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Organização · Empresa

Viking Participações

5 conexões6 eventos3 fontes oficiais12 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Empresa tratada como do banqueiro nos votos do Banco Central sobre a transferência de controle do Banco Máxima: segundo o voto BCB 20/2019, na reconstituição publicada a partir dos extratos obtidos pelo Valor Econômico, seu patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis de duas controladas e ela aportou no fundo que comprou a participação do antigo controlador. Segundo os documentos da PET 16.662 divulgados pelo Poder360, firmou em maio de 2025 contrato de R$ 50 milhões com o escritório Barci de Moraes e um acordo de dação em pagamento.

Por que está no Novelo?

Aparece como origem dos recursos da aquisição do controle do banco, segundo os votos do Banco Central, e como contratante do escritório Barci de Moraes nos documentos da PET 16.662 tornados públicos pelo STF.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Quadro societário e CNPJ não verificados em registro oficial.
  • Condenada pela CVM em 08/09/2026 por atuação como contraparte nas negociações secundárias de cotas do Brazil Realty FII, junto com Daniel Vorcaro (seu sócio administrador) e o Banco Master — resultado estimado de R$ 837 mil de ganho. Propôs termo de compromisso de R$ 2,97 milhões, rejeitado pelo colegiado.

Linha do tempo6

Mais bem documentadas5

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria5

Societário 3

Daniel Vorcaro· empresa do banqueiroAAlegaçãoNão verificadodesde fev/2019
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Os votos do Banco Central, na reconstituição publicada a partir dos extratos obtidos pelo Valor Econômico, tratam a Viking Participações como empresa do banqueiro e apontam nela a origem dos recursos usados na aquisição do controle do Banco Máxima.

Eventos: Banco Central rejeita a transferência de controle do Banco Máxima

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Superávit Participações· controladaAAlegaçãoNão verificadodesde fev/2019
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o voto BCB 20/2019, a Superávit Participações é controlada da Viking Participações e teve um imóvel reavaliado de R$ 10,6 milhões para R$ 67,3 milhões.

Eventos: Banco Central rejeita a transferência de controle do Banco Máxima

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

WWS Holding· controladaAAlegaçãoNão verificadodesde fev/2019
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o voto BCB 20/2019, a WWS Holding é controlada da Viking Participações e teve um imóvel reavaliado de R$ 1,9 milhão para R$ 92,3 milhões, aumento que compôs o patrimônio apresentado ao Banco Central.

Eventos: Banco Central rejeita a transferência de controle do Banco Máxima

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 2

Barci de Moraes Advogados· 2º contrato (12/05/2025) e dação em pagamento de R$ 40 milhões em açõesDDocumental diretoVerificadodesde 12/05/2025
Financeiro / comercialContratualconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

A Viking Participações, representada por Daniel Vorcaro, firmou com o escritório contrato de três anos com limite de R$ 50 milhões líquidos e, uma semana depois, termo de dação em pagamento prevendo quitar R$ 40 milhões com ações de duas empresas ligadas a aeronaves. Ambos os instrumentos foram anexados ao relatório da PF.

Eventos: Viking Participações contrata o escritório Barci de Moraes (2º contrato, R$ 50 milhões), Escritório recebe participações em jato e helicóptero como quitação de R$ 40 milhões em honorários

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoO segundo contrato, de 12/05/2025, foi firmado entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações, representada por Daniel Vorcaro, com vigência de três anos e limite máximo de R$ 50 milhões líquidos, pagos mensal, trimestral ou semestralmente conforme a demanda.
  • DDocumental diretoO Termo de Acordo e Dação em Pagamento de 19/05/2025 afirma que o valor ajustado pelos serviços jurídicos era de R$ 50 milhões e prevê que R$ 40 milhões seriam quitados por meio da transferência de ações de duas empresas ligadas a aeronaves.
  • DDocumental diretoO segundo contrato foi firmado não com o banco, mas com a Viking Participações Ltda., CNPJ 07.875.796/0001-75, sediada em Belo Horizonte e representada no ato pelo próprio Daniel Bueno Vorcaro, pessoa física qualificada no instrumento. É contratação privada do controlador, distinta da contratação da instituição financeira.
  • DDocumental diretoO termo de acordo e dação em pagamento de 19/05/2025 quita R$ 40 milhões de honorários com participações societárias em duas empresas proprietárias de aeronaves: 33,33% da Fraction 024, dona de um jato Legacy 650 de prefixo PP-NLR, e 20% da Fraction 053, então em fase de aquisição de um helicóptero EC 155 B1. Os R$ 10 milhões restantes seriam pagos mediante reembolso, pela própria contratante, das despesas de utilização dessas mesmas aeronaves. O instrumento consigna que a contratante permanece responsável por todo o custo de aquisição, de modo que nenhum ônus é transmitido ao escritório, e faculta ao escritório usar as aeronaves desde a assinatura.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Fundo Brazil Realty· aporteAAlegaçãoNão verificadodesde fev/2019
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o voto BCB 20/2019, a Viking Participações fez aporte no fundo Brazil Realty com os ganhos das reavaliações patrimoniais de suas controladas.

