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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 11/09/2026, 16:25 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Lote 142 — a lista dos estados, a anatomia da PKL One e a correção do nosso próprio padrão

    Lote que fecha uma lacuna antiga, abre a empresa por dentro e corrige uma tese que o próprio acervo vinha construindo. Primeiro, a lista: os estados em que o CredCesta operou nunca foram divulgados, mas o site os expunha num seletor que listava apenas convênios ativos. Duas capturas foram recuperadas e lidas diretamente — doze unidades da federação em maio de 2022, 21 mais o convênio federal em fevereiro de 2024, ausentes AC, AL, CE, DF, RR e RS. Segundo, a contabilidade: os balanços do banco declaram 21, 23 e 24 estados em anos sucessivos, mas o balanço de 2024 atribui a 2023 apenas 20 — três números irreconciliáveis para a mesma série, auditados sem ressalva —, e em nenhum deles a expressão 'PKL One' aparece uma única vez. A rubrica de apoio operacional a convênios saltou de R$ 33,3 milhões a R$ 202,5 milhões em um ano. Terceiro, a correção: testada com datas exatas, a hipótese de que o decreto criava a margem e o credenciamento vinha em seguida só se confirma na Bahia, no Amapá e em São Paulo. No Paraná e no Espírito Santo a ordem é inversa — a empresa entrou pelo regime antigo ou por porta lateral, e a norma veio depois. O padrão que resiste ao teste é outro: a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois. Quarto, os contraexemplos: Amapá e Rondônia abriram a margem e barraram a operadora pelo mesmo fundamento que os demais não opuseram — ela não é instituição financeira. Quinto, a anatomia: constituída com R$ 100,00 de capital num apartamento em Perdizes, capitalizada doze dias após o leilão da estatal baiana, a empresa emitiu debêntures remuneradas em 50% do lucro líquido e pagou R$ 30,575 milhões a um debenturista que os extratos não nomeiam. Sexto, o mecanismo: o convênio-padrão obriga o município a entregar os cartões pelo próprio departamento de recursos humanos, e trata a carteira de convênios públicos como ativo cedível a terceiros mediante simples aviso.

      Registros afetados: CredCesta, PKL One Participações S.A., Banco Master, Andréa Lima Novaes, Augusto Lima

    • Lote 141 — São Paulo: o sublimite que veio acompanhado de quinze pontos novos de folha

      Terceira etapa da expansão, e a que obriga a refinar a tese. Até aqui o padrão identificado era o de decretos estaduais criando margem consignável exclusiva e adicional para cartão de benefício, seguidos de credenciamento da operadora poucos dias depois. São Paulo não se encaixa nesse molde — e é justamente por isso que interessa. O decreto estadual de 31/03/2022, assinado por João Doria no último dia de seu mandato e lido pela equipe no repositório oficial, criou o cartão de benefício 'limitada a 15% da margem consignável', isto é, como sublimite interno, não como acréscimo. Quinze dias depois, porém, a Secretaria da Fazenda elevou por resolução — ato infralegal — a margem consignável global de 35% para 50%, exatamente os quinze pontos reservados ao novo produto. O resultado prático é o mesmo dos outros estados; a técnica jurídica é outra, e mais discreta. O contraste é aferível dentro da própria legislação paulista: em 2015, ao criar margem realmente adicional para cartão de crédito, o Estado escreveu 'majorada, adicionalmente' — fórmula que reaparece textualmente no decreto do município de São Paulo, no do Rio de Janeiro e no de Mato Grosso, mas que foi evitada em 2022. Registra-se também que a operação precedeu a norma estadual: em Embu das Artes o CredCesta já operava desde outubro de 2021, como no Paraná. O credenciamento estadual veio 55 dias após o decreto, e foi despacho de deferimento — não contrato nem convênio —, o que confirma documentalmente a versão oficial. O arco se fecha sobre si mesmo em 2026: o inciso criado para acolher a empresa virou o fundamento para suspender seu código de desconto. E as respostas dos entes divergem: a capital descredenciou e denunciou o convênio, o Estado apenas suspendeu o código, e Mato Grosso do Sul mantém o seu vigente até 2027.

