
Organização · Órgão público
Tribunal de Contas da União
Também: TCU
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Órgão de controle externo que inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Banco Master. A inspeção foi concluída em 11/02/2026; segundo interlocutores da Corte, o relatório não analisa o mérito da decisão nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Há uma segunda frente documentada. Segundo cópia de despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o relator Jhonatan de Jesus sobrestou o TC 022.950/2025-7, representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master, inclusive a apreciação do relatório de inspeção, até elementos oficiais de apurações do BC, da CGU e do STF; e, em 13/10/2026, a 2ª Câmara, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado daquela representação. O acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara (Acórdão 5184/2026, relator Jorge Oliveira) levantou esse sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central, com quitação plena, e as arquivou.
Por que está no Novelo?
Fiscaliza a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master; sua inspeção é o principal exame externo da decisão.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
O Acórdão 5163/2026 da 2ª Câmara é a posição do tribunal sobre as contas de 2025 do Banco Central (sobrestamento).
Fontes: Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência)
O Acórdão 5184/2026 da 2ª Câmara é a posição do tribunal sobre as contas de 2025 do Banco Central (regulares, quitação plena, arquivamento).
Fontes: Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência)
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O relatório da inspeção é sigiloso e não foi lido pela equipe; o conteúdo vem de interlocutores da Corte ouvidos pelo Correio Braziliense.
- A Ata 35/2026 e a Ata 36/2026 da 2ª Câmara não foram lidas; o TC 022.950/2025-7 tramita sob sigilo; o conteúdo do TC 008.216/2025-8 é desconhecido além do que diz o Acórdão 5163/2026.
- A autenticidade da cópia do despacho de 24/03/2026 (código 79923336) não foi conferida no portal do TCU.
Linha do tempo3
2026
· Evento· Ato de investigaçãoAAlegaçãoTCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do MasterTribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jhonatan de Jesus
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoTCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master
Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoTCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10
Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Gabriel Galípolo
Mais bem documentadas4
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoGabriel Galípolocontas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)13/10/2026
- DDocumental diretoJorge Oliveiraministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-831/12/2020
- AAlegaçãoBanco Central do Brasilinspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)jan/2026
- AAlegaçãoJhonatan de Jesusministro relator da inspeção
Relações por categoria4
Institucional 4
Gabriel Galípolo· contas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)DDocumental diretoVerificadodesde 13/10/2026
Por que estes nós estão conectados?
Galípolo é o primeiro dos nove responsáveis listados nas contas de 2025 do Banco Central (TC 007.138/2026-1). A 2ª Câmara do TCU sobrestou o julgamento em 13/10/2026 (Acórdão 5163/2026) e, em 20/10/2026, o levantou, julgou as contas regulares, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026). Relação de prestação de contas; não descreve conduta nem decide sobre a supervisão do Banco Master.
Eventos: TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10
Fontes
- Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 13/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 20/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
- DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Jorge Oliveira· ministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-8DDocumental diretoVerificadodesde 31/12/2020
Por que estes nós estão conectados?
Jorge Oliveira tomou posse como ministro do TCU em 31/12/2020, segundo o próprio tribunal, e é vice-presidente para 2026, segundo o Poder360. É o relator do Acórdão 5163/2026 da 2ª Câmara, de 13/10/2026, que sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central, e, segundo o mesmo acórdão, do TC 008.216/2025-8, ligado à operação entre o BRB e o Banco Master. Foi também o relator do Acórdão 5184/2026, de 20/10/2026, que levantou o sobrestamento e julgou regulares essas contas. Relação de cargo; não descreve conduta.
Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master
Fontes
- Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 20/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 13/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Jorge Oliveira toma posse como ministro do TCUTribunal de Contas da União (Secom) · 31/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- TCU reconduz Vital do Rêgo à presidência para 2026Poder360 · 03/12/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
- DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Banco Central do Brasil· inspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)AAlegaçãoNão verificadodesde jan/2026
Por que estes nós estão conectados?
