Registro regulatório
Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (arts. 2º-A e 2º-B, Ativo de Referência)
23/04/2026Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026; Resolução CMN nº 4.222/2013, arts. 2º-A e 2º-B (texto consolidado)Documento oficialemissor: Conselho Monetário Nacionalabrir original ↗
Resumo
Trechos do texto consolidado publicado pelo BC marcados como redação ou inclusão, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN 5.295, de 23/4/2026, no art. 2º-A (contribuição adicional) e no art. 2º-B (montante alocado em títulos públicos federais). O inciso III do art. 2º-B inclui o Ativo de Referência entre os gatilhos da alocação; o § 3º-B traz a fórmula do montante a alocar com fatores crescentes de 0,05 (a partir de 1º de julho de 2026) a 1 (a partir de 1º de julho de 2028); o § 4º, I, atribui ao BC a forma de apuração do Ativo de Referência. O texto original da Resolução 5.295 não foi aberto.
Redação dada, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026.
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.
- DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.
- DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Relações
- Conselho Monetário Nacional · aprova o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução 4.222/2013, alterada pelas Resoluções 5.279 e 5.295) · FGC
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013 (texto consolidado, versão v19)Banco Central do Brasil — Sistema de Normativos · 23/05/2013Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