Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 30/10/2026, 10:13 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 73 — o canal de colocação, e uma retratação
As atas do Comitê de Investimentos da Amprev estão públicas e nunca foram usadas pela cobertura. Quatro foram baixadas e lidas. A de 14/03/2024 registra o próprio Banco Master pedindo reunião com o comitê e descrevendo em números a operação de captação junto a regimes próprios montada desde novembro de 2023 — cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento, R$ 700 milhões captados —, além de recomendar o prazo de dez anos. É o registro documental do canal de colocação. A ata de 19/07/2024 mostra que os R$ 400 milhões equivaliam a quase 59% de todo o estoque de letras financeiras do emissor. Corrigida a leitura sobre a rejeição de ofertas de bancos de primeira linha: elas não foram rejeitadas, foram aprovadas na mesma sessão. Estabelecido, por leitura do regulamento, que a Amprev não tem cobertura alguma do FGC. RETRATAÇÃO: o evento de deliberação de FIDC em 14/09/2021, publicado no lote 71 com base na decisão judicial, foi retirado — não houve reunião do comitê naquela data, não havia FIDC na carteira em nenhum mês de 2021 e nenhum dos investigados integrava o colegiado naquele ano. A evidência da existência da passagem no documento judicial permanece, reformulada.
Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, FGC, Paula Vouguinha, Alberto Félix Oliveira, CIAP aprova por unanimidade R$ 200 milhões em letras financeiras do Master a IPCA + 8,35%, CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos, ev-zc-trilha-anterior-fidc-multisetorial-2021, ev-zc-ementa-diverge-da-fundamentacao
Lote 72 — o nó do Amapá em documentos primários
Baixados e lidos integralmente: três edições do Diário Oficial do Estado do Amapá (7.825, 8.556 e 8.594), a Lei estadual 0915/2005 consolidada, a ata da 9ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Previdência e duas publicações do site oficial da Amprev. Achados: a atribuição do convite a Davi Alcolumbre não vem de fonte anônima nem de peça policial, mas de declaração do próprio Jocildo Lemos, repetida em dois registros oficiais; a decisão judicial da Zona Cinzenta não menciona o senador nenhuma vez; a nomeação da diretoria é ato de livre escolha do governador, sem participação legal de parlamentar; os dois conselheiros vencidos em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra; o Ministério da Previdência emitiu o Parecer nº 146/2024 entre o primeiro e o segundo aporte; e a Amprev não é autarquia, mas serviço social autônomo. Corrigido o enquadramento jurídico da entidade e reconciliados os percentuais de concentração, que usavam denominadores distintos.
Registros afetados: Amapá Previdência, Jocildo Lemos, Davi Alcolumbre, Clécio Luís, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, Gláucio Maciel Bezerra, CIAP aprova por unanimidade R$ 200 milhões em letras financeiras do Master a IPCA + 8,35%, CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos, Comitê de Investimentos da Amprev aprova R$ 400 milhões em letras financeiras do Master
Lote 71 — leitura integral da decisão da operação Zona Cinzenta
O corpus registrava a decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá apenas pela descrição do Poder360, com ressalva expressa de que não fora lida pela equipe. O PDF de 14 páginas foi baixado e extraído integralmente. A leitura acrescentou as condições contratuais do primeiro aporte (IPCA + 8,35% a.a., 10 anos), a rejeição de ofertas de Santander, BTG Pactual e Safra, o alerta de concentração de 40% da carteira líquida, a recusa prévia da Caixa Econômica Federal em adquirir os mesmos ativos, a visita técnica tratada como formalidade, os dois votos contrários de 19/07/2024, os TEDs de 15/07/2024 e uma trilha investigativa anterior — aportes de R$ 15 milhões em cotas de FIDC Multisetorial deliberados em setembro de 2021. Deslocou também o centro da imputação policial: a PF aponta o conselheiro José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente, como mentor intelectual. Criados os registros dos dois conselheiros investigados, até então ausentes do corpus.
Registros afetados: Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta, Amapá Previdência, Jocildo Lemos, José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira, Jucelio Fleury Neto, Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev, Comitê de Investimentos da Amprev aprova R$ 400 milhões em letras financeiras do Master
Lote 70: o nó BN/BK, resolvido em registro público
Frente aberta pelo editor sobre a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações. A resposta está no cadastro da Receita Federal: BN Financeira Ltda. é a razão social e BK Financeira o nome fantasia da mesma pessoa jurídica — a imprensa dividiu-se entre o nome empresarial, usado nos documentos judiciais, e o fantasia, usado por agregadores de dados. Empresa distinta, da mesma sócia, é a BN Representações Tecnológicas, que era Vamos Florir Comércio de Flores e migrou de floricultura para software, de Salvador para Igaporã, poucos meses antes da operação. Resolvido o nome, sobram três achados maiores. O primeiro é metodológico: a representação da PF, ao datar o contrato e descrever o objeto, cita como fonte uma reportagem — documento oficial e matéria não são fontes independentes nesses pontos, e o valor de R$ 11 milhões não ganhou lastro ao entrar nos autos. O segundo é regulatório e a cobertura não explorou: o art. 8º da Resolução CMN 4.935/2021, vigente durante o contrato, exigia autorização prévia do Banco Central para contratar como correspondente empresa fora do sistema financeiro que usasse termos característicos de instituição financeira no nome — hipótese exata desta empresa. O terceiro é uma correção: o número de R$ 5,5 milhões que circulou não existe nos autos, e resulta de somar à empresa valores que a PF descreve como pagos a pessoa física.
