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Pessoa · Outro

Ricardo Siqueira Rodrigues

Operador financeiro, apontado como intermediário de aportes de RPPS no Banco Master

0 conexões1 eventos4 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Operador financeiro apontado pela PF e pela PGR como intermediário dos aportes da RioPrevidência (RPPS do Rio de Janeiro) no Banco Master. Segundo a representação da PF na Pet 15.497 (20/02/2026), mensagens suas afirmam que a liberação dos investimentos dependia de "alinhamento político", referindo-se a um "dono" do órgão e a um "operador político" que "manda lá de verdade" — sem nomear expressamente quem seriam. O Master teria pago a ele ao menos R$ 22,1 milhões pela intermediação (cerca de 0,6% do total aportado), e a empresa Mídias Promotora recebeu R$ 126 milhões do banco entre 2022 e 2025, descrita nas peças como veículo de recebimento e distribuição de comissões. NOVO (13/09/2026): o documento comprobatório da PF (Pet 15.497) revela que ele não é um operador estreante nesse tipo de esquema — é alvo, em outras apurações, de mandado de prisão preventiva na Operação Rizoma (fraude em fundos de pensão Postalis e Serpro), citação na Operação Circus Maximus (vantagens indevidas a diretores do BRB), e confissão, na Operação Encilhamento, de pagamento de R$ 1 milhão em comissões a Renato de Matteo. Foi apresentado a Vorcaro por Fabiano Zettel em 18/10/2023. Foi também condenado pela CVM em dezembro de 2024 — antes do episódio RioPrevidência — por fraude no empreendimento imobiliário LSH Hotel (ex-licenciado com a marca Trump, na Barra da Tijuca): R$ 17,7 milhões de condenação individual dentro de um esquema total de R$ 45 milhões, ao lado do coréu Paulo Figueiredo Filho. NOVO (13/09/2026): em mensagem de 18/06/2024, ele mesmo confirma o percentual da comissão — 0,6% sobre valores captados — ao calcular seu "bônus de desempenho por coordenação" em R$ 7,2 milhões sobre R$ 1,2 bilhão captado. A PF aponta que a Mídias Promotora é formalmente titulada por Gilson Bahia Vasconcelos, mas o telefone da empresa na Receita Federal está vinculado a ele, indício de uso de testa de ferro.

Por que está no Novelo?

É apontado por PF e PGR como o operador que intermediou os aportes bilionários da RioPrevidência no Banco Master, e suas mensagens são citadas como indício de interferência política sobre o RPPS fluminense.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dele localizada no corpus até a data desta apuração.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Suas mensagens citam um "dono" do Rioprevidência e um "operador político" sem nomeá-los expressamente; a PF não esclarece, na petição lida, a quem se refere. CONFIRMADO (13/09/2026): em áudio transcrito no documento comprobatório, ele nega ser o "dono" ("Eu não vou te enrolar não, cara. Lá, o dono é outro."), mas também não o nomeia — nem para a própria PF em depoimento. Em entrevista à imprensa no mesmo dia (13/09/2026), a primeira desde que passou a ser publicamente investigado, prometeu revelar a identidade à PF — disse que é um político ainda não citado nas investigações, mas não o nomeou publicamente. A identidade segue desconhecida até esta coleta.
  • NOVO (13/09/2026): em 11/08/2026, Mendonça indeferiu pedido formulado por ele na Pet 15.676 (caso Cláudio Castro), mantendo as investigações contra ele em curso — o teor do pedido não foi lido, apenas o dispositivo público que o nega.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em despacho de 28/04/2026 na Pet 15.497, André Mendonça autorizou, com anuência da PGR e com base no art. 21, XV, do RISTF, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5.026 para apurar hipótese criminal envolvendo o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e os aportes da RioPrevidência no Banco Master.

    autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026

    Atribuída a: Ministro André Mendonça, em despacho de 28/04/2026

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo representação da Polícia Federal na Pet 15.497 (20/02/2026), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, manteve vínculo pessoal próximo e reiterado com Daniel Vorcaro, com encontros frequentes em período coincidente com os aportes da RioPrevidência no Banco Master; a PF aponta que o banqueiro teria custeado despesas pessoais de Castro, incluindo jantares em restaurante de luxo em Nova York e um evento de "degustação de whiskey" cujo custo ultrapassaria US$ 1 milhão, o que "em tese" poderia configurar vantagem indevida.

    jantares em restaurante de luxo em Nova Iorque/EUA e evento restrito de "degustação de whiskey", cujo custo ultrapassaria USD 1 milhão

    Atribuída a: Polícia Federal, em representação de 20/02/2026 (Pet 15.497)

    documentodocumentofontefonte

  • AAlegação

    Mensagens de Ricardo Siqueira Rodrigues, operador financeiro apontado como intermediário dos aportes da RioPrevidência no Banco Master, citadas na representação da PF na Pet 15.497, afirmam que a liberação de investimentos do órgão dependeria de "alinhamento político", mencionando a existência de um "dono" do órgão e de um "operador político" que "manda lá de verdade" — sem nomear expressamente quem seriam essas pessoas.

    um "dono" do órgão e de um "operador político" que "manda lá de verdade"

    Atribuída a: Ricardo Siqueira Rodrigues, em mensagens citadas pela PF (Pet 15.497)

    documentodocumentofontefonte

Fontes7

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
13/09/2026
Atualizado
13/09/2026
Revisão
published
Revisor
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