Eventos: Banco Central rejeita a transferência de controle do Banco Máxima

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos6

Evidências12

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Segundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.

    Atribuída a: Valor Econômico, a partir de extratos dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 obtidos via Lei de Acesso à Informação

    fonte

  • DDocumental direto

    O segundo contrato, de 12/05/2025, foi firmado entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações, representada por Daniel Vorcaro, com vigência de três anos e limite máximo de R$ 50 milhões líquidos, pagos mensal, trimestral ou semestralmente conforme a demanda.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Termo de Acordo e Dação em Pagamento de 19/05/2025 afirma que o valor ajustado pelos serviços jurídicos era de R$ 50 milhões e prevê que R$ 40 milhões seriam quitados por meio da transferência de ações de duas empresas ligadas a aeronaves.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O segundo contrato foi firmado não com o banco, mas com a Viking Participações Ltda., CNPJ 07.875.796/0001-75, sediada em Belo Horizonte e representada no ato pelo próprio Daniel Bueno Vorcaro, pessoa física qualificada no instrumento. É contratação privada do controlador, distinta da contratação da instituição financeira.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O termo de acordo e dação em pagamento de 19/05/2025 quita R$ 40 milhões de honorários com participações societárias em duas empresas proprietárias de aeronaves: 33,33% da Fraction 024, dona de um jato Legacy 650 de prefixo PP-NLR, e 20% da Fraction 053, então em fase de aquisição de um helicóptero EC 155 B1. Os R$ 10 milhões restantes seriam pagos mediante reembolso, pela própria contratante, das despesas de utilização dessas mesmas aeronaves. O instrumento consigna que a contratante permanece responsável por todo o custo de aquisição, de modo que nenhum ônus é transmitido ao escritório, e faculta ao escritório usar as aeronaves desde a assinatura.

    33,33% do capital social da F24; e 20% do capital social da F53.

    documentofonte

  • AAlegação

    Um terreno em Jequitibá (MG), regularizado por R$ 2,5 milhões em 2015, foi vendido por R$ 57 milhões ao FII São Domingos — valorização de 2.180% em dois anos. A operação justificou receita operacional bruta de R$ 89 milhões da Viking Participações, empresa de Vorcaro, por sua vez usada para lastrear o aporte de R$ 50 milhões exigido pelo Banco Central na análise da transferência de controle do Máxima. O FII São Domingos era abastecido por regimes próprios de previdência de servidores públicos e teve prejuízo de R$ 109 milhões em 2017. Em 2022, a CVM multou a Foco DTVM e o diretor do fundo em mais de R$ 1 milhão por má gestão, incluindo operações que beneficiaram empresas da família Vorcaro.

    Atribuída a: ICL Notícias, reproduzindo apuração do UOL, e decisão da CVM de 2022

    fonte

  • CCorroborado

    Em fevereiro de 2019 o Banco Central indeferiu o pedido de transferência do controle do Banco Máxima a Daniel Vorcaro, por falta de comprovação da origem dos recursos e da capacidade econômica e financeira dos pretendentes.

    É primordial que os pretensos controladores comprovem capacidade econômica e financeira, não só para fazer face à aquisição do controle (condição não atendida, conforme já mencionado), mas também para capitalizar a instituição sempre que for necessário no curso de seu funcionamento

    fontefonte

  • AAlegação

    Segundo o voto BCB 20/2019, parcela expressiva dos recursos usados na aquisição das ações teria se originado no próprio Banco Máxima, por transferências sucessivas entre a instituição, empresas de Daniel Vorcaro e fundos de investimento.

