Pular para o conteúdo
Marca do Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União · Public domain · Wikimedia Commons

Organização · Órgão público

Tribunal de Contas da União

Também: TCU

4 conexões3 eventos4 fontes oficiais6 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt22 KBcomo usar

Resumo

Órgão de controle externo que inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Banco Master. A inspeção foi concluída em 11/02/2026; segundo interlocutores da Corte, o relatório não analisa o mérito da decisão nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Há uma segunda frente documentada. Segundo cópia de despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o relator Jhonatan de Jesus sobrestou o TC 022.950/2025-7, representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master, inclusive a apreciação do relatório de inspeção, até elementos oficiais de apurações do BC, da CGU e do STF; e, em 13/10/2026, a 2ª Câmara, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado daquela representação. O acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara (Acórdão 5184/2026, relator Jorge Oliveira) levantou esse sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central, com quitação plena, e as arquivou.

Por que está no Novelo?

Fiscaliza a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master; sua inspeção é o principal exame externo da decisão.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O relatório da inspeção é sigiloso e não foi lido pela equipe; o conteúdo vem de interlocutores da Corte ouvidos pelo Correio Braziliense.
  • A Ata 35/2026 e a Ata 36/2026 da 2ª Câmara não foram lidas; o TC 022.950/2025-7 tramita sob sigilo; o conteúdo do TC 008.216/2025-8 é desconhecido além do que diz o Acórdão 5163/2026.
  • A autenticidade da cópia do despacho de 24/03/2026 (código 79923336) não foi conferida no portal do TCU.

Linha do tempo3

Mais bem documentadas4

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoGabriel Galípolocontas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)13/10/2026
  • DDocumental diretoJorge Oliveiraministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-831/12/2020
  • AAlegaçãoBanco Central do Brasilinspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)jan/2026
  • AAlegaçãoJhonatan de Jesusministro relator da inspeção

Relações por categoria4

Institucional 4

Gabriel Galípolo· contas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)DDocumental diretoVerificadodesde 13/10/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Galípolo é o primeiro dos nove responsáveis listados nas contas de 2025 do Banco Central (TC 007.138/2026-1). A 2ª Câmara do TCU sobrestou o julgamento em 13/10/2026 (Acórdão 5163/2026) e, em 20/10/2026, o levantou, julgou as contas regulares, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026). Relação de prestação de contas; não descreve conduta nem decide sobre a supervisão do Banco Master.

Eventos: TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Jorge Oliveira· ministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-8DDocumental diretoVerificadodesde 31/12/2020
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Jorge Oliveira tomou posse como ministro do TCU em 31/12/2020, segundo o próprio tribunal, e é vice-presidente para 2026, segundo o Poder360. É o relator do Acórdão 5163/2026 da 2ª Câmara, de 13/10/2026, que sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central, e, segundo o mesmo acórdão, do TC 008.216/2025-8, ligado à operação entre o BRB e o Banco Master. Foi também o relator do Acórdão 5184/2026, de 20/10/2026, que levantou o sobrestamento e julgou regulares essas contas. Relação de cargo; não descreve conduta.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Banco Central do Brasil· inspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)AAlegaçãoNão verificadodesde jan/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

O TCU inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Master. Segundo interlocutores da Corte, o relatório final, concluído em 11/02/2026, não aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Em 13/10/2026, a 2ª Câmara sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado da deliberação no TC 022.950/2025-7 (Acórdão 5163/2026), que é, segundo cópia de despacho do TCU hospedada pelo Poder360, a representação do MPTCU sobre a supervisão e a resolução do Master; o acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara levantou o sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026, classe D), sem que o acórdão cite o TC 022.950/2025-7 ou o TC 008.216/2025-8. A classe da relação segue a das evidências originais sobre a inspeção.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • AAlegaçãoSegundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.
  • AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Jhonatan de Jesus· ministro relator da inspeçãoAAlegaçãoNão verificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Jhonatan de Jesus relata no TCU o processo de inspeção sobre a liquidação do Banco Master e determinou a ampliação do sigilo após a conclusão do relatório. Presidiu a sessão da 2ª Câmara de 20/10/2026, em que o Acórdão 5184/2026 julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central (relator Jorge Oliveira), segundo o acórdão; o acórdão não cita o processo que ele relata.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.

    julgar regulares as contas dos responsáveis a seguir indicados, dando-lhes quitação plena, e arquivar os autos

    documentofonte

  • AAlegação

    Após a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.

    Atribuída a: Correio Braziliense

    fonte

  • DDocumental direto

    Em 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

    ACORDAM em sobrestar o julgamento destas contas até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC Processo 022.950/2025-7

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.

    Atribuída a: Interlocutores do TCU, via Correio Braziliense

    fonte

  • AAlegação

    Segundo cópia do despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o ministro Jhonatan de Jesus, relator no TCU da representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central na supervisão e na resolução do Banco Master (TC 022.950/2025-7), sobrestou o processo, "inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação", até elementos oficiais da sindicância interna do Banco Central, do PAD da CGU e/ou das apurações no STF, "notadamente no âmbito da RCL 88.121/STF"; determinou procedimento de reavaliação do sigilo dos autos e ofício ao gabinete do ministro André Mendonça com cópia integral.

    sobrestar o andamento do feito, inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação

    Atribuída a: Despacho do TCU no TC 022.950/2025-7, em cópia hospedada pelo Poder360 (autenticidade não conferida)

    fonte

  • AAlegação

    Segundo o Poder360 (20/10/2026), o TC 008.216/2025-8, que trata de possíveis falhas de fiscalização na operação entre o BRB e o Banco Master, "está paralisado", pois aguarda elementos ainda em tramitação no STF; a reportagem descreve o TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus) como investigação que apura possível omissão do BC na fiscalização e supervisão do Master e não informa decisão de mérito nesse processo.

    Esse outro processo está paralisado

    Atribuída a: Poder360 (Leo Garfinkel), apuração própria

    fonte

Fontes8

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
21/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.