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Fonte · Tribunal (oficial)

Petição do Partido Novo de 03/09/2026 requerendo prisão preventiva de Andrei Rodrigues

Partido Novo (autos da Pet 16.662, STF)publicada em 03/09/2026capturada em 06/09/2026Fonte oficial

Acesso

Segunda petição do Partido Novo (a primeira foi em 02/09/2026), assinada pelas advogadas Carolina Barreto Siebra (OAB/DF 67.775) e Ana Carolina Sponza Braga (OAB/RJ 158.492), requerendo a decretação de prisão preventiva de Andrei Augusto Passos Rodrigues, com base no depoimento reservado de Daniel Vorcaro (com participação de membro da PGR) ao juiz instrutor do gabinete de Mendonça: Vorcaro alegou ter recebido ameaças de ser 'jogado para fora' de aeronaves durante transferência de custódia, atribuiu a agentes da PF ameaças agindo 'em nome de' Andrei Rodrigues sempre que sua colaboração premiada avançava, e afirmou que Andrei seria uma das autoridades objeto de sua própria delação, por ter se beneficiado de 'custeio de viagens e despesas em geral'. A petição enquadra a conduta nos arts. 2º §1º da Lei 12.850/2013 (embaraço a investigação envolvendo organização criminosa) e 317/321 do CP (corrupção passiva/advocacia administrativa).

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06/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA decisão de Mendonça de 08/09/2026 NÃO se baseia nas alegações de corrupção/obstrução de investigação feitas pelo Partido Novo a partir do depoimento reservado de Vorcaro (ameaças em aeronaves, atuação de agentes 'em nome de' Andrei) — o próprio Mendonça registra, no §6, que 'existem outras questões' sobre a conduta de Andrei, mas que a decisão 'se centrará' exclusivamente no fato de a PF ter produzido, por mais de 30 dias, um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União. A prisão preventiva pedida pelo Partido Novo NÃO foi concedida — apenas o afastamento cautelar dos cargos.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.