Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Fachin de 12/09/2026 — avocação da Pet 15.041 e Pet 15.556, e substituição formal da relatoria da PET 16.662
Acesso
Despacho de duas páginas na Pet 16.704. Resume que a PET 16.662 foi criada porque a IPJ-A nº 3298613/2026 identificou pessoa que atrai o art. 5º, I, do Regimento Interno (competência do Plenário) — sem nomear essa pessoa no texto —, desentranhada da Pet 15.556 (e-Docs 541-547) e liberada para julgamento pelo Plenário em 06/09/2026. Em seguida, três determinações: (1) pelo mesmo fundamento e considerando a manifestação de Alexandre de Moraes (eDoc 11, p. 20), remete à Presidência as PETs 15.041 (Operação Sem Desconto/INSS) e 15.556 (Compliance Zero), com todos os processos a elas relacionados; (2) considerando que o resultado do julgamento da PET 16.662 pode ensejar a aplicação do art. 144, IV, do CPC (suspeição), determina, com base no art. 13, XV, do RISTF, que a Secretaria Judiciária substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael). É a decisão citada pela certidão da PET 16.662 (ID 1644b067) como fundamento da substituição da relatoria — mais detalhada que o resumo que o acervo já tinha em ev-mendonca-remete-pet16662-a-presidencia-em-cumprimento-a-fachin, que registrava apenas o cumprimento por Mendonça, sem a base legal nem a avocação das PETs 15.041 e 15.556.
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- 13/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm despacho de 12/09/2026 na Pet 16.704, Fachin remete à Presidência do STF as PETs 15.041 (Operação Sem Desconto, fraude no INSS) e 15.556 (Compliance Zero), com todos os processos a elas relacionados, citando a manifestação de Moraes; e determina, com fundamento no art. 13, XV, do RISTF, que a Secretaria Judiciária substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência, diante da possibilidade de aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil (suspeição). O mesmo despacho registra que a PET 16.662 foi criada porque a IPJ-A nº 3298613/2026 identificou pessoa que atrai o art. 5º, I, do RISTF (competência do Plenário), desentranhada da Pet 15.556.
Documentos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.