        Registros afetados: CredCesta, PKL One Participações S.A., João Doria, Ricardo Nunes, Banco Master

      • Lote 140 — o convênio de objeto sindical em Mato Grosso do Sul e o que de fato caiu no Supremo

        Segunda etapa da expansão para além da Bahia, com dois achados que mudam a leitura do caso. O primeiro está no diário oficial sul-mato-grossense: o convênio que abriu a folha estadual à PKL One em março de 2023 não menciona cartão de benefício — declara como objeto o desconto de 'contribuições e mensalidades devidas por seus servidores filiados', redação própria de entidade sindical, e qualifica a empresa como 'Banco PKL One Participações S.A', designação sem correspondência em qualquer autorização do Banco Central. O produto só aparece por escrito na renovação de 2025, que se apoia num parecer referencial genérico de 2020 — o mesmo invocado, na mesma página, para dois sindicatos. Esse convênio segue vigente até março de 2027, sem ato de rescisão publicado; a interrupção dos descontos em agosto de 2026 foi atribuída pelo próprio Estado a um impasse da empresa com a terceirizada, não a uma decisão do poder público. E a resolução apresentada como resposta suspende apenas credenciamentos novos, ressalvando expressamente as renovações. O segundo achado corrige uma leitura corrente sobre Mato Grosso: o Supremo derrubou, por unanimidade e no mesmo dia, tanto o decreto legislativo da Assembleia quanto os atos administrativos da secretaria estadual — mas a norma que efetivamente encerrou a margem do cartão de benefício, a lei estadual de junho de 2025, não foi tocada. Registra-se ainda a curva do litígio extraída da base de julgados do tribunal sul-mato-grossense, de 5 em 2023 a 216 em 2025; a rejeição judicial da tese de que a operadora seria 'mera licenciadora' do programa; a derrota da única ação coletiva, extinta por ilegitimidade da federação e não por mérito; e a ressalva metodológica de que, em Mato Grosso, o aparato repressivo estadual mira outro grupo empresarial, não o CredCesta.

          Registros afetados: PKL One Participações S.A., CredCesta, Banco Master, Mauro Mendes, Feserp-MS — Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de MS, Supremo Tribunal Federal, Banco Central do Brasil

        • Lote 139 — a expansão: o inciso que dispensou o Banco Central no Rio e o decreto que abriu cinco anos em Mato Grosso

          Primeira etapa da expansão da investigação para além da Bahia, toda ancorada em texto normativo lido diretamente. No Rio de Janeiro, o achado é literal: o decreto de 2016 exigia que consignatárias fossem 'detentoras de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil'; o decreto de 27/05/2021, assinado por Cláudio Castro, acrescentou uma única linha ao rol — 'outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado' —, criando categoria cuja habilitação depende só do Estado. Cinco dias depois foi autorizada a PKL One, e a equipe confirmou por consulta direta à base pública do Banco Central, com controle metodológico, que a empresa NÃO consta das instituições autorizadas a funcionar no país. O mesmo decreto e o de 2025 retiraram cartão de benefício e cartão de adiantamento da margem consignável, produzindo o empilhamento que leva a contracheques quase zerados. Achado adicional: o Banco Master invocava esse decreto como tese recursal no Tribunal de Justiça fluminense, e vencia. Em Mato Grosso, o decreto de 05/05/2023 fez mais do que criar margem: tornou as margens não concorrentes, removeu o teto de 24 meses para convênios e moveu o produto para o inciso dispensado de aval do governador — 25 dias antes de o Master assinar convênio de cinco anos, cujo extrato a equipe leu no diário oficial. Testada a defesa do ex-governador de que houve '24 bancos e o Master não foi o primeiro': a ordem procede por um dia, mas o número é cumulativo até 2025 — na data da assinatura havia quatro outros convênios. Corrigida a data do decreto fluminense de 2025 e localizado o número da ação civil pública da Defensoria.

