Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 30/10/2026, 10:13 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 63: o que o relatório da PF diz — e não diz — sobre o diretor-geral
Terceira parte da frente aberta pelo editor sobre agentes da PF. A equipe obteve e leu a íntegra das 218 páginas do relatório IPJ-A nº 3298613/2026 e encontrou o elemento mais exculpatório do documento, que não constava do corpus: não há contato salvo com o nome de Andrei Passos no celular de Vorcaro, nem uma única mensagem trocada entre os dois — todas as menções são de terceiros, e o relatório usa o condicional. O documento ainda declara que não realizou atos de aprofundamento investigativo e que, pelo prazo de 72 horas, não tem caráter exaustivo. Em contrapartida, o mesmo relatório transcreve a trilha do convite ao fórum de Londres de abril de 2024: a pergunta atribuída à assistente do diretor-geral sobre quem cobriria hospedagem e passagem, e a resposta 'todas as despesas bancadas por nós'. A PF confirmou por LAI que o organizador custeou as despesas. Registra-se a degustação de US$ 640 mil custeada por Vorcaro, com a ressalva de proporcionalidade de que ele não foi o único nem o de maior hierarquia entre os cerca de 40 presentes. Fecha com o inventário dos sete procedimentos que o alcançam — nenhum decidido, nenhum inquérito instaurado — e com o registro da lacuna mais séria da cobertura: ele nunca se manifestou sobre o mérito, e o corpus mantém o espaço aberto a direito de resposta.
Registros afetados: Andrei Rodrigues, Daniel Vorcaro, Polícia Federal, Banco Master
Lote 62: os policiais cooptados têm nome
Frente aberta a pedido do editor sobre agentes da PF ligados ao caso. O corpus registrava, de fonte única e sem nomes, que Marilson Roseno da Silva teria cooptado 'ao menos três policiais' para consultas indevidas em favor da família Vorcaro — e estava seis meses desatualizado. A 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026, identificou o núcleo: o agente Anderson Wander da Silva Lima, preso; a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, afastada; e os aposentados Francisco José Pereira da Silva e Sebastião Monteiro Júnior. A decisão judicial mostra que as consultas de fato ocorreram e que a informação chegou: a delegada acessou pelo e-Pol, sem atribuição legal, exatamente o inquérito em que Henrique Vorcaro fora intimado, e a PF apreendeu com o pai do banqueiro documento extraído do sistema de inteligência Sinapse. Marilson foi transferido para presídio federal por seguir recebendo informações mesmo preso. Registra-se também o afastamento de um perito criminal federal, na 7ª fase, por suspeita de vazar informações do caso a um jornalista. Nenhum dos citados foi julgado, não há denúncia oferecida, e as defesas que se manifestaram negam — a da delegada e do marido sustenta que o acesso aos sistemas é controlado por matrícula funcional e que nenhum dos dois estava cadastrado no procedimento. Marilson segue sem voz no registro, o que o corpus assinala.
Registros afetados: Marilson Roseno da Silva, Anderson Wander da Silva Lima, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva, Sebastião Monteiro Júnior, Henrique Vorcaro, Polícia Federal
Lote 61: os limites da verificação, documentados
Duas lacunas que o corpus havia sinalizado foram perseguidas até o fim e voltaram negativas — mas com prova de por quê, que é o que distingue um limite de uma omissão. Primeira: o processo da CVM que acusa 29 pessoas e empresas de oferecer vantagens a prefeitos e gestores de previdências municipais NÃO foi julgado. Consta da planilha oficial de processos pendentes, posição de 31/01/2026, sob relatoria do diretor João Accioly, sem registro público de movimentação desde a redistribuição de 24/05/2022 — mais de nove anos após a instauração do inquérito. Fica sinalizada, sem afirmação de mérito, a hipótese de prescrição intercorrente. A consulta ao sistema da CVM esclareceu ainda o objeto do processo e a lista completa de acusados, corrigindo a leitura de uma das siglas anonimizadas e confirmando a cadeia Foco → Índigo → Sefer. Segunda: o documento que nomearia cotistas de fundos em outubro de 2015, gargalo de toda a alegação sobre o narcotraficante espanhol, não pode ser público — o sistema de divulgação só existe desde junho de 2016, o formato regulatório identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, e o dado é coberto por sigilo bancário. Acrescenta-se, como inferência expressamente sinalizada e não como fato, a correspondência entre as iniciais anonimizadas no parecer da CVM e nomes já documentados no corpus.
