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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Fundos.NET — sistema de envio e divulgação de documentos de fundos de investimento

CVM / B3publicada em 04/09/2026capturada em 03/09/2026Fonte oficial

Acesso

Repositório público dos documentos de fundos de investimento. Consulta feita pela equipe à API pública, sem filtro de fundo e em ordem cronológica crescente, retorna acervo de 835.862 documentos cujo registro mais antigo é de 01/06/2016 — não há, no sistema, documento anterior a essa data, para fundo algum. Para o Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário (CNPJ 13.555.918/0001-49) constam 349 documentos, o mais antigo também de 01/06/2016.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
03/09/2026
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orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • IInferênciaInferência da equipe, sinalizada como tal. O parecer público do PAS 03/2016 anonimiza fundos e pessoas por iniciais, mas dois elementos permitem correspondência com nomes já documentados no corpus. O parecer identifica a gestora 'A.A.M Ltda.' como 'atual AQ3 A.M. Ltda.'; o Informe Anual do Aquilla FII, disponível no Fundos.NET, nomeia como gestora a AQ3 Asset Management Ltda. — o que sustenta a leitura de que 'A. FII' designa o Aquilla FII. O parecer narra ainda que 'Y.F.H.' subscreveu cotas do 'A. FII' integralizando com metade do 'Imóvel Forjas' e votou, de forma irregular, pela possibilidade de integralização com bens antes mesmo de tornar-se cotista; o Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado convoca Yan Felix Hirano exatamente por operações imobiliárias em Queimados integradas a fundos do Grupo Aquilla, e as 'SPE Q3' e 'SPE Q.' do parecer são compatíveis com as SPEs de Queimados. Se a correspondência estiver correta, existe fonte oficial da CVM descrevendo a mesma engenharia que a CPI alega — com os nomes em iniciais. A equipe NÃO confirmou essa correspondência em fonte que a declare expressamente; trata-se de leitura, não de fato documentado.
  • CCorroboradoResultado de verificação sobre a peça que sustentaria a alegação de que Oliver Ortiz constava como cotista de fundos administrados pela então Foco DTVM em documento de outubro de 2015: essa peça não pode ser obtida por via pública, por três razões documentadas. Primeira, o sistema público de divulgação de documentos de fundos (Fundos.NET) só contém registros a partir de 01/06/2016 — consulta à API sem filtro, em ordem cronológica, mostra acervo de 835.862 documentos sem nada anterior a essa data, para fundo algum; para o Aquilla FII, o documento mais antigo é igualmente de 01/06/2016. Segunda, o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário não comporta nomes de cotistas: a ata de assembleia do próprio Aquilla FII registra apenas 'cotistas representantes de 40,08% das cotas', e o Informe Anual traz somente faixas percentuais anônimas; o art. 39 da Instrução CVM 472 lista exaustivamente as informações periódicas obrigatórias, e relação nominal de cotistas não está entre elas. Terceira, o registro é mantido pelo administrador — e distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira expressamente sujeita a sigilo pelo art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001. A própria CVM trata o dado como sigiloso: o parecer público do PAS 03/2016 anonimiza sistematicamente fundos e pessoas por iniciais. A lacuna, portanto, não decorre de falha da apuração, mas do regime jurídico: fechá-la exigiria requisição da CPI, quebra de sigilo deferida, ou acesso aos autos judiciais.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.