    A fiscalização deste Banco Central apurou que expressiva parcela de recursos para realizar a aquisição das ações do atual controlador foi originada no próprio Banco Máxima, mediante transferências em sequência de recursos entre a instituição, empresas de propriedade de Daniel Vorcaro e fundos de investimentos

    Atribuída a: Banco Central, no voto BCB 20/2019, conforme extratos obtidos pelo Valor Econômico

    fontefonte

  • AAlegação

    Segundo fontes ouvidas pelo Valor Econômico, a reputação do pretendente dominou a reunião de diretoria de fevereiro de 2019, embora o item tenha sido dispensado por economia processual, porque o critério então adotado exigia denúncia do Ministério Público aceita pela Justiça.

    Atribuída a: Fontes ouvidas pelo Valor Econômico e ex-integrante da diretoria colegiada do Banco Central

    fonte

  • CCorroborado

    Os dois instrumentos somam R$ 158 milhões líquidos em honorários previstos; o relatório da PF não deixa claro quanto foi efetivamente pago.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A dação em pagamento não é definitiva no sentido comum: o termo estabelece que ela está vinculada à conclusão integral dos serviços jurídicos contratados e que o escritório fica obrigado a manter a titularidade direta das ações até lá, vedada qualquer alienação, cessão, oneração ou transferência sem autorização prévia e por escrito da contratante. Na prática, o pagamento permanece condicionado e sob controle de quem paga.

    A dação em pagamento das ações ora formalizada está vinculada à conclusão integral dos serviços jurídicos contratados

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A CVM marcou para 08/09/2026, às 15h, em sessão presencial no Rio de Janeiro, o julgamento de dois processos do caso, ambos sob relatoria do diretor João Accioly. O PAS 19957.007976/2020-94 apura 'operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização' na terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, e tem dezenove acusados — entre eles Daniel Vorcaro, o pai Henrique Vorcaro, o irmão Felipe Cançado Vorcaro, o Banco Master, a Viking Participações, a Milo Investimentos, a Sefer (antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida, a Entre Investimentos e Antônio Carlos Freixo Júnior. O PAS 19957.005363/2021-01 apura criação de condições artificiais de demanda na transferência de cotas do mesmo fundo, envolvendo a Milo Investimentos, e está conexo ao primeiro desde 30/01/2024. Processos podem ser retirados de pauta na véspera.

    documentofonte

Hipóteses e alegações sob análise

  • AAlegaçãoDisputadosegundo Banco Central, no voto BCB 20/2019, conforme extratos obtidos pelo Valor Econômico

    Parcela expressiva dos recursos usados para adquirir as ações do controlador do Banco Máxima teria se originado no próprio banco, por transferências sucessivas entre a instituição, empresas de Daniel Vorcaro e fundos de investimento.

    O que os documentos não permitem afirmar: O voto de outubro de 2019 afirmou o contrário, que a origem dos recursos foi regularmente demonstrada por todos os novos acionistas. Trechos do voto de fevereiro foram cobertos por tarjas antes da liberação, e a equipe editorial não teve acesso ao documento integral.

    Revisão adversarial (03/09/2026): Tentou-se opor ao voto de fevereiro o voto de outubro do mesmo ano, que afirma o contrário sobre a origem dos recursos, e considerar que os extratos liberados têm trechos cobertos por tarjas justamente na descrição do fundo comprador. Nenhuma das duas versões pôde ser conferida no documento integral, e as reportagens que as sustentam vêm de dois veículos com origens distintas. Mantida como alegação em disputa, sem conclusão sobre qual das duas leituras prevalece. Resultado: disputed.

    • Explicação alternativapor Banco Central do Brasil· 14/10/2019

      O voto BCB 218/2019, oito meses depois, afirmou que a origem dos recursos foi regularmente demonstrada por todos os novos acionistas, considerando aportes de capital de R$ 100 milhões e laudos a valor de mercado.

      Fontes: Let's Money, Times Brasil | CNBC

    • Posição não localizadapor Daniel Vorcaro

      Manifestação do banqueiro sobre o conteúdo do voto de 2019 não localizada nas fontes lidas.

Fontes11

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
06/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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