Registros afetados: Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Foco DTVM, Grupo Aquilla, Oliver Ortiz de Zarate Martin
Lote 60: a absolvição de Botelho, confirmada em sentença
Correção em favor de pessoa identificada. O corpus registrava a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre o Banco Máxima apenas como versão de sua defesa, marcada como não confirmada — o que lhe era desfavorável sem lastro. A equipe obteve a íntegra da sentença pela API pública do DJEN/CNJ, rota que resolveu o acesso depois de o TRF3 e o PJe de primeiro grau recusarem conexão: a ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu em 25/04/2025 quatro dos cinco réus com fundamento no art. 386, V, do CPP, condenando apenas Saul Dutra Sabbá. Quanto a Botelho, a sentença assenta que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. Registra-se, com o mesmo destaque, o que a nota da defesa omitia: o MPF apelou, e o recurso seguia pendente na 11ª Turma do TRF3, com pedido de vista em 11/06/2026. Corrige também o registro da condenação de Sabbá, que mencionava um único corréu quando eram quatro, todos absolvidos, e esclarece que o réu não nomeado do RHC 188.922 do STJ é Alberto Maurício Caló, não Botelho.
Registros afetados: Benjamim Botelho de Almeida, Saul Dutra Sabbá, Alberto Maurício Caló, Gustavo Cleto Marsiglia, Banco Master
Lote 59: a frente rondoniense em profundidade — e uma correção ao lote 56
Terceira e última parte do aprofundamento do nó Benjamim Botelho. Documenta a Operação Miquéias, de 2013: a estrutura Foco/Aquilla já estava sob apuração federal sete anos antes da Fundo Fake e quatro anos antes de Vorcaro contratar a compra do Máxima — achado extraído da íntegra do parecer da CVM, lida pela equipe. Reconstitui a Operação Fundo Fake com os números oficiais da PF e o modelo do 'rebate'. Registra que Vorcaro foi alvo dessa frente e teve mandado de prisão expedido em 2020, nunca cumprido e depois anulado, com o inquérito trancado pelo TRF-1 em 2023 — e registra, com o mesmo destaque, o argumento temporal da defesa, que tem lastro parcial: os fatos apurados são de 2010 a 2016 e ele só assumiu o controle do banco em outubro de 2019. Acrescenta Ascendino Madureira Garcia, que trabalhou na Foco até 2018 e depois na Master Corretora — o vínculo pessoal mais concreto entre as duas eras — e o mapa dos RPPS lesados. CORRIGE o lote 56: a transferência de R$ 2 milhões afirmada na peça da CPI não foi corroborada, e a única fonte jornalística sobre o tema descreve o fluxo em sentido inverso, dos fundos para a conta pessoal de Vorcaro, em 2017. Registra também que 'Fundo Fake 2' é nomenclatura do denunciante, não da PF.
Registros afetados: Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM, Grupo Aquilla, Daniel Vorcaro, Ascendino Madureira Garcia, MAXX Consultoria de Investimentos
Lote 58: a alegação do narcotraficante espanhol, separada em camadas
Frente aberta a pedido do editor, no aprofundamento do nó Benjamim Botelho. A alegação de que recursos de lavagem do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz teriam chegado à compra do Banco Máxima é registrada com separação estrita entre o que tem lastro e o que não tem. Publica-se como fato a condenação de Ortiz em 2013; como evidência atribuída, a decisão da Justiça Federal do Rio que o descreve como cotista de fundos do Grupo Aquilla geridos por Botelho; como documento oficial, o requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado que acolheu a tese. O núcleo causal permanece registrado como alegação em disputa, de fonte anônima única, com os limites explicitados — entre eles a constatação, feita por busca textual no PDF oficial, de que o relatório final da CPI não menciona nenhum dos envolvidos, e o fato de nenhuma investigação oficial ter incorporado a tese. Registra-se ainda uma correção de cadeia de atribuição que circulava inclusive na apuração interna: a alegação não é da Agência Pública, que apenas cita o ICL Notícias. Por decisão editorial, não se cria vínculo entre Ortiz e Daniel Vorcaro no grafo — nenhuma fonte, nem mesmo a que originou a alegação, afirma que Vorcaro o conhecesse ou soubesse da origem dos recursos.
