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Pessoa · Servidor / agente público

Alexandre Flávio Medeiros Monteiro

Procurador-Geral de Justiça do Amapá (desde 10/03/2025); à época dos fatos, conselheiro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência (CIAP)

1 conexões2 eventos4 fontes oficiais12 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amprev à época dos fatos — hoje é o Procurador-Geral de Justiça do Amapá, empossado em 10/03/2025. Segundo a ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no Diário Oficial, foi ele quem provocou a convocação da 12ª reunião do CIAP, em 19/07/2024, por preocupação com as movimentações do mercado financeiro e com as notícias já veiculadas sobre o Banco Master — e votou contra a proposta aprovada pela maioria, sugerindo que o comitê só decidisse depois de apreciar o parecer da visita técnica. Não é alvo da operação Zona Cinzenta. NOVO (19/09/2026): em 30/07/2024 — onze dias depois desse voto contrário, e depois de a Caixa Econômica Federal ter rejeitado R$ 500 milhões em letras do Master por risco —, votou, por unanimidade, a favor de um terceiro aporte de R$ 100 milhões, dizendo-se "mais tranquilo" com a "diversificação" do investimento e citando pareceres técnicos que atestavam a "solidez" do banco.

  • Conselheiro do Comitê de Investimentos · Amapá Previdência
  • Procurador-Geral de Justiça · Ministério Público do Estado do Amapá (10/03/2025 – atual)

Por que está no Novelo?

É hoje o Procurador-Geral de Justiça do Amapá — mas, à época dos fatos, foi um dos dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master, identificados por documento oficial, e depois revisou a própria posição para aprovar por unanimidade um terceiro aporte, onze dias após alertar sobre o risco.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra manifestação pública dele sobre a mudança de posição entre 19 e 30/07/2024, nem sobre a operação em geral, além do que consta das próprias atas do CIAP.
  • Quais pareceres técnicos, especificamente, embasaram a mudança de avaliação sobre a "solidez" do banco entre um voto e outro — não identificados pela equipe.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoAmapá Previdênciaconselheiro do Comitê de Investimentos; voto contrário2024

Relações por categoria1

Institucional 1

Amapá Previdência· conselheiro do Comitê de Investimentos; voto contrárioDDocumental diretoVerificadodesde 2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Integrava o Comitê de Investimentos da Amprev e votou contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024, tendo sido ele quem provocou a convocação daquela reunião.

Eventos: CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoOs dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra. A ata do Conselho Estadual de Previdência registra que a própria 12ª reunião do CIAP foi provocada pelo conselheiro Alexandre, preocupado com as movimentações do mercado e com as notícias já veiculadas sobre o banco, e que ambos sugeriram que o comitê só decidisse após apreciar o parecer da visita técnica.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos6

Evidências12

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Os dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra. A ata do Conselho Estadual de Previdência registra que a própria 12ª reunião do CIAP foi provocada pelo conselheiro Alexandre, preocupado com as movimentações do mercado e com as notícias já veiculadas sobre o banco, e que ambos sugeriram que o comitê só decidisse após apreciar o parecer da visita técnica.

    Na 12ª Reunião do CIAP, os Conselheiros Alexandre e Gláucio votaram contrariamente à proposta aprovada pela maioria (...) Essa reunião foi provocada pelo Conselheiro Alexandre, que demonstrou preocupação com as movimentações do mercado financeiro e com as notícias já veiculadas à época envolvendo o Banco Master

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 14/03/2024, quatro meses antes das aplicações, o Banco Master apresentou-se ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em reunião convocada 'por solicitação' do próprio banco, representado por Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro. A ata recita o histórico da instituição, incluindo que passou em 2018 'sob a nova gestão de Daniel Vorcaro e Augusto Lima'.

    Item 4: Reunião com representantes da instituição financeira BANCO MASTER S.A, por solicitação da mesma, para apresentação da instituição e sobre credenciamento.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na mesma reunião, o Banco Master quantificou a operação de captação institucional que montara: iniciada em novembro de 2023, contava então com cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. O banco declarou ter-se tornado segmento S3 em julho de 2023 e que 'a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão'. É o registro documental de que a captação junto a regimes próprios foi uma estratégia deliberada e datada, e não uma sucessão de decisões locais independentes.

    o Banco Master se tornou S3 em julho de 2023, e a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão (...) foi a partir de novembro de 2023 que o Banco Master começou a captação institucional e hoje tem cinco clientes e quarenta credenciamentos em andamento, nesse tempo, a instituição já captou R$ 700 milhões em institucional

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O prazo de dez anos — que a decisão judicial trata como elemento da gestão temerária — foi recomendado pelo próprio vendedor, na apresentação de março de 2024, com a justificativa de que era o vértice que 'paga melhor taxa' e de que se ajustaria ao perfil da carteira de crédito consignado do banco, com vencimentos de 60 a 90 meses.