            Registros afetados: Cláudio Castro, PKL One Participações S.A., CredCesta, Banco Master, Luiz Bull, Banco Central do Brasil, Augusto Lima

          • Lote 138 — a origem do ativo: a privatização da Ebal, o desenho do CredCesta e o roteiro repetido em quatro estados

            Retomada da investigação sobre Augusto Lima pelo ângulo que o próprio acervo declarava em aberto: faltavam os documentos da venda da estatal e do contrato do CredCesta. A leitura do texto legal oficial fechou parte da lacuna e corrigiu um erro do corpus — o registro de que a Ebal fora vendida 'no governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador' estava incorreto e atribuía à assessoria afirmação que ela não fez. O que está documentado é mais específico: Wagner sancionou, como governador, a lei de 2014 que autorizou a alienação, e em 2018 chefiava a secretaria cuja comissão conduziu o leilão, já no governo Rui Costa. Registrados ainda: os três leilões, de R$ 81 milhões de lance mínimo até a arrematação por R$ 15 milhões, numa companhia de R$ 929 milhões de capital social, com R$ 93 milhões de passivo assumidos pelo Estado; o desenho jurídico central, em que o direito de descontar na folha foi transferido dentro da própria empresa vendida, por decretos editados após o leilão; e a constatação, feita artigo por artigo, de que a alegada exclusividade de quinze anos NÃO consta dos decretos. O achado que ultrapassa a Bahia é o roteiro replicado em pelo menos quatro estados — primeiro um decreto cria margem consignável exclusiva para cartão de benefício, dias depois vem o credenciamento —, sem padrão partidário algum. E o efeito na ponta: servidores seguiram com desconto em folha após as liquidações, enquanto liquidante e operadora disputavam os mesmos créditos. Nova organização: a NGVSPE, arrematante constituída 103 dias antes do leilão.

              Registros afetados: Empresa Baiana de Alimentos, NGVSPE Empreendimentos e Participações, CredCesta, Augusto Lima, Jaques Wagner, Rui Costa, PKL One Participações S.A., Banco Master

            • Lote 137 — a Petição 11.228 e o tratamento desigual de três notícias-crime sobre o 8 de Janeiro

              Apuração a partir de reportagem indicada pelo editor, submetida à diretriz que o próprio acervo já fixara para essa fonte: verificação direta contra documento primário. A consulta ao andamento processual público do STF confirmou integralmente a espinha factual — a Petição 11.228 existe, corre sob segredo de justiça, teve Flávio Dino e o general Gonçalves Dias como requeridos, ficou exatamente 1.219 dias sem movimentação e foi decidida em 21/08/2026, três dias após a reportagem revelar que estava parada. O achado mais forte, porém, é maior do que o da reportagem: três notícias-crime sobre os mesmos fatos, distribuídas ao mesmo relator por prevenção, tiveram desfechos incomparáveis — uma arquivada em um dia, publicamente; outra em 117 dias, com vista à PGR; e a terceira em 1.219 dias, sob sigilo, com o denunciante convertido em investigado. Registradas com igual cuidado as três ressalvas que impedem conclusão apressada: o teor do despacho não é verificável por terceiros; a petição de Nikolas Ferreira também tinha Dino como requerido e foi arquivada em um dia sem consequências, o que afasta a leitura simples de proteção ao requerido; e a proximidade de três dias entre reportagem e decisão comporta explicação concorrente — a de que a exposição pública destravou um processo paralisado —, sem que nenhuma fonte demonstre nexo. Corrigida ainda uma imprecisão da reportagem: o denunciante é deputado estadual, não federal.

