Documento · Decisão judicial
Despacho de Mendonça sobre a procedência do HD lacrado e os quatro delegados subscritores
Resumo
Mendonça reconhece divergência sobre como o material do Ofício 33V/2026 chegou ao seu gabinete, sem decisão que o determinasse, e pede que quatro delegados da PF prestem informações em 24h sobre as circunstâncias da entrega e eventuais constrangimentos sofridos na investigação. Recusa incluir o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos antes do julgamento de 15/09.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoEm despacho de 13/09/2026, André Mendonça reconhece "divergência de informações" sobre as circunstâncias em que o material do Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026, um domingo) chegou ao seu gabinete, "não tendo sido indicada nenhuma decisão que contivesse a referida determinação". Pede que a Presidência determine, em 24h, que os delegados Daniel Mostardeiro Cola, Wedson Cajé Lopes, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira — subscritores da representação inicial da Pet 15.556 — prestem informações sobre essas circunstâncias e sobre eventuais "constrangimentos sofridos ao longo das investigações".
- DDocumental diretoNo mesmo despacho de 13/09/2026, Mendonça reitera que todo o material do julgamento de 15/09 está disponível a todos os ministros, e recusa incluir agora o conteúdo integral do celular de Vorcaro nos autos, por entender que isso "tumultuaria o julgamento" e arriscaria "o seguimento e êxito das investigações", citando Fachin — "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos", mas "também não tolera subterfúgios ou desvios de rotas".
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Despacho de Mendonça de 13/09/2026 — dúvida sobre a procedência do HD lacrado e os quatro delegados nomeadosSupremo Tribunal Federal · 13/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