Organização · Órgão público
Governo do Estado da Bahia
Também: Governo da Bahia
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Executivo estadual da Bahia. É o ente que privatizou a Empresa Baiana de Alimentos em abril de 2018, com o programa CredCesta embutido no lote, e que, dezesseis dias depois, editou os decretos que converteram o cartão de compras em plataforma de consignado com margem própria de 30% sobre a folha dos servidores. Em 2022 editou o decreto que retirou desses servidores o direito de portabilidade. O desconto em folha é feito pelo próprio Estado, e é o mecanismo que dá ao produto sua garantia de recebimento.
- Jurisdição:
- Bahia, Brasil
Por que está no Novelo?
Ente que criou, por decreto, a arquitetura jurídica que tornou o CredCesta o motor de crescimento do Banco Master.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo4
2018
· Evento· Ato societárioCCorroboradoLeilão privatiza a EBAL por R$ 15 milhões, com o CredCesta embutido no loteGoverno do Estado da Bahia, Empresa Baiana de Alimentos, NGV Empreendimentos e Participações, CredCesta
- · Evento· Ato públicoDDocumental diretoDezesseis dias após o leilão, decretos dão ao operador privado margem própria de 30% na folha
Governo do Estado da Bahia, Rui Costa, CredCesta, Empresa Baiana de Alimentos
2022
· Evento· Ato públicoDDocumental diretoDecreto retira do servidor baiano o direito de portar a dívida do CredCesta2026
· Evento· PublicaçãoAAlegaçãoRelatório do Coaf aponta R$ 140,1 milhões repassados pelo Estado da Bahia à ASSEBAGoverno do Estado da Bahia, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Augusto Lima, Banco Master, Jerônimo Rodrigues
Mais bem documentadas2
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoRui Costagovernador (2015-2022)2015
- AAlegaçãoJerônimo Rodriguesgovernador (desde 2023)2023
Relações por categoria2
Institucional 2
Rui Costa· governador (2015-2022)DDocumental diretoVerificadodesde 2015
Por que estes nós estão conectados?
Governador da Bahia no período em que o Estado privatizou a EBAL e editou os decretos que estruturaram o CredCesta como plataforma de consignado e, depois, retiraram a portabilidade.
Fontes
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022 — portabilidade das consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 13/01/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 18.354, de 27 de abril de 2018 — altera o regime de consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoO achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Jerônimo Rodrigues· governador (desde 2023)AAlegaçãoNão verificadodesde 2023
Por que estes nós estão conectados?
Governador da Bahia desde 2023, período em que ocorreram os repasses à ASSEBA apontados pelo Coaf e em que o contrato do CredCesta foi submetido à Procuradoria-Geral do Estado.
Fontes
- Governo da Bahia repassou R$ 140 mi a associação de ex-diretor do MasterRevista Oeste, com base em relatório do Coaf revelado pelo Estadão · 10/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Governo da Bahia nega transferência de recursos a associação vinculada ao Banco MasterBahia Notícias · 11/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoSegundo relatório do Coaf enviado à CPI do Crime Organizado e revelado pelo Estadão em 10/04/2026, o Estado da Bahia repassou R$ 140,1 milhões à ASSEBA — associação de servidores da saúde apontada como ligada a Augusto Ferreira Lima — entre maio de 2024 e novembro de 2025, período integralmente sob a gestão de Jerônimo Rodrigues. Do total, R$ 65 milhões teriam saído diretamente da Secretaria da Fazenda e R$ 74,1 milhões por fundos previdenciários; a associação teria repassado R$ 101,3 milhões ao Banco Master e R$ 21,7 milhões a empresas de Lima. O Coaf classifica o fluxo como atípico. O governo baiano nega a caracterização: sustenta que os valores são descontos em folha da taxa de associação, autorizados pelos próprios servidores — dinheiro dos servidores, e não do erário —, sem operação financeira ou empréstimo.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decreto nº 18.353/2018 — estrutura o Programa Credicesta como plataforma de consignaçãoAto legislativo · 27/04/2018 · oficial
- Decreto nº 21.041/2022 — retira a portabilidade das consignações do CredCestaAto legislativo · 13/01/2022 · oficial
Evidências5
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- AAlegação
Segundo relatório do Coaf enviado à CPI do Crime Organizado e revelado pelo Estadão em 10/04/2026, o Estado da Bahia repassou R$ 140,1 milhões à ASSEBA — associação de servidores da saúde apontada como ligada a Augusto Ferreira Lima — entre maio de 2024 e novembro de 2025, período integralmente sob a gestão de Jerônimo Rodrigues. Do total, R$ 65 milhões teriam saído diretamente da Secretaria da Fazenda e R$ 74,1 milhões por fundos previdenciários; a associação teria repassado R$ 101,3 milhões ao Banco Master e R$ 21,7 milhões a empresas de Lima. O Coaf classifica o fluxo como atípico. O governo baiano nega a caracterização: sustenta que os valores são descontos em folha da taxa de associação, autorizados pelos próprios servidores — dinheiro dos servidores, e não do erário —, sem operação financeira ou empréstimo.
Atribuída a: Relatório do Coaf, via Estadão; com a negativa do governo do Estado
- DDocumental direto
O achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.
- CCorroborado
O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.
- DDocumental direto
Quatro anos depois, o Decreto nº 21.041, de 13/01/2022, reescreveu o art. 15 do Decreto 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições 'mencionadas no art. 9º' — que trata de instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Estado —, dispondo em parágrafo único que 'às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput'. O operador do CredCesta fora inserido no art. 5º, e não no 9º. O mesmo decreto revogou os incisos I a V do art. 15, que continham o procedimento detalhado de portabilidade, com prazos e vedação de taxa de liquidação antecipada. O efeito verificável é que o servidor perdeu o direito de migrar a dívida do CredCesta para instituição com juros menores. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões entre artigos.
Às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput.
- AAlegação
As taxas do CredCesta são de ordem distinta das do consignado público. Segundo levantamento do Poder360 sobre dados de mercado, o produto cobrava cerca de 5% ao mês — 4,72% no fim de 2019 e 4,98% no primeiro semestre de 2020 —, contra média de 1,37% a 1,59% ao mês registrada pelo Banco Central para o consignado público, e taxas de 1,34% no Bradesco, 1,35% na Caixa e 1,72% no Itaú. A associação de servidores e a imprensa baiana falam em encargos acima de 100% ao ano, patamar compatível com rotativo de cartão e não com consignado.
Atribuída a: Poder360, sobre dados de mercado e do Banco Central
Fontes6
3 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 18.354, de 27 de abril de 2018 — altera o regime de consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 27/04/2018Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022 — portabilidade das consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)Governo do Estado da Bahia · 13/01/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Governo da Bahia repassou R$ 140 mi a associação de ex-diretor do MasterRevista Oeste, com base em relatório do Coaf revelado pelo Estadão · 10/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu VorcaroPoder360 · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Governo da Bahia nega transferência de recursos a associação vinculada ao Banco MasterBahia Notícias · 11/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 03/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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