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Pessoa · Outro

Ana Cláudia Queiroz de Paiva

Administradora de empresas; diretora da Super Empreendimentos e de outras sociedades do grupo; investigada sob cautelares na Operação Compliance Zero

1 conexões1 eventos7 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Administradora de empresas, de Belo Horizonte, identificada com segurança pelo CPF que integra a razão social de sua empresa individual, a ACQ Consultoria e Gestão (CNPJ 35.521.073/0001-03), aberta em 14/11/2019 com capital social de R$ 1.000 e atividade declarada de consultoria em gestão e apoio administrativo — cujo telefone cadastrado é o mesmo de três empresas de Daniel Vorcaro (Viking, Vinc e Star Music). Figura em cinco estruturas societárias: é diretora da Super Empreendimentos (desde 18/08/2021), da REN Empreendimentos (desde 03/02/2022) e da Adonay Participação (desde 19/12/2024), sócia quotista da Storm Empreendimentos (desde 08/01/2025) e titular da ACQ — as três últimas pertencentes ao grupo de Fabiano Zettel. A decisão de prisão preventiva na PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica-lhe seção própria: descreve-a como quem 'atuou na operacionalização de movimentações financeiras' e 'participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear' o grupo de monitoramento e intimidação conhecido como 'A Turma'. Dois trechos a individualizam: é ela quem pergunta a Vorcaro 'Vai ser 1 mm como normalmente?', recebe 'Sim' e executa a transferência de R$ 1 milhão à empresa do chefe do grupo; e a decisão registra 'o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por ANA CLÁUDIA a DANIEL VORCARO', em que ela explica como fazer para que o pagamento não saísse diretamente do banqueiro para o servidor do Banco Central. Não foi presa: cumpre, desde 03/03/2026, proibição de contato com investigados, proibição de deixar o município e o País com entrega do passaporte, e monitoração eletrônica por tornozeleira. Permaneceu nos cargos após a operação, inclusive na reorganização da diretoria da Adonay em junho de 2026.

Por que está no Novelo?

É apontada pela decisão do STF como quem executava as transferências destinadas ao grupo 'A Turma' e como quem explicou ao próprio Vorcaro o mecanismo para que os pagamentos a um servidor do Banco Central não saíssem diretamente dele.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Defesa de Daniel Vorcaro· 21/12/2025

    Não foi localizada manifestação própria dela nem de defesa constituída em seu nome. A única manifestação pública em seu favor veio da defesa de Daniel Vorcaro, em dezembro de 2025: 'Ana Claudia Queiroz de Paiva é administradora de empresas e presta serviços a uma das empresas de Vorcaro e que seu contrato não prevê exclusividade e se dá dentro da normalidade nesse tipo de serviço'.

    Fontes: O Tempo

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A decisão do STF a descreve de duas formas incompatíveis: 'funcionária de VORCARO' num parágrafo e 'sócia da Super Empreendimentos' em outro. A apuração não localizou elemento que a coloque como acionista da holding — o registro da Receita a qualifica como diretora, e o principal acionista apontado é um fundo administrado pela Reag. Por ser sociedade anônima fechada, o quadro acionário não é público, de modo que participação minoritária não pode ser descartada, apenas não é sustentada por nenhuma fonte.
  • Os elementos disponíveis não permitem decidir entre duas leituras com consequências muito distintas: executiva com poder de decisão, ou funcionária administrativa que executava ordens e teve o nome usado em estruturas societárias. Não foi localizada nenhuma mensagem em que ela proponha, oriente ou questione — apenas as em que executa e a em que explica o mecanismo. Sua remuneração não foi localizada.
  • Contraste patrimonial não explicado: em 2020 pediu justiça gratuita em ação sobre aluguel de R$ 1.550, alegando não poder arcar com custas sem prejuízo do próprio sustento; em 2024 assumiu financiamentos imobiliários de R$ 2,4 milhões em Belo Horizonte, com entrada de R$ 1,1 milhão, e de R$ 1,3 milhão em São Paulo.
  • Os dois únicos diretores registrados da Super Empreendimentos são ela e Leonardo Augusto Furtado Palhares — e a cadeia de pagamento descrita nas mensagens ('Sai pra Super. Super manda empresa Léo') percorre exatamente as duas empresas que eles dirigem, ambas suspensas no mesmo ato judicial. A sobreposição é factual; nenhuma fonte afirma que tenha sido deliberada.
  • Não foi localizada notícia sobre ela posterior a março de 2026: nenhuma prisão em fases seguintes, nenhuma decisão que revogue ou agrave as cautelares, nenhuma denúncia formal da PGR e nenhuma tratativa de colaboração premiada. Registra-se que a PGR se manifestou contrariamente às cautelares impostas nesta fase.
  • PARCIALMENTE RESOLVIDO (15/09/2026): o RIF nº 140515 do COAF (Pet 15.645/DF) confirma que foi ELA quem assinou, como procuradora/representante legal da Super Empreendimentos, a escritura de 16/12/2024 que doou um imóvel de R$ 4,347 milhões a Karolina Santos Trainotti — valor, mês e cidade (São Paulo) compatíveis com a doação de "R$ 4,4 milhões" já registrada aqui a partir de reportagem que não identificava a beneficiária nem a signatária. PERMANECE EM ABERTO: o RIF não repete a alegação de que a beneficiária tenha sido denunciada pelo MPF em 2023 por lavagem de dinheiro — a equipe NÃO confirma se Karolina Trainotti é a mesma pessoa referida pela reportagem original (ver karolina-santos-trainotti.yaml).

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • AAlegaçãoFabiano Zettelapontados juntos como operadores dos pagamentos04/03/2026

Relações por categoria1

Profissional 1

Fabiano Zettel· apontados juntos como operadores dos pagamentosAAlegaçãoNão verificadodesde 04/03/2026
ProfissionalProfissionalconfiança 40%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo apuração da PF citada pela imprensa, os dois operacionalizavam, ao lado um do outro, os pagamentos a servidores do Banco Central por meio do contrato fictício com a Varajo Consultoria Empresarial. O corpus não localizou informação sobre a natureza exata do vínculo entre eles.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoMensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos7

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Mensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

    Atribuída a: Times Brasil, com base em apuração da Polícia Federal e na decisão do ministro André Mendonça (PET 15556)

    fonte

  • CCorroborado

    Na fase da Operação Compliance Zero de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana foram alvo de busca e apreensão, foram afastados de seus cargos por decisão judicial e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico.

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Paulo Sérgio Neves de Souza foi diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023 e Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024; ambos são servidores de carreira da autarquia.

    fontefonte

Fontes13

7 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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