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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 26/10/2026, 15:54 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Lote 275 — a decisão original já chamava o núcleo de Vorcaro de "milícia violenta", e Palhares briga por R$ 3,81 milhões

    Equipe delegada leu a contraminuta da PGR (10/07/2026) ao agravo regimental de Leonardo Palhares e da Varajo Consultoria contra o bloqueio de bens de 03/03/2026 (Pet 15.563). Dois achados: (1) o agravo revela a primeira cifra específica do bloqueio de Palhares/Varajo — pedem redimensionamento ao valor "efetivamente demonstrado nos autos" de R$ 3.810.000,00, alegando que o contrato com Belline Santana (projeto "Jovens Potentes") tinha objeto real; a PGR pediu o não provimento, sem notícia do julgamento até esta coleta. (2) A PGR, ao transcrever o item 10.5 da decisão original para rebater o agravo, traz uma caracterização jurídica do núcleo liderado por Vorcaro que não estava registrada no acervo: "de formação de uma milícia violenta, sob os comandos de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus interesses exclusivamente privados" — a mesma dinâmica já documentada como "A Turma" (lotes 170-171), agora com essa formulação da própria decisão original.

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    • doc-2026-03-03-decisao-pet15563-medidas-assecuratorias: acrescentada a caracterização do item 10.5 como "milícia violenta", até então não registrada.
    • leonardo-augusto-furtado-palhares / varajo-consultoria-empresarial: acrescentado o agravo de 30/06/2026 e a cifra de R$ 3.810.000,00 pedida como redimensionamento do bloqueio.

    Registros afetados: Leonardo Augusto Furtado Palhares, Varajo Consultoria Empresarial, Belline Santana, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

  2. Saneamento: dados pessoais fora da política editorial

    Auditoria rotineira de dados pessoais sobre todo o acervo publicado — não é apuração nova. A varredura procurou, registro por registro, os dados que a seção 6 da política editorial veda, e encontrou cinco tipos em 31 registros. Todos foram retirados sem alterar nenhum fato: o que importa para o caso continua publicado, e só o dado pessoal desnecessário saiu. Nenhum CPF, RG, telefone, placa ou dado bancário foi encontrado.

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    • Número de unidade de imóvel: o apartamento investigado na 9ª fase da Operação Compliance Zero aparecia com o número da unidade em 16 registros. A política admite o imóvel que é objeto do caso, nunca o número do apartamento; o empreendimento, a cidade, o valor e a narrativa policial continuam publicados.
    • Dado de saúde e dado de menores: um pedido de prisão domiciliar era descrito com o diagnóstico de uma investigada e com o nome e a data de nascimento de recém-nascidos. Fica o fundamento do pedido (o nascimento dos filhos e complicações de saúde no pós-parto), sem diagnóstico, nomes ou data exata. O título do lote correspondente e sua arte de divulgação foram refeitos pelo mesmo motivo. Na mesma linha, a menção à idade exata de uma filha e ao estado de saúde de uma mãe, em outro pedido, virou referência genérica.
    • E-mails individuais transcritos de despachos judiciais e de contrato: fica o domínio, que é o dado pertinente (a mudança de empresa ou o vínculo com o portal), e sai o endereço da pessoa.
    • Endereço residencial: o logradouro do apartamento que serviu de sede a uma empresa na constituição foi substituído pela cidade; o fato de a sede ser residencial continua registrado.
    • Data de nascimento sem pertinência ao caso, em ficha oficial de parlamentar, foi retirada.

    Registros afetados: Jaques Wagner, Augusto Lima, Epítome S.A., David Lopes Monteiro, Luiz Antônio Lombardi, Valério Marega Júnior, Grupo Moura Dubeux, Fabiano Zettel, Natália Vorcaro Zettel, Gilmar Mendes, Marilson Roseno da Silva, Thiago Miranda, Leo Dias Comunicação e Jornalismo Ltda, PKL One Participações S.A., Leandro de Jesus

    por sessão de código

  3. Lote 274 — o ofício e o precedente por trás do encaminhamento do caso Nabas à Corregedoria da PF

    Enriquecimento de precisão do achado já publicado no lote 271: o despacho de 21/08/2026 em que Mendonça autoriza o compartilhamento das provas da Pet 15.625 com a Corregedoria-Geral da PF, para instruir processo administrativo disciplinar contra o perito João Cláudio Nabas. A leitura integral da peça (feita por equipe delegada, via peticionamento) trouxe três precisões que a versão anterior não tinha: o pedido de compartilhamento partiu formalmente da própria PF, pelo Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF; Mendonça fundamentou o deferimento no precedente do Plenário do STF no MS 28.003/DF (2012, red. min. Luiz Fux); e a citação direta desse precedente — "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)". Não muda a narrativa já publicada, só a documenta com precisão de fonte primária.