    letras financeiras com diversos prazos de vencimentos, o melhor é o prazo de dez anos onde paga melhor taxa, é justificável o prazo, por conta do perfil da carteira de crédito da instituição, pois o crédito consignado tem vencimentos de 60, 70, 80 e 90 meses

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na mesma apresentação, o Banco Master sustentou não estar obrigado a constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência, argumentando que a exigência alcança gestores de fundos de investimento e não emissores de ativo próprio, e invocando parecer de escritório de advocacia e consulta feita via GesCon por um cliente da instituição. Previu que, ainda assim, passaria a constar da lista em julho.

    em relação a lista exaustiva da Secretaria de Previdência, falou que a obrigatoriedade é para gestores de fundos de investimentos, mas o Banco Master oferta o ativo financeiro emitido pelo banco, nesse sentido, não há obrigação do Banco Master constar na lista exaustiva

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Na apresentação de 14/03/2024 à Amapá Previdência, o Banco Master nomeou os regimes próprios que já captara: 'as instituições captadas são Rio Previdência, Maceió, Paulista, Cajamar, Araras'. Os cinco constam da lista final dos dezoito regimes próprios que adquiriram letras financeiras do banco. É a peça documental que converte dezoito decisões locais aparentemente independentes em uma operação única: o banco usava a carteira já conquistada como argumento de venda para o próximo comprador público.

    as instituições captadas são Rio Previdência, Maceió, Paulista, Cajamar, Araras

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A ata registra a afirmação do banco de que houve consulta formal via GesCon, feita por um cliente da instituição, sobre a necessidade de o Master constar da lista exaustiva, e que 'o entendimento da secretaria foi de que não era necessário' — além de parecer de escritório de advocacia no mesmo sentido. A evidência registra o que o banco declarou ao comitê; a resposta oficial da Secretaria à consulta não foi localizada pela equipe.

    houve uma consulta realizada via GesCon por um cliente da instituição questionando a necessidade do Banco Master constar na lista exaustiva, e o entendimento da secretaria foi de que não era necessário

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.

    após votos contrários de dois conselheiros, “as propostas foram aprovadas por maioria dos conselheiros Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos”

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão registra que, durante as sessões deliberativas, outros conselheiros emitiram alertas contundentes sobre a concentração de 40% da carteira líquida da entidade em um único emissor e sobre a existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco.

    alertas contundentes emitidos por outros conselheiros acerca da perigosa concentração de quarenta por cento da carteira líquida da entidade em um único emissor e da existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 15/07/2024 — três dias depois do primeiro aporte de R$ 200 milhões e quatro dias antes do segundo — o Ministério da Previdência Social emitiu o Parecer nº 146/2024 recomendando a avaliação de riscos reputacionais antes de aplicações, enumerando sanções do Banco Central e da CVM, investigações, exposição negativa na mídia e estrutura societária. O comitê aprovou novo aporte quatro dias depois.

    Em 19/07/2024, quatro dias após a emissão do parecer ministerial, o CIAP aprovou o resgate de mais R$ 100 milhões do BB Previdenciário Fluxo para aplicação em letras financeiras do Banco Master

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    Na sessão de 19/07/2024, o conselheiro Gláucio Bezerra relatou ter consultado o Banco Central e verificado que a captação total do Banco Master em letras financeiras somava cerca de R$ 680 milhões até abril de 2024. Os R$ 300 milhões já aprovados pela Amprev àquela altura equivaliam, portanto, a cerca de 44% de todo o estoque de letras financeiras do emissor — e os R$ 400 milhões finais, a quase 59%. A concentração relevante não era apenas da carteira do fundo no banco, mas do funding do banco em um único fundo público.

    o último valor da demonstração financeira apresentada pelo Banco Master indicam que a captação do banco, salvo engano, era até abril de 2024 com captação total de letras financeiras perfaziam um montante de mais ou menos R$ 680 milhões, o que o preocupou também em relação a concentração que eventualmente a Amprev pode ter nesse produto especifico do emissor

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A ata de 19/07/2024 registra que a divergência no colegiado não era sobre investir ou não, mas sobre quando diligenciar. Alexandre Flávio Monteiro e Gláucio Bezerra sustentaram que a diligência deveria ser prévia, para afastar o risco reputacional. Jocildo Lemos propôs aprovar condicionando a visita posterior e 'sem pedidos de documentos'. José Milton sustentou que a diligência já teria sido suprida no credenciamento. Prevaleceu a aprovação com diligência posterior.

    condicionada a uma visita na próxima semana com um diretor da Amprev e membro do comitê para ter um olhar de perto e sem pedidos de documentos e sim conhecer a instituição fisicamente

    documentofonte

Fontes6

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
04/09/2026
Atualizado
19/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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