Fonte · Imprensa
André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da Direção-Geral da PF
Acesso
Confirma que a decisão foi tomada na Pet 16.662 (processo relatado pelo próprio Mendonça, distinto da Pet 16.704 avocada por Fachin em 03/09 para colher explicações). Trecho literal da decisão: 'Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito...' A decisão também determina abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF sobre a produção dos relatórios, e proíbe novos relatórios de inteligência que analisem atuação de magistrados, membros da AGU/advocacia pública ou policiais. Cita notas públicas da Intelis e da ADPF (Associação de Delegados da PF, via seu presidente Edvandir Felix de Paiva) contra o uso desses relatórios internos.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
Verificação
- Verificada em
- 06/09/2026
- Por
- orquestrador (captura local + leitura integral)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoA decisão de Mendonça foi submetida a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária (08/09/2026, 10h às 23h59). Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Mendonça; Gilmar Mendes pediu vista — o colegiado, portanto, ainda NÃO confirmou definitivamente a medida monocrática até a data desta apuração.
- CCorroboradoAndré Mendonça, como relator da Pet 16.662 (não a Pet 16.704, avocada por Fachin em 03/09 para colher apenas explicações por escrito das quatro pessoas envolvidas na crise), determinou em 08/09/2026 o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues (diretor-geral da PF) e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), sob alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. É a concessão, cinco dias depois, de pedido que o partido Novo já havia protocolado em 03/09/2026. A decisão determina também abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF, e proíbe novos relatórios de inteligência sobre magistrados, advocacia pública ou policiais.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.