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    • doc-2026-08-21-despachos-nabas-pericia-e-corregedoria / ev-nabas-contesta-autenticidade-do-moraes-pdf-e-caso-vai-a-corregedoria / src-stf-pet15625-despachos-julho-agosto-2026: acrescentado o número do Ofício da PF que pediu o compartilhamento e a citação verbatim do precedente MS 28.003/DF usado por Mendonça para deferir.

    Registros afetados: André Mendonça, João Cláudio Nabas

    por orquestrador

  4. Lote 273 — a véspera do julgamento: Gilmar duvida que a Pet 16.662 esteja pronta, e a PF liga Mendonça a uma possível anistia do 8 de janeiro

    Varredura de imprensa (não do STF) a dois dias da sessão extraordinária de 15/09/2026. Dois achados: (1) em 11/09/2026, Gilmar Mendes questionou publicamente se a Pet 16.662 está em condições de julgamento — "A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido" —, apontando indefinição sobre quem é investigado, o objeto da apuração e o rito, e propondo que Fachin primeiro reunisse os procedimentos correlatos antes de levar o caso ao Plenário; a sessão foi mantida assim mesmo. (2) Enriquecimento de achado já publicado (a hipótese da própria PF de que Mendonça mira Alcolumbre via Rueda): o mesmo relatório de inteligência liga esse suposto interesse a um motivo mais amplo — a chance de que uma composição mais favorável do STF viabilizasse "anistia ampla dos crimes cometidos no contexto da recente tentativa de golpe de Estado", isto é, dos atos de 8 de janeiro de 2023. Nenhum dos dois achados é fato estabelecido: o primeiro é posição pública de um ministro sobre o rito; o segundo é hipótese da própria PF sobre a motivação de outro ministro, não confirmada por nenhuma autoridade.

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    • gilmar-mendes: acrescentado que, em 11/09/2026, questionou publicamente se a Pet 16.662 estava pronta para julgamento, propondo a Fachin reunir os procedimentos antes de levar o caso ao Plenário.
    • davi-alcolumbre / andre-mendonca (relação): o relatório da PF sobre "Alcolumbre como alvo estratégico" liga o suposto interesse de Mendonça também à possibilidade de uma anistia do 8 de janeiro, não só ao controle da pauta de impeachment.

    Registros afetados: Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Davi Alcolumbre

    por orquestrador

  5. Lote 272 — Fachin já checava a custódia do HD com a PF um dia antes de Mendonça admitir dúvida

    Revisitando a Pet 16.704 pelo portal público do STF, um despacho de 12/09/2026 da Presidência (Fachin), até agora não registrado no acervo, mostra que a verificação da cadeia de custódia do HD com a extração do celular de Daniel Vorcaro não começou com a "divergência de informações" que Mendonça reconheceria só no dia seguinte (lote 271): a Presidência já havia intimado a Polícia Federal a prestar informações, em 24h, sobre a custódia do material e o estado em que se encontra. O despacho aparece entre a juntada dos ofícios de Moraes e Gilmar Mendes cobrando o compartilhamento do HD e a formalização, no mesmo dia, da substituição da relatoria da Pet 16.662 para a própria Presidência — já documentada no acervo. Consultado apenas pelo andamento público, sem o teor completo da petição/certidão associada.

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    • edson-fachin: acrescentado que, em 12/09/2026, a Presidência já intimava a PF sobre a custódia do HD — um dia antes de Mendonça admitir não saber explicar a chegada do material ao seu gabinete.