                Registros afetados: Leandro de Jesus, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nikolas Ferreira, David Ágape, Supremo Tribunal Federal

              • Lote 136 — Thiago Miranda e o 'Projeto DV': a campanha paga contra o Banco Central

                Quarta peça da estrutura descrita nos autos, agora na frente de comunicação. O caso dele se decide numa coincidência de valores que o corpus registra sem resolver: recebeu R$ 3,5 milhões pela venda de 10% do portal Leo Dias a Vorcaro, pagos pela Super Empreendimentos, e repassou exatamente R$ 3,5 milhões a influenciadores — a defesa diz que era dinheiro próprio, produto daquela venda; a investigação diz que veio do esquema, pela mesma holding. O recrutamento de influenciadores foi registrado em três camadas separadas, por exigirem tratamento distinto: quem foi abordado e recusou, tornando o caso público por iniciativa própria; quem foi nomeado pelo próprio investigado em depoimento; e quem efetivamente publicou, com a negativa de cada um. A lista dos cerca de 40 perfis mapeados pela PF nunca foi divulgada, e nenhum influenciador foi indiciado ou denunciado. Nova pessoa: o vereador Rony Gabriel, que denunciou a abordagem em vídeo um mês antes de depor à PF, rompendo acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil. Nova organização: a agência UNLTD, que segue com situação cadastral ativa, sem suspensão judicial. Registradas também as reações das vítimas do monitoramento — o Itaú não comentou, a piauí confirmou a intimidação, e a Nord removeu conteúdo, com Miranda comemorando 'Mais um arquivado!' — e o pedido do procurador-geral, de 01/09/2026, para anular o procedimento em que ele é mapeado. Corrigido um registro desatualizado do próprio acervo, que afirmava não ter lido a decisão da 10ª fase.

                  Registros afetados: Thiago Miranda, Rony Gabriel, UNLTD Network Brazil Ltda, Malu Gaspar, Daniel Vorcaro, Super Empreendimentos e Participações, Fabiano Zettel, Flávio Bolsonaro, André Mendonça, Paulo Gonet

                  Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 136 — Thiago Miranda e o 'Projeto DV': a campanha paga contra o Banco Central
                  Ilustração gerada por IA
                • Lote 135 — Ana Cláudia Queiroz de Paiva, as empresas King e o destino do dinheiro da 'Turma'

                  Terceira peça da divisão de trabalho descrita nos autos. A decisão do STF a descreve de duas formas incompatíveis — 'funcionária de Vorcaro' num parágrafo, 'sócia da Super Empreendimentos' em outro —, e a apuração não sustenta a segunda: o registro da Receita a qualifica como diretora, e o principal acionista apontado da holding é um fundo administrado pela Reag. A contradição fica registrada como tal. Identidade fechada por um CNPJ cuja razão social embute o CPF dela. Dois fatos novos delimitam o personagem sem inflá-lo nem minimizá-lo: ela não apenas executou a transferência de R$ 1 milhão ao grupo de intimidação, como explicou a Vorcaro o mecanismo para que os pagamentos ao servidor do Banco Central não saíssem diretamente dele; e, em 2020, pedia justiça gratuita numa ação sobre aluguel de R$ 1.550, enquanto em 2024 assumia financiamentos imobiliários de R$ 3,7 milhões. Mapeadas as duas empresas King, de sócio único do chefe da 'Turma', ambas suspensas judicialmente — com a ressalva de que o nome citado no corpo da decisão corresponde a uma terceira empresa, de terceiros sem relação com o caso, que o corpus não vincula. Registrada a devassa contra a jornalista Malu Gaspar e a tentativa de cooptá-la por R$ 120 mil mensais mais R$ 1,5 milhão de luvas. A menção 'DCM' na mensagem sobre a divisão do dinheiro fica registrada como ambígua, sem atribuição a veículo ou jornalista: a decisão não identifica a sigla, ninguém do veículo apontado é investigado e o site nega. E o inquérito sobre a morte de Mourão sob custódia foi concluído pela própria PF, sem apuração externa e sem que a família tivesse acesso aos autos.

