Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 11/09/2026, 16:25 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 92 — a relação Mantega-Vorcaro: ausência no relatório do celular, a tarefa do BRB, e valores que não fecham
A pedido direto do editor, aprofundada a relação entre Guido Mantega e Daniel Vorcaro. Achado central por leitura direta do documento primário: 'Mantega' tem zero ocorrências nas 218 páginas do relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, checagem validada por contagens já publicadas do mesmo documento. Localizada a descrição mais concreta do trabalho de Mantega — 'azeitar a venda... para o BRB' — e uma declaração inédita dele fixando o fim do contrato em agosto de 2025, que contradiz a mesma coluna do Metrópoles sobre lobby até novembro. Os valores da consultoria (R$ 14mi/16mi/11mi, conforme a fonte) permanecem sem reconciliação — inclusive com uma aritmética interna que não fecha na própria matéria que a relata. Nenhum indício de contato pessoal direto Mantega-Vorcaro além da mediação institucional já conhecida.
Registros afetados: Guido Mantega, Daniel Vorcaro, Banco Master
Lote 91 — Tanure réu na Gafisa: a denúncia por informação privilegiada na compra da Upcon
Aprofundado o processo penal distinto do caso Master em que Nelson Tanure é réu desde 28/01/2026, junto com Gilberto Benevides (ex-controlador da Upcon): uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa (2019-2020), pena máxima de 5 anos, compatível com o art. 27-D da Lei 6.385/76. ACHADO QUE CORRIGE PREMISSA DA EQUIPE: o processo 5008069-89.2023.4.03.6181 tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, confirmado por declaração da própria defesa e pela ausência de indexação pública — não está acessível por certificado digital a quem não seja parte, ao contrário do presumido na lista de processos prioritários fornecida anteriormente. Documentado o mecanismo alegado pelo MPF (inflação do capital da Upcon, uso de offshores e do fundo Singular Plus) e a rejeição, por Toffoli, da conexão com o caso Master. Não localizado: PAS específico da CVM sobre a alegação de insider trading na Upcon (distinto do PAS de 2024 sobre tratamento desigual entre acionistas, que é outra matéria), e qualquer andamento processual entre janeiro e setembro de 2026.
Registros afetados: Nelson Tanure, Gafisa, Upcon, Gilberto Benevides
Lote 90 — o preço sistêmico: a exposição consolidada do FGC ao ecossistema Master
Criada a organização Fundo Garantidor de Créditos e consolidado, pela primeira vez no corpus, o impacto financeiro do caso Master sobre o fundo: R$ 40,6 bilhões provisionados para o núcleo Master/Master de Investimentos/Letsbank, R$ 6,3 bilhões estimados para o Will Bank, impacto total de R$ 57,4 bilhões no balanço de 2025, déficit contábil de R$ 17,1 bilhões e queda de 41,4% na liquidez, cobertos por aporte extraordinário dos bancos associados. Documentado, com convergência de múltiplas fontes, como o maior resgate da história do FGC — e registrado, como resultado negativo relevante, que nenhuma fonte disponível estima quanto desse valor será recuperado da massa falida do Master, isto é, o prejuízo definitivo do fundo permanece indeterminado. Registradas também as posições institucionais do BC e da Febraban negando risco sistêmico, e as reclamações de credores do Will Bank sobre atraso no pagamento.
