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Documento · Registro regulatório

Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (arts. 2º-A e 2º-B, Ativo de Referência)

23/04/2026Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026; Resolução CMN nº 4.222/2013, arts. 2º-A e 2º-B (texto consolidado)Documento oficialemissor: Conselho Monetário Nacionalabrir original ↗

Resumo

Trechos do texto consolidado publicado pelo BC marcados como redação ou inclusão, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN 5.295, de 23/4/2026, no art. 2º-A (contribuição adicional) e no art. 2º-B (montante alocado em títulos públicos federais). O inciso III do art. 2º-B inclui o Ativo de Referência entre os gatilhos da alocação; o § 3º-B traz a fórmula do montante a alocar com fatores crescentes de 0,05 (a partir de 1º de julho de 2026) a 1 (a partir de 1º de julho de 2028); o § 4º, I, atribui ao BC a forma de apuração do Ativo de Referência. O texto original da Resolução 5.295 não foi aberto.

Redação dada, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026.

Evidências que este documento sustenta3

  • DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.
  • DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.

Onde este documento é usado

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