    Registros afetados: Edson Fachin, André Mendonça, Daniel Vorcaro

    por orquestrador

  6. Lote 271 — Mendonça reconhece que não sabe explicar como o HD lacrado chegou até ele

    Dois dias antes da sessão de 15/09, Mendonça admite, em despacho na Pet 16.704, "divergência de informações" sobre como o HD com a extração do celular de Vorcaro — lacrado em seu gabinete desde março, centro da disputa com Moraes, Zanin e Gilmar Mendes registrada no lote 265 — de fato chegou até ele: "não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação". Pede que a Presidência intime, em 24h, os quatro delegados que subscreveram a representação original da Pet 15.556 — Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — a explicar as circunstâncias e relatar eventuais "constrangimentos sofridos" durante as investigações. No mesmo ato, recusa incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos. Em paralelo, uma equipe delegada trouxe o desdobramento do caso do perito João Cláudio Nabas (lote 268): sua defesa contesta a autenticidade do "Moraes.pdf" por perícia, e o caso passou a tramitar também na Corregedoria-Geral da PF para eventual sanção disciplinar, com a PGR confirmando formalmente a caracterização do vazamento já registrada no acervo.

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    • joao-claudio-nabas: confirmado que a busca foi cumprida em 19/05/2026; acrescentado o pedido de perícia contra o "Moraes.pdf" e a tramitação disciplinar na Corregedoria da PF.
    • wedson-caje-lopes: confirmado por fonte primária como um dos quatro delegados subscritores da Pet 15.556 e como signatário de ofício na Pet 15.625.
    • andre-mendonca: acrescentado o despacho de 13/09/2026 sobre a procedência do HD lacrado.

    Registros afetados: André Mendonça, Edson Fachin, Daniel Vorcaro, João Cláudio Nabas, Wedson Cajé Lopes

    por orquestrador

  7. Lote 270 — os nomes que faltavam no esquema imobiliário do BRB

    Rafael reautenticou no peticionamento e uma equipe delegada baixou a decisão de 15/04/2026 que autorizou a busca e apreensão contra Paulo Henrique Costa, Daniel Lopes Monteiro e outros (Pet 15.771/15.772), já parcialmente conhecida no acervo por outra via. A releitura revela três nomes que antes ficavam de fora por falta de acusação formal: a advogada Thaísa Menzato, apontada como participante qualificada do esquema (assinatura de contratos, gestão de pagamentos via WhatsApp, estruturação jurídica da Tirreno); Hamilton Suaki, médico e cunhado de Daniel Lopes Monteiro, colocado como diretor de uma das seis empresas de fachada que compraram os imóveis de R$ 146,6 milhões atribuídos a Paulo Henrique Costa; e Arthur Caixeta Nogueira, representante da REAG Portfolio Solutions, gestora do fundo por trás das seis empresas.

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    • ev-pf-seis-empresas-e-um-fundo-da-reag-compraram-os-imoveis-de-paulo-henrique-costa: nomeados o diretor (Hamilton Suaki) e o representante da REAG (Arthur Caixeta Nogueira), antes anônimos por falta de acusação formal.
    • daniel-lopes-monteiro: acrescentados os vínculos com Hamilton Suaki e Thaísa Menzato, e um indício de repasse de R$ 86 milhões achado em documento na residência de Vorcaro.

    Registros afetados: Thaísa Menzato, Hamilton Suaki, Arthur Caixeta Nogueira, Daniel Lopes Monteiro, Paulo Henrique Costa

    por orquestrador

  8. Alcolumbre esteve no fórum de Londres do Master, e é rival — não aliado — de Rueda no União Brasil

    Terceira rodada do aprofundamento Alcolumbre/Rueda. (1) Reportagens de fevereiro de 2026 (O Tempo, Jornal de Brasília) revelam que Davi Alcolumbre e Ciro Nogueira estiveram, pessoalmente, entre os presentes do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias (Londres, 24-26/04/2024) — evento patrocinado pelo Banco Master já bem documentado no corpus (reuniu também Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes, Lewandowski, Jorge Messias, Andrei Rodrigues, Paulo Gonet e Michel Temer) — é a primeira ligação pessoal direta de Alcolumbre com um evento custeado pelo banco, distinta das ligações via família e aliados já registradas. (2) Em 02/09/2026, véspera da decisão de Moraes contra Mendonça que cita Alcolumbre nominalmente, os dois se reuniram por três horas na residência do senador; horas depois, Alcolumbre saiu em defesa pública de Moraes — sequência registrada sem prova de causalidade. (3) Achado estrutural importante: Alcolumbre e Rueda não são aliados — disputam publicamente o comando estratégico do União Brasil para 2026, com posições opostas sobre a relação com o governo Lula. Isso não confirma nem afasta a hipótese da PF sobre Mendonça usar Rueda como "rota de acesso" a Alcolumbre, mas complica a leitura de qualquer aliança entre os dois. De brinde, o perfil de Rueda foi enriquecido com sua trajetória no PSL/DEM/União Brasil e o rompimento com Bivar em 2023.