Registros afetados: Fundo Garantidor de Créditos, Banco Central do Brasil, Banco Master, Will Bank
Lote 89 — Asteba e Asseba: as associações por trás dos créditos fabricados da Tirreno
Identificadas com precisão as 'duas associações de servidores da Bahia' que o Banco Master, em ofício ao Banco Central de 25/03/2025, apontou como origem dos créditos de R$ 12,2 bilhões revendidos ao BRB pela Tirreno (lote 87): são a Asteba e a Asseba, as mesmas associações investigadas na Operação Compliance Zero por R$ 6,7 bilhões em consignado incompatível com suas mensalidades. Documentado o vínculo de controle de Augusto Lima sobre ambas, por procuração e por compartilhamento de e-mail/telefone com empresa de sua propriedade exclusiva (Terra Firme da Bahia). A identificação nominal apoia-se em duas reportagens (Jornal de Brasília e O Tempo) que parecem derivar da mesma peça policial — registrado explicitamente como limite da força probatória da convergência. Não localizados: contrato formal entre as associações e o Master/Tirreno, o texto literal do ofício de 25/03/2025, e manifestação de defesa das associações.
Registros afetados: Tirreno, Augusto Lima, Banco Master, CredCesta
Lote 87 — o mecanismo dos R$ 12,2 bilhões, e três destinos distintos
Reportagem da Agência Pública, lida integralmente pela equipe e baseada em apuração da PF, fecha a lacuna sobre COMO o BRB comprou R$ 12,2 bilhões em carteiras do Master 'apesar de pareceres técnicos e jurídicos contrários': a Tirreno, empresa de fachada criada por Vorcaro, vendia créditos ao BRB que a investigação concluiu nunca terem existido na origem — questionado pelo Banco Central em março de 2025, o Master alegou que duas associações de servidores da Bahia seriam as originadoras; a explicação não se sustentou (CPFs de diversas localidades usados para simular a origem; 130 contratos analisados aleatoriamente sem lastro algum). Documentados os destinos distintos dos outros três bancos do grupo: Voiter (vendido antes da crise, tornou-se Banco Pleno, liquidado por conta própria em fevereiro/2026); Letsbank (venda vetada pelo Banco Central por dúvida sobre a origem dos recursos do comprador, liquidado junto com o Master em 18/11/2025); e Kovr Seguradora (segregada e vendida limpa antes da crise, mas cuja revenda ao PicPay atraiu suspeita própria de triangulação financeira do Cade). O Will Bank trouxe ao caso uma classe de vítima nova — doze milhões de correntistas de varejo —, liquidado em 21/01/2026 após inadimplência com a Mastercard.
Registros afetados: Tirreno, BRB, CredCesta, Kovr Seguradora, Letsbank, Will Bank, Banco Pleno
Lote 86 — o caso gêmeo do Rio, e o caminho que ele tomou até o Supremo
Obtidas as cinco publicações do agravo nº 3000060-09.2026.8.19.0000 do TJ-RJ, com os inteiros teores. A ação de origem é a cautelar nº 3049678-51.2025.8.19.0001, do Estado do Rio e do Rioprevidência contra o Banco Master e a PKL One Participações, por crédito de cerca de R$ 970 milhões. A liminar tem a mesma arquitetura da do Amapá — retenção, provisionamento, prestação de contas a cada noventa dias e proibição de medidas constritivas —, com multa de R$ 50 mil por servidor indevidamente negativado. Os autores sustentam atuação integrada entre o banco e a PKL, com possível grupo econômico, e afirmam que o CredCesta foi 'originado dentro da estrutura do próprio Banco Master'. O percurso processual difere do Amapá: o Banco Central pediu para intervir, o juízo estadual remeteu à Justiça Federal e esta ao Supremo, o que levou o tribunal estadual a julgar o agravo prejudicado. Registrada a provável duplicação de registros da PKL no próprio corpus.
Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, PKL One Participações S.A., RioPrevidência
Lote 85b — o desenquadramento, e o ofício da Amprev ao Banco Central
A 'notificação do desenquadramento' invocada na petição inicial não vem de órgão externo: é a reação administrativa da própria autarquia ao rebaixamento do rating, que fez o banco deixar de atender ao critério de baixo risco de crédito. Os autores dizem ter instaurado processo, notificado formalmente o banco e exigido reenquadramento; o liquidante responde que o art. 27 dá cento e oitenta dias ao gestor e que nunca houve ordem de resgate. Localizado nos autos o ofício de 11/09/2025 em que o diretor-presidente pergunta ao presidente do Banco Central, pela segunda vez, sobre processos contra o Master e sobre os motivos da negativa à compra pelo BRB — dois meses antes da liquidação, sem resposta localizada. A Lista Exaustiva de 06/05/2024, sem o Master como emissor, também está juntada. E os autos registram caso análogo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, Jocildo Lemos
Lote 85 — a cautelar dos consignados: o número que circulava não está nos autos
Obtidos pelo editor e lidos os autos integrais da tutela cautelar nº 6102005-63.2025.8.03.0001, com 3.475 páginas. A única prestação de contas do processo, protocolada em 22/04/2026 e cobrindo novembro de 2025 a março de 2026, soma R$ 7.933.491,87 — R$ 2,49 milhões pela Amprev e R$ 5,44 milhões pela Secretaria de Administração. Os R$ 63 milhões anunciados publicamente em fevereiro de 2026 não têm correspondência em nenhuma peça. A segunda prestação, vencida em junho, não foi apresentada. O liquidante impugnou as contas, apontando que o devido pelo Estado seria de R$ 16,63 milhões, com diferença de R$ 11,16 milhões, e que só a Amprev comprovou depósito. Registrado também que, na inicial, os próprios entes públicos afirmam em juízo que os recursos 'sequer poderiam ter sido investidos, dado que isso só ocorreu por razões fraudulentas'.
Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master
Lote 84 — os contratos do escritório Barci de Moraes, lidos nos autos
Obtidos pelo editor os autos completos da PET 16.662 do Supremo, com sigilo levantado em 01/09/2026, e lidos pela equipe. Entre as 25 peças estão os três anexos que não eram públicos. O contrato com o Banco Master, de 16/01/2024, prevê 36 parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 líquidos — bruto de R$ 3.646.529,77 ao mês, ou R$ 131.275.071,72 em três anos — e estrutura cinco núcleos de atuação perante o Judiciário, o Ministério Público, a polícia judiciária, órgãos do Executivo e o Legislativo, este para acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante; o objeto estende-se aos sócios e controladores. O segundo contrato, de 12/05/2025, é com a Viking Participações, representada pelo próprio Vorcaro, com teto de R$ 50 milhões e previsão expressa de pagamento por dação. Sete dias depois, termo de dação quitou R$ 40 milhões com 33,33% da sociedade proprietária de um jato Legacy 650 e 20% da sociedade em vias de adquirir um helicóptero EC 155 B1 — e os R$ 10 milhões restantes com o reembolso das despesas de uso das próprias aeronaves. A dação fica vinculada à conclusão dos serviços e as ações não podem ser alienadas sem autorização de quem pagou.
Registros afetados: Barci de Moraes Advogados, Banco Master, Daniel Vorcaro, Viking Participações, IPJ-A nº 3298613/2026: Informação de Polícia Judiciária de Análise do celular de Daniel Vorcaro (Polícia Federal)
Lote 83b — a lista que desmentia o atestado estava no mesmo processo
Varredura completa das 203 páginas dos autos de Itaguaí. A Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada ao próprio processo de credenciamento, nas páginas 182 e 183, e não traz o Banco Master S/A em nenhuma de suas seções — apenas a corretora do grupo, entre as elegíveis para administrar fundos, e fora da ordem de CNPJ; a seção de elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV tem uma única entrada, o Banco C6. Na página 136 do mesmo processo, atestou-se com 'Sim' o cumprimento do requisito que essa lista espelha. Registrado ainda que o relatório de rating juntado aos autos já descrevia os precatórios entre as verticais de negócio mais relevantes do banco.
Registros afetados: Itaguaí Previdência, Banco Master, Itaguaí assina em cinco dias o termo de credenciamento que o próprio banco enviou preenchido
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.