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Pessoa · Político

Leandro de Jesus

Deputado estadual pela Bahia (PL), mandato 2023-2027

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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Deputado estadual pela Bahia, pelo PL, com mandato 2023-2027. Advogado e gestor público, nascido em Salvador em 19/11/1981, eleito em 2022 com 39.206 votos; em 2026 é candidato a deputado federal. Em 19/04/2023 protocolou no Supremo Tribunal Federal a Petição 11.228, notícia-crime contra o então ministro da Justiça Flávio Dino e o então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Marco Edson Gonçalves Dias, por omissão imprópria diante dos atos de 8 de janeiro de 2023. A petição ficou 1.219 dias sem movimentação processual pública — fato verificado pela equipe no andamento do STF — e foi decidida em 21/08/2026, três dias após reportagem revelar que estava parada. Segundo a reportagem que obteve o despacho, que corre sob segredo de justiça, o relator arquivou a acusação e, no mesmo ato, determinou que a Polícia Federal o ouvisse por possível comunicação falsa de crime — invertendo a posição processual de denunciante para investigado.

Por que está no Novelo?

É o autor da notícia-crime que ficou 1.219 dias sem movimentação no STF e que, ao ser decidida, converteu o denunciante em alvo de apuração — episódio que expõe o tratamento processual desigual entre três petições sobre os mesmos fatos, todas no mesmo relator.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Leandro de Jesus· 09/09/2026

    Em vídeo nas redes sociais, em 09/09/2026: 'Alexandre de Moraes coloca a Polícia Federal atrás de mim, para me ouvir e me investigar. Já fiz uma apuração inicial e de fato saiu a determinação do Moraes. Ainda não sei as motivações e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo'; e 'para mim não é surpresa estar na mira do Moraes. Mas quero deixar um recado para os meus apoiadores: não vou recuar'. À imprensa baiana, caracterizou a decisão como perseguição política.

    Fontes: BNews

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não há registro público de que a oitiva determinada tenha efetivamente ocorrido: o prazo de quinze dias venceria por volta de 05/09/2026, a carta de intimação foi expedida em 25/08/2026, e em 09/09 ele declarava ainda não conhecer as motivações da decisão — o que sugere que tomou conhecimento pela imprensa, não por intimação cumprida.
  • Como deputado estadual, ele não detém foro por prerrogativa de função perante o STF; não foi localizada explicação, no material público, sobre por que eventual apuração a seu respeito permaneceria na Corte após o arquivamento da acusação que atraíra o caso.
  • O teor integral do despacho não é verificável por terceiros, por correr o processo em segredo de justiça — de modo que o corpus registra a determinação de oitiva a partir de reportagem e de movimentos processuais compatíveis, não da leitura da decisão.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências0

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

Nenhuma evidência ligada.

Fontes4

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
09/09/2026
Atualizado
09/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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