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TCU suspende inspeção do BC no caso Master, e relator cita repercussão ‘desproporcional'

ItatiaiaBruno Nogueirapublicada em 08/01/2026capturada em 23/10/2026Imprensa

Acesso

Relata despacho de 08/01/2026 em que Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e mandou o caso ao Plenário do TCU, ao apreciar embargos de declaração do BC que sustentavam que só órgão colegiado poderia determinar a inspeção; transcreve trechos em que o relator chama o argumento de "leitura restritiva de dispositivo regimental" e afirma que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
23/10/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoAté 06/01/2026 o Banco Central opôs embargos de declaração no TC 022.950/2025-7 contra a decisão monocrática de Jhonatan de Jesus que determinou inspeção no BC (segundo a Reuters, tomada na segunda-feira, 05/01), sustentando que o Regimento Interno do TCU reserva a órgão colegiado a determinação de inspeção em órgão federal; nos embargos, o BC escreve que "serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada".
  • CCorroboradoEm despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu os embargos do BC ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; segundo trechos transcritos pela Reuters e pela Itatiaia, o relator chamou a tese do BC de "leitura restritiva de dispositivo regimental", afirmou que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções e justificou a remessa pela "dimensão pública assumida pelo caso".

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.