O TCU inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Master. Segundo interlocutores da Corte, o relatório final, concluído em 11/02/2026, não aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Em 13/10/2026, a 2ª Câmara sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado da deliberação no TC 022.950/2025-7 (Acórdão 5163/2026), que é, segundo cópia de despacho do TCU hospedada pelo Poder360, a representação do MPTCU sobre a supervisão e a resolução do Master; o acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara levantou o sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026, classe D), sem que o acórdão cite o TC 022.950/2025-7 ou o TC 008.216/2025-8. A classe da relação segue a das evidências originais sobre a inspeção.
Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master
Fontes
- Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 20/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- TCU conclui inspeção no Banco Central sobre liquidação do MasterCorreio Braziliense · 12/02/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 13/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Despacho — TC 022.950/2025-7, Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus, 24/03/2026Tribunal de Contas da União (cópia hospedada pelo Poder360) · 24/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
- AAlegaçãoSegundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.
- AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.
- DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Jhonatan de Jesus· ministro relator da inspeçãoAAlegaçãoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
Jhonatan de Jesus relata no TCU o processo de inspeção sobre a liquidação do Banco Master e determinou a ampliação do sigilo após a conclusão do relatório. Presidiu a sessão da 2ª Câmara de 20/10/2026, em que o Acórdão 5184/2026 julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central (relator Jorge Oliveira), segundo o acórdão; o acórdão não cita o processo que ele relata.
Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master
Fontes
- Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 20/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- TCU conclui inspeção no Banco Central sobre liquidação do MasterCorreio Braziliense · 12/02/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
- AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos3
- Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV"Ato administrativo · 28/01/2026 · oficial
- Acórdão 5163/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): sobrestamento do julgamento das contas de 2025 do Banco CentralAto administrativo · 13/10/2026 · oficial
- Acórdão 5184/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): contas de 2025 do Banco Central julgadas regulares e sobrestamento levantadoAto administrativo · 20/10/2026 · oficial
Evidências6
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
julgar regulares as contas dos responsáveis a seguir indicados, dando-lhes quitação plena, e arquivar os autos
- AAlegação
Após a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.
Atribuída a: Correio Braziliense
- DDocumental direto
Em 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
ACORDAM em sobrestar o julgamento destas contas até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC Processo 022.950/2025-7
- AAlegação
Segundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.
Atribuída a: Interlocutores do TCU, via Correio Braziliense
- AAlegação
Segundo cópia do despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o ministro Jhonatan de Jesus, relator no TCU da representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central na supervisão e na resolução do Banco Master (TC 022.950/2025-7), sobrestou o processo, "inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação", até elementos oficiais da sindicância interna do Banco Central, do PAD da CGU e/ou das apurações no STF, "notadamente no âmbito da RCL 88.121/STF"; determinou procedimento de reavaliação do sigilo dos autos e ofício ao gabinete do ministro André Mendonça com cópia integral.
sobrestar o andamento do feito, inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação
Atribuída a: Despacho do TCU no TC 022.950/2025-7, em cópia hospedada pelo Poder360 (autenticidade não conferida)
- AAlegação
Segundo o Poder360 (20/10/2026), o TC 008.216/2025-8, que trata de possíveis falhas de fiscalização na operação entre o BRB e o Banco Master, "está paralisado", pois aguarda elementos ainda em tramitação no STF; a reportagem descreve o TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus) como investigação que apura possível omissão do BC na fiscalização e supervisão do Master e não informa decisão de mérito nesse processo.
Esse outro processo está paralisado
Atribuída a: Poder360 (Leo Garfinkel), apuração própria
Fontes8
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- TCU conclui inspeção no Banco Central sobre liquidação do MasterCorreio Braziliense · 12/02/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Fundador da Reag comprou ações do BRB usando fundo do MasterCNN Brasil · 05/02/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 13/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Despacho — TC 022.950/2025-7, Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus, 24/03/2026Tribunal de Contas da União (cópia hospedada pelo Poder360) · 24/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência) · 20/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- TCU desiste de esperar por caso Master e aprova contas do BCPoder360 · 20/10/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Jorge Oliveira toma posse como ministro do TCUTribunal de Contas da União (Secom) · 31/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- TCU reconduz Vital do Rêgo à presidência para 2026Poder360 · 03/12/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 21/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.