Registros afetados: BN Financeira, BN Representações Tecnológicas Ltda., Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Jaques Wagner, PKL One Participações S.A.
Lote 69: o eixo nacional — e o que os documentos primários não dizem sobre Lula
Terceira parte da frente aberta pelo editor. A equipe leu integralmente dois documentos primários — o relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, de 218 páginas, e o relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 — e o resultado sobre o presidente da República é negativo e firme: ele não aparece no relatório policial, não está entre os quatro indiciamentos propostos pela CPI, não consta das minutas de delação e não é interlocutor de nenhuma mensagem apreendida. O que existe é a audiência de 04/12/2024, que ele próprio confirmou — e receber alguém em audiência não é ilícito. Registram-se, porém, duas versões não conciliadas sobre o teor daquela reunião. Documenta-se a Pollaris, de Guido Mantega, que recebeu R$ 14 milhões do banco, sempre acompanhada da ressalva do próprio relatório da CPI de que os pagamentos isolados não configuram ilícito a priori. E corrigem-se três pontos do corpus: a resposta por LAI negava atas, mas os registros de portaria do GSI existem e foram liberados; Mantega tem manifestações públicas, antes dadas por inexistentes; e — o mais sensível — Galípolo não negou ter tratado do Master com ministros do STF, mas recusou-se a responder invocando sigilo, com o relator consignando em ata que ele 'não afirmou que não tratou'. Fecha com a cronologia que enquadra tudo: o Banco Central já tinha o banco sob termo de compromisso um mês antes da reunião no Planalto.
Registros afetados: Lula, Guido Mantega, Gabriel Galípolo, Pollaris Consultoria, Daniel Vorcaro, Banco Central do Brasil
Lote 68: a rede baiana — e a correção sobre a Emenda 30
Segunda parte da frente aberta pelo editor sobre o PT baiano. A correção principal favorece o investigado e desmonta uma leitura que circulava em veículos de posições opostas: a Emenda nº 30 à MP 1.106/2022 é de Jaques Wagner, mas propunha um TETO de juros de 300% do CDI — dispositivo restritivo, não expansivo — e não foi incorporada ao texto final. O que a PF lhe imputa, em suas próprias palavras, é correlação temporal e de comportamento, em linguagem expressamente preliminar: 'interlocutor relevante', 'elemento de correlação', relação que 'em juízo preliminar' seria 'funcionalmente direcionada e não meramente social'. Registra que não houve depoimento, indiciamento, denúncia nem arquivamento até setembro de 2026, e que a PGR se opôs à própria PF quanto às medidas da operação. Acrescenta o registro de Jerônimo Rodrigues e da ASSEBA, por onde teriam transitado R$ 140,1 milhões entre o Estado e o Banco Master segundo relatório do Coaf — com a negativa do governo baiano de que se trate de dinheiro do erário. Deixa aberta, explicitamente, a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações, que pode ser erro de transcrição em cadeia na imprensa.
Registros afetados: Jaques Wagner, Rui Costa, Jerônimo Rodrigues, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Governo do Estado da Bahia, Augusto Lima, Banco Master
Lote 67: a arquitetura do CredCesta, em texto primário
Frente aberta pelo editor sobre o CredCesta como nó do caso. A equipe baixou do Diário Oficial da Bahia e extraiu a íntegra dos três decretos que estruturam o negócio, o que permitiu corrigir dois erros do corpus e tornar visível a arquitetura. Primeira correção: o CredCesta não foi criado em 2018 — existia pelo menos desde 2014, quando o próprio Tribunal de Contas do Estado firmou convênio para oferecê-lo a seus servidores; o que 2018 criou foi sua conversão em plataforma de consignado. Segunda: a EBAL não era sócia nem conveniada, mas a gestora estatal do programa, privatizada com ele embutido no lote. O achado estrutural está no Decreto 18.354: ele reescreveu o inciso que reservava 30% de margem a benefícios concedidos pelo poder público, passando-a ao operador privado — margem cumulativa com a dos bancos. Os decretos são de dezesseis dias após o leilão que vendeu a estatal por R$ 15 milhões, com dívidas de R$ 93 milhões deixadas ao Estado. Em 2022, outro decreto retirou do servidor o direito de portar a dívida para instituição mais barata, sem nomear o programa — a exclusão opera pela arquitetura de remissões. O produto cobrava cerca de 5% ao mês contra média de mercado inferior a 1,6%, e virou 85,4% das operações do banco em 2022. Registra a contestação judicial e as lacunas honestas: não se obteve o edital, o contrato, nem qualquer atuação do Tribunal de Contas estadual.
