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Organização · Empresa

King Participações Imobiliárias

2 conexões0 eventos2 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Sociedade limitada (CNPJ 47.855.227/0001-82) aberta em 06/09/2022, com capital social de R$ 1 milhão, sede em Belo Horizonte e atividade declarada de corretagem no aluguel de imóveis. Tem como sócio-administrador único Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado pela Polícia Federal como chefe do grupo informal de monitoramento e intimidação conhecido como 'A Turma', morto sob custódia da PF em março de 2026. É a empresa que, segundo a apuração, recebia cerca de R$ 1 milhão por mês de sociedades do grupo Master, sobretudo da Super Empreendimentos — dos quais cerca de R$ 400 mil mensais eram distribuídos entre os integrantes do grupo. Teve as atividades suspensas por determinação judicial em 03/03/2026, na mesma decisão que atingiu a Varajo Consultoria, a Moriah Asset, a Super Empreendimentos e a King Motors.

Por que está no Novelo?

É a pessoa jurídica pela qual passava o dinheiro destinado ao grupo apontado como responsável por monitorar e intimidar jornalistas, concorrentes e ex-empregados a mando de Daniel Vorcaro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpo da decisão do STF menciona 'King Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda' como destinatária da transferência de R$ 1 milhão, nome que corresponde a uma terceira empresa, de sócios sem relação identificada com o caso e que permanece ativa — trata-se de imprecisão da decisão, e o corpus não vincula aquela empresa ao caso.
  • Não foi localizada manifestação da empresa ou do espólio de seu sócio único sobre a caracterização feita pela investigação.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria2

Societário 1

Luiz Phillipi Mourão· sócio-administrador únicoCCorroboradoVerificadodesde 06/09/2022
SocietárioSocietárioconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

A King Participações Imobiliárias (CNPJ 47.855.227/0001-82, Belo Horizonte, aberta em 06/09/2022) tem Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão como sócio-administrador único. É a empresa apontada pela PF como origem formal dos repasses mensais destinados ao núcleo 'A Turma'.

Fontes

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda· canal formal dos repasses mensais, segundo a PFDDocumental diretoNão verificado
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão de 13/05/2026, os pagamentos da King Participações Imobiliárias, de Luiz Phillipi Mourão, chegavam a Marilson Roseno da Silva por meio da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, com notas fiscais emitidas pelo contador Helder Alves de Lima para dar aparência de regularidade contábil.

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".

    documentofonte

Fontes3

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
09/09/2026
Atualizado
09/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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