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Pessoa · Outro

João Cláudio Nabas

Perito Criminal Federal

0 conexões1 eventos3 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Perito Criminal Federal que atuava em apoio às análises da Operação Compliance Zero, com acesso ao Laudo Pericial nº 4281/2025 (extração do celular de Daniel Vorcaro). Segundo representação da Polícia Federal na Pet 15.625, acessou o laudo em 01/12/2025, criou em 04/12/2025 os arquivos "Moraes.pdf" (prints de conversas entre Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, e trechos do contrato dela com o Banco Master) e "Toffoli e esposa.pdf", e em 05/12/2025 enviou os arquivos à delegada Janaína Palazzo, incentivando-a a conversar com a jornalista Malu Gaspar, de quem disse ser fonte "há anos". Em 09/12/2025 O Globo publicou reportagem com conteúdo coincidente com o "Moraes.pdf". Auditorias da PF (SISCRIM, SARD) confirmam os acessos; o arquivo foi excluído do OneDrive institucional horas antes de uma reportagem de março de 2026 sobre conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Em 18/05/2026, Mendonça, com anuência da PGR, suspendeu-o da função, autorizou busca e apreensão e afastou o sigilo telemático de sua conta.

Por que está no Novelo?

É o suspeito formalmente identificado pela PF e pelo STF como fonte do vazamento à imprensa de material sigiloso do celular de Daniel Vorcaro, incluindo o material que deu origem à cobertura sobre o contrato de Viviane Barci de Moraes com o Master e, possivelmente, às conversas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dele localizada no corpus até a data desta apuração.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A ligação entre o "Moraes.pdf" (confirmado pela PF como fonte provável da reportagem de 09/12/2025) e as reportagens de março de 2026 sobre as conversas Vorcaro-Moraes é apontada pela PF como hipótese reforçada pela coincidência temporal da exclusão do arquivo, mas não como fato definitivamente estabelecido.
  • RESOLVIDO EM PARTE (13/09/2026): a busca e apreensão foi efetivamente cumprida em 19/05/2026, um dia após a autorização, segundo ofício da PF juntado aos autos. Ainda não há notícia do desfecho do inquérito.
  • O conteúdo e o destino do arquivo "Toffoli e esposa.pdf" não são detalhados na decisão lida — apenas sua criação, ao lado do "Moraes.pdf", no mesmo dia.
  • NOVO (13/09/2026): sua defesa pediu, em 02/07/2026, perícia de informática e documentoscopia para contestar a autenticidade do "Moraes.pdf" — linha de defesa ainda sem resultado conhecido. Em 21/08/2026, o caso passou a tramitar também na Corregedoria-Geral da PF, para eventual sanção disciplinar, com a PGR caracterizando formalmente a investigação como apuração de violação de sigilo funcional por fornecimento indevido de informações a jornalista.
  • NOVO (13/09/2026): entre junho e agosto de 2026, sua defesa disputou com a PF o acesso a novas juntadas do inquérito e usou isso para pedir adiamento de sua oitiva (inicialmente 06/08/2026) — a PF manteve a data, remarcada para 27/08/2026 por videoconferência. Não há notícia do que foi perguntado nem da posição dele na oitiva, nem do resultado da perícia pedida em 02/07 ou do desfecho do PAD na Corregedoria.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A Polícia Federal apurou, com base em auditorias dos sistemas SISCRIM e SARD e em depoimentos dos delegados Janaína Palazzo, Marcelo Botelho e Dennis Cali, que o Perito Criminal Federal João Cláudio Nabas acessou o Laudo Pericial nº 4281/2025 (celular de Daniel Vorcaro) em 01/12/2025, criou em 04/12/2025 os arquivos "Moraes.pdf" e "Toffoli e esposa.pdf", e em 05/12/2025 encaminhou-os à delegada Janaína Palazzo, incentivando-a a conversar com a jornalista Malu Gaspar, de quem disse ser fonte havia anos. Em 09/12/2025, O Globo publicou reportagem cujo conteúdo, segundo a PF, corresponde diretamente ao material do arquivo "Moraes.pdf" (prints de conversas entre Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, e trechos do contrato dela com o Banco Master). A defesa de Vorcaro e a PGR só tiveram acesso ao material em março e janeiro de 2026, respectivamente — depois da publicação —, o que reforça a hipótese de que o vazamento partiu de quem já tinha acesso funcional ao acervo.

    entre 4/12/2025 e 9/12/2025, por meio de ambiente virtual, JOÃO CLÁUDIO NABAS, na condição de Perito Criminal Federal, teria revelado à jornalista Malu Gaspar informações sigilosas relativas ao valor e a trechos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre VIVIANE BARCI DE MORAES e o Banco Master

    Atribuída a: Polícia Federal, em representação de 08/05/2026, acolhida por decisão de André Mendonça em 18/05/2026

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Auditorias da Polícia Federal indicaram a exclusão definitiva do arquivo "Moraes.pdf" do armazenamento em nuvem institucional (OneDrive) vinculado ao usuário de João Cláudio Nabas poucas horas antes da publicação de uma reportagem de março de 2026 sobre supostas conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes — reportagens que, segundo a PF, têm "semelhança relevante" com o conteúdo do mesmo arquivo, inclusive na forma de extração e organização das evidências digitais.

    a exclusão definitiva do arquivo "Moraes.pdf" do sistema de armazenamento em nuvem vinculado ao usuário institucional de JOÃO NABAS poucas horas antes da publicação de uma das reportagens de março de 2026

    Atribuída a: Polícia Federal, em representação de 08/05/2026 (Pet 15.625)

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 18/05/2026, André Mendonça, acolhendo a representação da PF e o parecer da PGR, suspendeu João Cláudio Nabas do exercício da função de Perito Criminal Federal, deferiu busca e apreensão domiciliar, pessoal, profissional e veicular, proibiu contato dele com servidores e policiais federais e acesso às dependências da PF, e afastou o sigilo telemático de sua conta Google (dados cadastrais, logs de acesso e conteúdo armazenado, no período de 1º/11/2025 até o cumprimento da ordem).

    SUSPENDO, nos termos do art. 319, VI, do CPP, o Perito Criminal Federal JOÃO CLÁUDIO NABAS do exercício das funções públicas

    Atribuída a: Ministro André Mendonça, em decisão de 18/05/2026

    documentofonte

Fontes3

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
13/09/2026
Atualizado
13/09/2026
Revisão
published
Revisor
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