Registros afetados: CredCesta, Empresa Baiana de Alimentos, Rui Costa, Governo do Estado da Bahia, PKL One Participações S.A., NGV Empreendimentos e Participações, Augusto Lima, Banco Master
Lote 66: o mapa da CVM e o julgamento de 8 de setembro
Completa a frente sobre o histórico do regulador. Registra o julgamento pautado para 08/09/2026, com dezenove acusados no processo do Brazil Realty FII — entre eles Daniel Vorcaro, o pai, o irmão, o Banco Master, a Milo, a Sefer, Benjamim Botelho e Antônio Carlos Freixo Júnior, o 'Mineiro' da segunda delação. É o mesmo processo que o voto de dezembro de 2020 considerou sem materialidade suficiente para obstar o acordo então firmado com Vorcaro. Publica o mecanismo descrito no parecer técnico — laudo sem assinatura, sobreavaliação de R$ 56 milhões, avaliadora que não reconheceu a autoria, matrícula apontando outro proprietário, pagamento em espécie e recibo com assinatura aparentemente colada —, o retorno irregular de R$ 84,9 milhões à Milo, e o dado que costura esta frente à rondoniense: entre os investidores lesados havia regimes próprios de previdência. Registra a curva das três propostas de acordo rejeitadas, culminando na recusa unânime de R$ 21,285 milhões contra a recomendação do próprio Comitê, e a prestação de contas da autarquia no Senado, incluindo a admissão de que 'pode ter havido erro' e a justificativa de que fundos para investidores profissionais recebem menor ênfase da supervisão preventiva. Corrige um dado de imprensa que não consta do registro primário.
Registros afetados: Comissão de Valores Mobiliários, Daniel Vorcaro, Banco Master, Milo Investimentos, Benjamim Botelho de Almeida
Lote 65: o estado das alegações de intimidação
Fecha a frente aberta pelo editor sobre agentes da PF com o balanço das alegações de intimidação — aplicando o mesmo ceticismo aos dois lados. Contra a alegação: Vorcaro não nomeou nenhum agente, os supostos autores estavam mascarados, não houve perícia nem exame de corpo de delito, nenhum agente foi formalmente investigado, e o contexto é o de uma terceira tentativa de delação feita no mesmo dia em que ele deveria depor à PF, com pedido de reabertura da colaboração no mesmo ato. Contra a versão oficial: a resposta da corporação veio inteiramente por interlocutores anônimos, sem nota institucional nem pronunciamento do diretor-geral, e a versão do encontro casual em Londres é enfraquecida pelo próprio relatório da PF. Registra que nenhuma das frentes teve desfecho — os pedidos do Novo seguem sem decisão e o arquivamento é apenas parecer —, e o ponto que a cobertura não fechou: o procurador-geral que pediu o arquivamento é ele próprio citado nas mensagens, com divisão interna no MPF sobre se deveria se afastar.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Andrei Rodrigues, Paulo Gonet, Polícia Federal
Lote 64: o acordo de 2020 — quando a CVM já tinha Vorcaro como acusado
Frente aberta a partir de um fio que o próprio corpus havia deixado passar. Cinco anos antes do colapso, Daniel Vorcaro figurou pessoalmente como acusado num processo da CVM e fechou termo de compromisso por R$ 250 mil, dentro de um acordo total de R$ 2,325 milhões — 4,7% dos R$ 49 milhões captados nas emissões de debêntures da Centara e da Simsan. O acordo foi aceito em 01/12/2020 depois de o Comitê competente tê-lo rejeitado em agosto e ratificado a rejeição em setembro, sob relatoria do diretor Henrique Machado, que pedira vista em novembro. O voto dele, lido na íntegra pela equipe, mostra que a área técnica da CVM já descrevia, em 2020, estruturação das emissões para transferir recursos de uma massa falida a familiares dos controladores — e que os proponentes já eram investigados por condutas semelhantes em processo aberto três semanas antes, justamente o que hoje está pautado para julgamento por fraude. Cerca de seis meses depois, ao fim do mandato, Machado passou a integrar escritório que atende o Master; a PF registrou a sequência como suspeita, sem pedir diligências, e ele nega. Registra-se com o mesmo destaque o que pesa a favor dele: o acordo aceito foi 48% maior que o rejeitado, houve restituição documentada de mais de R$ 51 milhões antes da apreciação, e a decisão foi unânime. E registram-se as duas afirmações de sua nota de defesa que o registro primário contradiz. Cria-se também o registro da própria CVM como organização, até então ausente do corpus.
Registros afetados: Comissão de Valores Mobiliários, Henrique Balduino Machado Moreira, Daniel Vorcaro, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.