Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Mendonça de 13/09/2026 — dúvida sobre a procedência do HD lacrado e os quatro delegados nomeados
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Mendonça, na Pet 16.704, reconhece "divergência de informações" sobre as circunstâncias em que o material do Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (de 08/03/2026, um domingo) chegou ao seu gabinete, "não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação". Solicita a Fachin (Presidência) que determine, em 24h, que os quatro delegados que subscreveram a representação inicial da Pet 15.556 — Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — prestem informações sobre essas circunstâncias e sobre eventuais "constrangimentos sofridos ao longo das investigações". Reitera que todo o material do julgamento de 15/09 está disponível a todos os ministros, e recusa incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos, por risco de "tumultuar o julgamento" e comprometer as investigações, citando Fachin: "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos", mas "também não tolera subterfúgios ou desvios de rotas".
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael).
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Evidências
- DDocumental diretoEm despacho de 13/09/2026, André Mendonça reconhece "divergência de informações" sobre as circunstâncias em que o material do Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026, um domingo) chegou ao seu gabinete, "não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação". Pede que a Presidência determine, em 24h, que os delegados Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — subscritores da representação inicial da Pet 15.556 — prestem informações sobre essas circunstâncias e sobre eventuais "constrangimentos sofridos ao longo das investigações".
- DDocumental diretoNo mesmo despacho de 13/09/2026, Mendonça reitera que todo o material do julgamento de 15/09 está disponível a todos os ministros, e recusa incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos, por entender que isso "tumultuaria o julgamento" e arriscaria "o seguimento e êxito das investigações", citando Fachin — "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos", mas "também não tolera subterfúgios ou desvios de rotas".
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.