                    Registros afetados: Ana Cláudia Queiroz de Paiva, King Participações Imobiliárias, King Motors Locação de Veículos e Participações, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Malu Gaspar, Super Empreendimentos e Participações, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Thiago Miranda, Belline Santana

                  • Lote 134 — Leonardo Palhares, o operador jurídico, e o preço da supervisão bancária

                    Continuação da investigação a partir do nó aberto no lote anterior. A leitura da íntegra da decisão da PET 15.556 mostra que Palhares tem seção própria e cautelares no dispositivo — tornozeleira e passaporte retido, sem prisão —, e que a PF descreve as contas da Varajo como 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos. Registro da Receita confirma: sociedade unipessoal de R$ 10 mil de capital, em coworking na Paulista, aberta em 2020 — antes dos pagamentos, o que afasta a hipótese de empresa criada para o esquema — e suspensa por determinação judicial em 03/03/2026. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos de cerca de R$ 4 milhões entre a Varajo e Belline Santana, classificados como 'negócio simulado': R$ 2 milhões por um estudo de 50 páginas que a comissão diz que poderia ser feito por inteligência artificial a baixíssimo custo. Quatro números divergentes sobre o mesmo pagamento ficam registrados sem conciliação. O achado que liga frentes: foi Palhares quem estruturou, em maio de 2025, as minutas do contrato de até R$ 50 milhões entre a holding de Vorcaro e o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, alertando sobre o 'risco reputacional'. Registrado também o fato ambivalente que nenhuma fonte resolve: Belline denunciou as carteiras do Master ao MPF sete dias antes das mensagens em que Vorcaro manda pagá-lo. Correção relevante: Paulo Sérgio Neves de Souza nunca saiu do Banco Central — voltou em outubro de 2023 como chefe-adjunto do Desup, subordinado a Belline. Nova organização: a associação SOLAR.

                      Registros afetados: Leonardo Augusto Furtado Palhares, Varajo Consultoria Empresarial, SOLAR — Sociedade Organizada Spread of Love and Respect, Belline Santana, Paulo Sérgio Neves de Souza, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz de Paiva, Super Empreendimentos e Participações, Banco Central do Brasil, Alessandro Vieira

                    • Lote 133 — Fabiano Zettel a fundo: a decisão lida na íntegra, o registro do TSE e a correção de uma inversão de valores

                      Investigação dirigida sobre o nó mais implicado e menos documentado do acervo. A íntegra de 48 páginas da decisão de prisão preventiva (PET 15.556) foi baixada do domínio oficial do STF e lida pela equipe, permitindo extrair a fundamentação individualizada: Zettel é descrito como quem atuava na 'intermediação e operacionalização de pagamentos' e na estruturação de 'instrumentos contratuais utilizados para justificar tais repasses', e a PF o qualifica como 'operador financeiro e cunhado' de Vorcaro. Três frentes ficam documentadas: o contrato fictício via Varajo para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana, com a triangulação por Leonardo Palhares para ocultar a propina; o pagamento mensal de R$ 1 milhão ao grupo 'A Turma', descrito pela decisão como estrutura de coação e intimidação de concorrentes, ex-empregados e jornalistas; e o acompanhamento dos fluxos financeiros do grupo. O voto de Gilmar Mendes no referendo revela que a substituição da prisão por domiciliar 'deve ser reavaliada' quando concluídas as diligências — reavaliação nunca localizada, com ele preso há seis meses sem denúncia. Consulta primária ao TSE resolve uma contradição do próprio acervo: as doações de 2022 foram R$ 3 milhões a Bolsonaro e R$ 2 milhões a Tarcísio (não o inverso, como noticiado pelo Correio Braziliense), mais R$ 10 mil a um candidato do Novo em Minas que nenhuma reportagem citou. Registrados ainda: o salto patrimonial de R$ 67,5 mi (2021) para R$ 204,3 mi (2024), os R$ 99,4 milhões movimentados em sete meses contra renda declarada de R$ 66 mil apontados pelo Coaf, a trajetória anterior de advogado da MRV, e quatro manifestações da defesa que derrubam o registro anterior de 'nenhuma manifestação localizada'. Novos: Leonardo Augusto Furtado Palhares e a gestora Moriah Asset.

                        Registros afetados: Fabiano Zettel, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Moriah Asset, Super Empreendimentos e Participações, Varajo Consultoria Empresarial, Ana Cláudia Queiroz de Paiva, Natália Vorcaro Zettel, Belline Santana, Daniel Vorcaro, Gilmar Mendes, Dias Toffoli

                      Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.