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Organização · Órgão público

Empresa Baiana de Alimentos

Também: Ebal

3 conexões2 eventos12 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Empresa estatal baiana, conhecida como Ebal, citada na representação da PF como o contexto em que foram criados e operacionalizados o CredCesta e a relação comercial que depois levaria Augusto Ferreira Lima ao Banco Master. CORREÇÃO (09/09/2026): a autorização para alienar a companhia está no art. 36 da Lei estadual nº 13.204, sancionada por Jaques Wagner em 11/12/2014, no último mês de seu segundo mandato como governador; a venda, porém, ocorreu em 11/04/2018, no governo de Rui Costa, com o leilão conduzido pela Comissão Especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, então chefiada pelo próprio Wagner. O registro anterior do corpus, de que a venda se dera 'durante o governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador', estava incorreto e atribuía à assessoria afirmação que ela não fez — a nota do senador limita-se a dizer que ele 'já forneceu todos os esclarecimentos necessários'. Era a gestora e operadora do programa CredCesta enquanto estatal — não sócia nem conveniada. Foi privatizada em 11/04/2018 por R$ 15 milhões, com o programa embutido no lote e as dívidas remanescentes permanecendo com o Estado, que pagou R$ 93 milhões entre 2019 e 2026. Consulta da equipe à Receita Federal em 05/09/2026 confirma situação cadastral ATIVA, sem situação especial, com diretoria estatutária atual formada por Gustavo Castro Lima Carlos de Souza (desde 07/05/2018) e Luia Kruschewsky Monteiro (desde 16/07/2018) — nem Augusto Lima nem Andréa Lima Novaes constam do quadro societário formal, consistente com o registro já existente de que o arremate de 2018 foi feito pela NGVSPE Empreendimentos e Participações, apontada pela imprensa como empresa de prateleira.

Jurisdição:
Bahia

Por que está no Novelo?

É a estatal em cujo contexto nasceu o CredCesta, ativo que a Polícia Federal aponta como origem da sociedade entre Augusto Lima e Daniel Vorcaro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Esclarecimentopor Jaques Wagner· 12/06/2026

    A assessoria do senador Jaques Wagner confirmou a venda da rede de supermercado estatal, durante seu governo, a Augusto Lima.

    Fontes: Poder360

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não tem os documentos da venda da rede estatal nem o contrato do CredCesta.
  • A companhia foi a leilão três vezes: em 27/01/2016 e em março de 2018 o lance mínimo era de R$ 81 milhões e não houve interessados; em 11/04/2018, com um único participante, foi arrematada por R$ 15 milhões. O registro da Receita mostra capital social de R$ 929.443.700,00, e o Estado pagou cerca de R$ 93 milhões em dívidas remanescentes entre 2019 e 2026 — cuja composição exata não foi localizada em fonte pública.
  • Os Decretos 18.353 e 18.354, ambos de 27/04/2018, foram editados dezesseis dias após o leilão e um dia antes da homologação, e mantiveram o Credicesta 'gerido e operado pela EBAL' quando a empresa já havia sido arrematada — de modo que o direito de descontar na folha do funcionalismo foi transferido dentro da própria companhia vendida.
  • Luia Kruschewsky Monteiro era gerente jurídica da empresa enquanto estatal e permaneceu após a privatização, tornando-se diretora em 16/07/2018 — continuidade de pessoa entre o lado público e o privado do mesmo ativo. O outro diretor registrado não foi identificado em nenhuma fonte além do cadastro.
  • Não foi localizado registro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia sobre a desestatização — resultado negativo com limitação declarada, já que o portal do tribunal bloqueia acesso automatizado.
  • O cartão Credicesta foi criado em 1999 pela própria empresa, conforme registrado no prospecto do edital de alienação de 2015, e até 2018 era ela quem assinava diretamente os convênios com órgãos públicos. O edital de 2015, que não se consumou, já previa transferir ao comprador 'a titularidade e a gestão plenas do Cartão Credicesta' por cinco anos, com direito de 'diversificar as finalidades do programa' — cláusula que o decreto de 27/04/2018, assinado no dia do leilão, converteria em norma. Em 11/05/2018 outro decreto determinou que os passivos da empresa fossem assumidos pelo Estado.
  • O decreto de 27/04/2018, assinado no dia do leilão que alienou a empresa, não ficou restrito à esfera estadual: é invocado como fundamento legal em convênio municipal baiano de 2021, o da prefeitura de Jequié com a operadora. A norma editada na privatização tornou-se, assim, base jurídica da expansão do produto para as folhas municipais.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria3

Institucional 1

CredCesta· criado e operacionalizado no contexto da estatal, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a representação, o CredCesta foi criado e operacionalizado no mesmo contexto da Empresa Baiana de Alimentos, como plataforma de consignado para servidores e pensionistas do estado da Bahia.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo a representação, foram as carteiras de crédito do CredCesta, criado no contexto da Empresa Baiana de Alimentos, que credenciaram Augusto Ferreira Lima a se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master em 2019.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Societário 1

NGVSPE Empreendimentos e Participações· arrematou o leilão da estatal por R$ 15 milhõesCCorroboradoVerificadodesde 11/04/2018
SocietárioSocietárioconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

A NGVSPE Empreendimentos e Participações (CNPJ 29.334.799/0001-34) arrematou o leilão da Empresa Baiana de Alimentos em 11/04/2018, por R$ 15 milhões. Foi constituída em 29/12/2017, pouco mais de cem dias antes do leilão.

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Político 1

Jaques Wagner· venda da rede estatal a Augusto Lima durante seu governoAAlegaçãoNão verificado
PolíticoPolíticoconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o Poder360, a assessoria do senador confirmou ao Poder360 a venda da rede de supermercado estatal, durante o governo de Jaques Wagner na Bahia, a Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. O corpus não tem os documentos da operação.

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo a representação, foram as carteiras de crédito do CredCesta, criado no contexto da Empresa Baiana de Alimentos, que credenciaram Augusto Ferreira Lima a se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master em 2019.

Posição dos envolvidos

  • Esclarecimentopor Jaques Wagner· 12/06/2026

    A assessoria do senador confirmou a venda da rede estatal a Augusto Lima durante seu governo.

    Fontes: Poder360

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos7

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Segundo a representação, foram as carteiras de crédito do CredCesta, criado no contexto da Empresa Baiana de Alimentos, que credenciaram Augusto Ferreira Lima a se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master em 2019.

    Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • CCorroborado

    O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.

    fontefonte

  • DDocumental direto

    O achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.

    documentofontefonte

Fontes17

12 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
10/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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