Organização · Empresa
King Participações Imobiliárias
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Sociedade limitada (CNPJ 47.855.227/0001-82) aberta em 06/09/2022, com capital social de R$ 1 milhão, sede em Belo Horizonte e atividade declarada de corretagem no aluguel de imóveis. Tem como sócio-administrador único Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado pela Polícia Federal como chefe do grupo informal de monitoramento e intimidação conhecido como 'A Turma', morto sob custódia da PF em março de 2026. É a empresa que, segundo a apuração, recebia cerca de R$ 1 milhão por mês de sociedades do grupo Master, sobretudo da Super Empreendimentos — dos quais cerca de R$ 400 mil mensais eram distribuídos entre os integrantes do grupo. Teve as atividades suspensas por determinação judicial em 03/03/2026, na mesma decisão que atingiu a Varajo Consultoria, a Moriah Asset, a Super Empreendimentos e a King Motors.
Por que está no Novelo?
É a pessoa jurídica pela qual passava o dinheiro destinado ao grupo apontado como responsável por monitorar e intimidar jornalistas, concorrentes e ex-empregados a mando de Daniel Vorcaro.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O corpo da decisão do STF menciona 'King Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda' como destinatária da transferência de R$ 1 milhão, nome que corresponde a uma terceira empresa, de sócios sem relação identificada com o caso e que permanece ativa — trata-se de imprecisão da decisão, e o corpus não vincula aquela empresa ao caso.
- Não foi localizada manifestação da empresa ou do espólio de seu sócio único sobre a caracterização feita pela investigação.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas2
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoRoseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltdacanal formal dos repasses mensais, segundo a PF
- CCorroboradoLuiz Phillipi Mourãosócio-administrador único06/09/2022
Relações por categoria2
Societário 1
Luiz Phillipi Mourão· sócio-administrador únicoCCorroboradoVerificadodesde 06/09/2022
Por que estes nós estão conectados?
A King Participações Imobiliárias (CNPJ 47.855.227/0001-82, Belo Horizonte, aberta em 06/09/2022) tem Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão como sócio-administrador único. É a empresa apontada pela PF como origem formal dos repasses mensais destinados ao núcleo 'A Turma'.
Fontes
- Registro cadastral da King Participações Imobiliárias Ltda — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Vorcaro pagava R$ 400 mil por mês à 'Turma' por informações e ameaçasCNN Brasil · mar/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Financeiro / comercial 1
Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda· canal formal dos repasses mensais, segundo a PFDDocumental diretoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a decisão de 13/05/2026, os pagamentos da King Participações Imobiliárias, de Luiz Phillipi Mourão, chegavam a Marilson Roseno da Silva por meio da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, com notas fiscais emitidas pelo contador Helder Alves de Lima para dar aparência de regularidade contábil.
Fontes
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos3
- Decisão de busca e apreensão na PET 15.562 contra alvos da Compliance ZeroDecisão judicial · 03/03/2026 · oficial
- Ofício nº 1176822/2026 da PF — mandados cumpridos e não cumpridos na 3ª fase da Compliance ZeroRelatório oficial · 04/03/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
Fontes3
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Registro cadastral da King Participações Imobiliárias Ltda — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Vorcaro pagava R$ 400 mil por mês à 'Turma' por informações e ameaçasCNN Brasil · mar/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 09/09/2026
- Atualizado
- 09/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.