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Ministro do TCU suspende fiscalização no Banco Central e remete decisão ao plenário do tribunal
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Segundo a Reuters, Jhonatan de Jesus aceitou recurso do Banco Central e suspendeu, em decisão de quinta-feira (08/01/2026), a inspeção que havia determinado na autarquia, remetendo a decisão ao Plenário, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; cita trecho da decisão sobre a "dimensão pública assumida pelo caso". Registra que a decisão de inspecionar fora tomada "na segunda-feira", que o BC recorreu sob o argumento de que a medida não poderia ser monocrática, e que o relator ressalvou ter competência para determiná-la individualmente. Relata entrevista à Reuters, na quarta-feira, do presidente do TCU, Vital do Rêgo, para quem o tribunal não tem competência para suspender a liquidação.
Despacho da Reuters republicado pelo Money Times; a parte sobre o processo nos EUA não é usada aqui.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 23/10/2026
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Evidências
- CCorroboradoAté 06/01/2026 o Banco Central opôs embargos de declaração no TC 022.950/2025-7 contra a decisão monocrática de Jhonatan de Jesus que determinou inspeção no BC (segundo a Reuters, tomada na segunda-feira, 05/01), sustentando que o Regimento Interno do TCU reserva a órgão colegiado a determinação de inspeção em órgão federal; nos embargos, o BC escreve que "serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada".
- CCorroboradoEm despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu os embargos do BC ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; segundo trechos transcritos pela Reuters e pela Itatiaia, o relator chamou a tese do BC de "leitura restritiva de dispositivo regimental", afirmou que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções e justificou a remessa pela "dimensão pública assumida pelo caso".
Documentos
Nenhum.
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.