Registros afetados: Oliver Ortiz de Zarate Martin, Benjamim Botelho de Almeida, Grupo Aquilla, Foco DTVM, Banco Master
Lote 57: quem é Benjamim Botelho de Almeida
Frente aberta a pedido do editor sobre o nome que apareceu por três caminhos independentes de apuração. O registro, antes de um parágrafo, passa a ter lastro documental: cargos fixados em parecer da CVM, três processos sancionadores — com condenação nominal de R$ 450 mil em 2022 pelo FII São Domingos, acusação não julgada de oferecer vantagens a prefeitos e gestores de RPPS, e termo de compromisso de R$ 300 mil que não implica confissão —, a liquidação da Sefer pelo Banco Central em 26/06/2026 com bloqueio de seus bens, e a condição de alvo da 2ª fase da Compliance Zero. O elo estrutural mais relevante: o fundo Aquilla Veyron, do grupo que ele dirigia, é apontado pelo MPF como instrumento da mesma fraude contábil pela qual Saul Dutra Sabbá foi inabilitado e condenado — o que liga o administrador dos fundos à fraude que precedeu a venda do banco. Corrige três pontos do corpus: a razão social ao tempo da condenação era Índigo, não Foco; a multa somou R$ 2,1 milhões, não 'mais de R$ 1 milhão'; e ele não é silente — manifestou-se por seus advogados, e suas versões passam a constar.
Registros afetados: Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM, Grupo Aquilla, Daniel Vorcaro, Saul Dutra Sabbá
Lote 56: a origem do capital e a frente de Rondônia
Segunda parte da frente aberta a pedido do editor sobre a entrada de Vorcaro no Banco Máxima. Parte A: a origem do capital. Vorcaro declarava R$ 2,8 milhões à Receita Federal em 2015, dois anos antes de contratar a compra de 56,87% de um banco por R$ 40 milhões — e a diferença foi preenchida por uma engrenagem imobiliária que inclui um terreno em Jequitibá (MG), regularizado por R$ 2,5 milhões e vendido por R$ 57 milhões a um fundo abastecido por previdências de servidores públicos, cuja administradora a CVM viria a multar em 2022. Parte B: a alegação de prisão decretada em Ji-Paraná em outubro de 2019 foi submetida a nova verificação e NÃO se confirmou — registra-se o resultado negativo, com as ressalvas que o reforçam, entre elas a incoerência jurídica de uma 'preventiva de cinco dias' e a versão contrária da Folhapress. Em compensação, documentou-se o que estava por trás: há linha investigativa federal em Ji-Paraná alcançando Vorcaro desde janeiro de 2019, nove meses antes do aval do Banco Central.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Viking Participações, Foco DTVM, Benjamim Botelho de Almeida
Lote 55: o vendedor e o banco — o que o Máxima era antes de virar Master
Frente aberta a pedido do editor sobre a entrada de Vorcaro no Banco Máxima. O registro anterior sobre Saul Dutra Sabbá tinha um parágrafo e uma fonte; passa a documentar que o Banco Central o inabilitou em 19/07/2018 por prestar informações incorretas de forma intencional e sistemática para ocultar grave insuficiência de capital do banco, que ele foi condenado por gestão fraudulenta em abril de 2025 por fatos de 2014 a 2016, e que obteve acordo de não persecução penal homologado em 05/02/2026, contra a resistência inicial do MPF. Acrescenta o preço e a forma de pagamento da operação — 56,87% do capital por R$ 40 milhões, dos quais apenas R$ 4 milhões em espécie e R$ 36 milhões em cotas do fundo Brazil Realty — e o porte real do banco vendido (patrimônio líquido de R$ 30 milhões, receita de R$ 180 milhões, desenquadrado e à beira da liquidação). Registra ainda que a exposição potencial do FGC ao Máxima quase quadruplicou entre 2016 e 2019. A ligação de Sabbá com a família Sabbá do Amazonas foi investigada e não pôde ser confirmada — fica como questão em aberto, não como fato.
Registros afetados: Saul Dutra Sabbá, Daniel Vorcaro, Banco Master, Banco Central do Brasil, FGC
Lote 54: o que era, afinal, o aporte do FGC na origem do Master
Frente aberta a pedido do editor, sobre a entrada de Vorcaro no Banco Máxima em 2017. A equipe baixou e leu o texto consolidado da Resolução CMN nº 4.222/2013 no sistema de normativos do Banco Central e identificou a redação do Estatuto do FGC vigente em dezembro de 2017: o art. 4º prevê expressamente assistência financeira do fundo a instituições associadas e a seus acionistas controladores, inclusive para promover transferência de controle acionário. Isso retira da operação, em si, o caráter de anomalia — correção importante contra a leitura intuitiva de escândalo. Em paralelo, a verificação enfraqueceu o número de dezembro de 2017 (fonte única, não reproduzida pelas demais coberturas dos mesmos votos) e acrescentou uma operação distinta e melhor documentada: o empréstimo emergencial de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões concedido pelo FGC ao Máxima em 2019, com a versão do próprio fundo de que não financia aquisições. Nenhuma fonte reconcilia os dois números, e nenhuma investigação em curso puxou esse fio.
Registros afetados: FGC, Daniel Vorcaro, Banco Master, Banco Central do Brasil
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.