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    Registros afetados: Davi Alcolumbre, Ciro Nogueira, Antônio Rueda, Alexandre de Moraes, Banco Master

    por orquestrador

  9. Girão acusa Alcolumbre de conflito de interesses, e Rueda é apontado como alvo oculto da Carbono Oculto

    Continuação do aprofundamento da linha Alcolumbre/Rueda. (1) Em 24/08/2026, o senador Eduardo Girão (novo verbete) acusou publicamente Davi Alcolumbre de bloquear a CPI do Banco Master por "conflito de interesses", citando nominalmente o irmão dele no Conselho Fiscal da Amprev (Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, já no acervo) e o ex-tesoureiro de campanha à frente da autarquia (Jocildo Lemos); a assessoria de Alcolumbre não contestou os fatos, apenas disse que não comentaria. (2) Antônio Rueda, além da acusação de comissão de 10% no caso Master, é apurado desde 17/09/2025 pela PF, na Operação Carbono Oculto, sob suspeita de ser dono oculto de jatos executivos e de fundos de investimento (Bariloche e Viena) ligados ao esquema de combustíveis do PCC — um piloto da empresa que operava as aeronaves o identificou perante a PF; Rueda nega e classifica como acusação política. É frente distinta da do Master, sem elo documental encontrado entre as duas, exceto a coincidência de que a Trustee DTVM (ligada a um ex-sócio de Vorcaro) também aparece na Carbono Oculto, em fundos diferentes. Até setembro de 2026, nenhuma das duas frentes resultou em oitiva, indiciamento, denúncia ou arquivamento contra Rueda.

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    Registros afetados: Davi Alcolumbre, Eduardo Girão, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, Jocildo Lemos, Antônio Rueda

    por orquestrador

  10. Lote 269 — a operação contra Cláudio Castro foi maior do que se sabia

    Sem acesso ao peticionamento sigiloso (sessão do Rafael expirou), a varredura seguiu pelo portal público do STF nos processos restantes da lista da PGR. A decisão de 25/05/2026 contra Cláudio Castro gerou pelo menos 10 mandados de busca e apreensão (Pet 15.676) e mais 3 ofícios em processo companheiro de origem fluminense (Pet 15.686) que nomeia um segundo alvo, Tharcio Nascimento Salgado — mais ampla do que a busca "na casa do ex-governador" noticiada pela imprensa. Em 11/08/2026, Mendonça indeferiu pedido do operador Ricardo Siqueira Rodrigues (identificado no lote 266) no mesmo processo, mantendo as investigações contra ele. Os processos ligados a Jaques Wagner (16.201, 16.210) e Augusto Ferreira Lima (16.229, 16.230) mostraram-se a mesma 9ª fase já documentada no acervo (fonte primária já lida em sessão anterior); as Pets 15.771/15.772/ 15.773 (Daniel Lopes Monteiro, Thaísa Menzato, Paulo Henrique Costa) confirmaram-se como desdobramentos de custódia de uma operação conjunta de 15/04/2026, de baixo valor investigativo adicional sem leitura do conteúdo sigiloso.

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    • claudio-castro: a operação de 25/05/2026 tinha, na verdade, ao menos 10 mandados de busca e apreensão e um segundo alvo (Tharcio Nascimento Salgado), não só a busca na residência já noticiada.
    • ricardo-siqueira-rodrigues: acrescentado o indeferimento de pedido dele por Mendonça em 11/08/2026.

    Registros afetados: Cláudio Castro, Ricardo Siqueira Rodrigues, Tharcio Nascimento Salgado, André Mendonça

    por orquestrador

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